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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Perdendo direitos

A memória é fraca.

De exceção em exceção...
Não faz um século que o mundo ocidental instituiu os direitos humanos. São garantias humanas, logo, são de todos aqueles que detém a qualidade de ser humano. Servem para vilões e mocinhos, bandidos e vítimas. Foram criados após a Segunda Guerra Mundial, por uma humanidade perplexa diante dos abusos que o poder sem limites poderia praticar. A finalidade de sua criação: preservar o mínimo de dignidade a todas as pessoas. Todas as pessoas. Sem exceção.

Acontece que o tempo vai passando, os corvos comem as migalhas espalhadas pelo chão e não lembramos do caminho de volta. Mudam as circunstâncias e chegamos ao ponto de pensar que exceções são necessárias.

É, porque hoje em dia direitos humanos não mais nos servem... melhor dizendo, servem apenas para alguns. Certos seres humanos não devem ter direitos humanos... melhor dizendo: alguns nem sequer são seres humanos, são monstros! Bandidos! Estupradores! Assassinos! etc etc. E para essa corja não há direito que lhe seja mais cabível do que a morte, e de preferência uma morte bem sofrida e dolorosa.

Exceções são necessárias porque o processo é muito demorado. Aí, é preciso relativizar a presunção de inocência (“inocente até prova em contrário”) para em tese compensar esse “sentimento de impunidade” da população. Portanto, em alguns casos, mas somente em alguns, o sujeito é culpado até provar ser inocente.

Exceções são necessárias àquele que sonega impostos, pois na verdade está apenas “se defendendo da tributação excessiva”. Agora, o político corrupto, esse deveria ser enforcado! Ele está desviando dinheiro público para fins privados!

Exceções são necessárias quando nosso candidato não vence as eleições e precisamos a todo custo derrubar o vencedor. Aí inventamos as maiores gambiarras jurídicas para embasar formalmente qualquer coisa que sirva para o impeachment. Queremos derrubar aqueles que não desejamos fossem eleitos, afinal, representamos a voz do povo! (Um povo que, no dia das eleições, votou majoritariamente para o candidato que agora o povo, supostamente, quer derrubar.)

Exceções são necessárias no direito à vida daqueles que chamamos bandidos. Execuções sumárias por policiais são até saudáveis. Prisões arbitrárias, chacinas, são apenas formas de defesa. Afinal, alguém precisa fazer a mesma coisa que fazem os bandidos: matar.

Assim, de exceção em exceção, perdemos o caminho de volta. Esquecemos a história.

De exceção em exceção vamos construindo esse ambiente conflituoso de ódio e medo, de uns contra os outros, de nós contra eles. E todos saem perdendo nessa briga: aqueles que se trancam em suas casas, aqueles que são trancados nas cadeias e aqueles que sentem medo ao andar na rua.

A coisa chegou ao ponto de sermos classificados pela roupa que vestimos, pelo jeito que falamos, pela cor da nossa pele, pela nossa aparência física!

Nesse rumo, estamos perdendo direitos que foram instituídos justamente em razão de toda a dor causada pela batalha de homens contra homens.

Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis

domingo, 31 de maio de 2015

Houve golpe na votação da reforma política


Assunto de interesse de todos os brasileiros é a reforma política, que está sendo votada na Câmara dos Deputados. Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), ou seja, caso aprovado, o projeto modificará a Constituição, nela inserindo novas regras eleitorais.

Na primeira rodada de votação (as PEC devem ser votadas em dois turnos em cada uma das casas legislativas - Câmara dos Deputados e Senado), um dos temas mais polêmicos foi o financiamento privado de campanha eleitoral.

Atualmente, partidos e candidatos podem, em tese, receber "doações" de empresas privadas para suas campanhas eleitorais. No entanto, isso está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), e já há posicionamento de 6 dos 11 ministros contra o financiamento privado.

Como a Constituição não é clara sobre o tema, o assunto foi incluído na PEC. Na votação da quinta-feira do dia 28/5/2015, os deputados rejeitaram a inclusão do financiamento privado de campanha na Constituição. Nesse cenário, a última palavra sobre o tema seria dada pelos ministros do STF. Seria muito provável que o STF decidisse pelo não financiamento privado, o que impediria as empresas de financiarem campanhas de partidos políticos e candidatos.

Toda vez que uma proposta é rejeitada, ela não pode ser votada na mesma sessão legislativa. Cada ano corresponde a uma sessão legislativa. Ou seja, se uma proposta for rejeitada, ela só poderá ser apreciada novamente no ano vindouro*.

Não foi isso que aconteceu na Câmara dos Deputados semana passada. Mesmo após a rejeição do financiamento privado de campanhas, o Presidente da Câmara Eduardo Cunha colocou em votação outro projeto com o mesmo conteúdo, mas com apenas uma leve modificação de forma. Resultado: nessa segunda votação o financiamento privado de campanhas foi aprovado.

Estamos diante de um golpe. O Eduardo Cunha violou frontalmente a Constituição para fazer valer seu interesse de possibilitar o financiamento privado. Votar duas vezes a mesma proposta na mesma sessão legislativa é inconstitucional.

Amigos, o fim do financiamento privado de campanhas é sem dúvida o ponto principal para avançarmos no combate à corrupção hoje encrustrada na política brasileira. Os partidos que defendem o financiamento privado de campanhas (PMDB, PSDB, DEM e outros) sem dúvida estão mais interessados em receberem recursos de grandes empresas para bancar caras campanhas do que em debater com honestidade medidas de interesse público.

Enfim, a discussão não terminou, pois a PEC deverá ser aprovada pelo Senado antes de começar a valer. Todavia, é necessário que a população esteja atenta às manobras obscuras que possibilitaram essa aprovação pela Câmara dos Deputados. A reapresentação da proposta na mesma sessão legislativa foi uma palhaçada... mas se teve até deputados, inclusive o João Rodrigues, vendo filme pornô durante a votação, antecipe a qualidade do resultado...

Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis

* Este parágrafo do texto foi corrigido após comentário (abaixo) do leitor Julio Cesar Frosi.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Uma análise do interdito proibitório que chancelou o massacre dos professores do Paraná


Hoje, nos arredores da Assembleia Legislativa do Paraná, teve de tudo. Tropa de choque batendo em professor, professor indo para o hospital, bala de borracha, jatos de água, policial sangrando groselha... e acrescente a tudo isso uma pitadinha de malícia encarnada na célebre frase tucana “não há bomba nesta Assembleia, a sessão tem que continuar”. Entretanto, não podemos esquecer que, como é de praxe (diga-se de passagem), tal espetáculo sádico não aconteceu sem uma assinatura do judiciário chancelando o roteiro da festa: a Assembleia Legislativa conseguiu um interdito proibitório às vésperas da votação, 24/4/2015, “para que o réu, bem como os demais participantes do movimento, se abstenham de turbar ou esbulhar a posse do autor”.

Considerando que já vi muita gente descendo a lenha na questão da truculência policial (o que me deixa muito feliz!), proponho-me aqui a analisar, na medida das minhas limitações, essa decisão*.

Peço licença, portanto, para delongar-me um pouquinho mais que o de costume.

Sabemos serem requisitos do interdito proibitório: 1) a posse anterior; 2) a ameaça de turbação ou esbulho; 3) justo receio de ser efetivada a ameaça (art. 932 do CPC).

Pois bem.

Assim ponderou o julgador: “Os documentos acostados à petição inicial demonstram que a APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública, com o intuito de inviabilizar a votação de projeto de lei contrário aos seus interesses, pretende organizar novo cerco à Assembleia Legislativa. Oportuno consignar que recentemente a requerida organizou movimento similar, que culminou na invasão do prédio público, com danos materiais, tentativa de agressão a parlamentares e necessidade de intervenção judicial, com aplicação de multa e expedição de mandado de reintegração de posse.”

O raciocínio estaria perfeito, se estivesse sendo aplicado a um imóvel privado. Todavia, estamos falando da Assembleia Legislativa, ou seja, a sede do Poder Legislativo Estadual, local escolhido para sediar os mais relevantes debates democráticos. Local onde nascem as leis! Local cuja ocupação pelo povo deveria ser não apenas permitida, mas incentivada! Afinal, não é isto o que diz o artigo primeiro de nossa Constituição: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]a cidadania”?

Na minha visão, em nosso caso é muito problemático falar em “invasão de prédio público”, já que o acesso às votações das Assembleias Legislativas deve ser livre à população.

Fico, então, pensando de que forma o povo pode turbar a posse de uma Assembleia Legislativa... “invadindo” a casa para acompanhar votações? Será que isso é turbação? Mas afinal, acompanhar votações não faz parte do regime democrático? A casa é de todos (república) ou é dos deputados?

Com todo o respeito: o magistrado utilizou uma leitura bastante literal e restrita do interdito proibitório. Fizesse uma leitura orgânica, com olhos na Constituição e considerando-a a fonte irradiadora de normatividade de todo o ordenamento jurídico, provavelmente o interdito não seria deferido. Verificar-se-ia inexistir receio de turbação. E ainda assim os deputados não ficariam desamparados, porque o Código Civil garante ao possuidor aquilo que denominamos “desforço imediato” para defender a posse turbada (artigo 1.210, § 1º). Portanto, no caso em questão, ainda que forçássemos a interpretação elevando-a à literalidade extrema e nesse exercício considerássemos que atos que impedem a votação fossem considerados “turbação”, mesmo assim o Estado poderia atuar de ofício imediatamente fazendo o necessário, e apenas o necessário, para restabelecer a ordem no local, de forma que a votação pudesse ser realizada.

(Vejam que os atos desse desforço “não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse” - artigo 1.210, § 1º, do CC. Será que a atuação policial de hoje ficou nos limites do necessário?)

Concluo, então, que no caso não se precisava de interdito proibitório. A meu ver, inclusive, o processo deveria ser extinto por ausência de interesse de agir (art. 267, VI, do CPC).

Aliás.

Na realidade, o interdito proibitório pouco serviu para proteger posse. Na realidade serviu, isto sim, para justificar o elevado e desproporcional contingente policial utilizado pelo Governo Tucano para conseguir aprovar uma medida também absurda e impopular.

Em suma, a coisa aconteceu como se a Assembleia fosse o campinho de futebol dos deputados. Só que hoje não deixaram ninguém jogar bola além deles. Quando atrapalha a partida, o povo é a socos e pontapés convidado a se retirar, e o dono do campinho convida só os seus amiguinhos para brincar. Tudo isso sob a chancela do papai judiciário.

Acontece que, no Brasil, pelo menos formalmente, o campinho é do povo (república) e as decisões têm de ser tomadas de maneira democrática, não arbitrária.

Amigos, seguir a lei em sua estreiteza literária o faziam os juízes alemães durante o nazismo. É preciso fazer cumprir a lei integralmente e com justiça. Cumprir a lei com base na Lei. Cada instituto deve ser comparado com o seu fundamento de legitimidade: a Constituição e, mais profundamente, os direitos humanos.

Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis

*Autos nº 0010977-69.2015.8.16.0013; link para pesquisa aqui.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Eduardo, 10 anos: um efeito colateral?

Fonte: G1*
Ontem, 2/4/2015, véspera de sexta-feira santa, um menino de 10 anos chamado Eduardo morreu baleado em uma operação policial nas favelas do Alemão, no Rio de Janeiro. Dizem que foi bala perdida. De qualquer forma, Eduardo não foi o primeiro a morrer assim e provavelmente não será o último.

Vê-se pessoas defendendo a polícia. Afirmam que “há algo mais nessa história”. Até publicaram uma foto falsa em que supostamente Eduardo aparece segurando um fuzil. Pessoas querem de toda forma explicar o crime. Todo um cenário vem sendo construído sobre a morte do menino.

A notícia parece muito distante de nós, pacata população do oeste catarinense. Entretanto, a parcimônia com que encaramos notícias assim provém da certeza de que nunca sofreremos, em nossos lares, operações policiais parecidas com as UPPs do Rio de Janeiro.

Em nosso confortável distanciamento, tratamos notícias assim como meros “efeitos colaterais” de um “mal necessário” causado pela guerra contra as drogas. Ora, existem traficantes perigosos na favela, a polícia precisa enfrentá-los, nessa batalha é razoável que uma ou outra pessoa morra.

Falamos isso porque sabemos que temos condições de morar em um lugar bem distante desses conflitos. Aí, não nos preocupamos com as vidas perdidas nesse caminho. Nem sequer tratamos essas pessoas mortas como vidas perdidas, mas sim como simples fatos, estatísticas, consequências de uma luta digna enfrentada pelos nobres policiais. Em nosso cinismo, aceitamos os efeitos colaterais da guerra contra as drogas – mas somente quando esses efeitos são sofridos por aqueles que não gostamos: pretos, pobres, vadios, gente que precisa de bolsa família, gente que não quer estudar, funkeiros e por aí vai.

Fico imaginando se uma bala perdida assim acertasse a cabeça do filho do Datena. Sem dúvida a repercussão seria bem diferente.

Amigos leitores, todos nós sabemos que existe uma certa classe de pessoas, um certo estrato social, que serve justamente para ser saco de pancadas. Não gostamos dessas pessoas, temos medo dessas pessoas. Gostaríamos que essas pessoas ficassem longe de nós. É até difícil aceitar que essas pessoas são gente como a gente. Essas pessoas são extermináveis, podem sofrer pena de morte e execução sumária. São bandidos, traficantes, e não pessoas que cometem crimes.

As circunstâncias comprovam: Eduardo era exterminável. Morrer da forma que morreu era um risco que sua condição de negro morador de favela lhe impunha. Azar o dele.

Nosso ímpeto selvagem faz-nos aceitar que valores básicos da sociedade, como a proteção da vida de outro ser humano, sejam relativizados para que satisfaçamos nossa sede de vingança.

Para o fascista, os fins justificam os meios.

Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis

*Link da foto: http://s2.glbimg.com/4gv6DAz0zo6uT3Jt2WUr87yqO2g=/620x465/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2015/04/03/odr20150403103.jpg

quinta-feira, 26 de março de 2015

5 argumentos reacionários ao reconhecimento do direito de adoção por casais homossexuais pelo STF

Semana passada, o Supremo Tribunal Federal (o mesmo que julgou o mensalão) reconheceu pela primeira vez na história o direito de adoção por casais homossexuais. Até então, o Brasil contava apenas com decisões de juízes de primeiro grau decidindo dessa forma. A tendência é que essa decisão desencadeie um efeito cascata no Brasil inteiro, vinculando todos os juízes a decidirem dessa mesma forma.

Mas toda boa novidade não pode vir desacompanhada dos bons e velhos jargões reacionários, aquela argumentação solipsista (e não raro recalcada) daquele sujeito que coloca seus valores e crenças à frente dos direitos da outra pessoa.

É possível prever alguns argumentos assim. Vamos lá.

1) O argumento pedagógico: "as crianças criadas por homossexuais aprenderão que homossexualismo é certo e tenderão assim a serem homossexuais também no futuro" – ora, se fosse assim os homossexuais nem existiriam, pois afinal o que eles aprenderam com os casais heterossexuais de onde vieram? Na verdade, seguindo esse raciocínio, dramática mesmo seria a situação de quem foi criado só pelo pai ou só pela mãe: sem dúvida essa pessoa aprende que o certo é viver sozinho e não ter relações com outras pessoas. Morre virgem.

2) O argumento religioso: "a família criada por deus é homem e mulher" – ok, e quem não acredita nisso, como fica? E quem não acredita em deus? E quem acredita em Zeus, um deus fanfarrão que teve várias paixões? Você, mulher, concordaria que seu marido tivesse várias esposas caso ele acreditasse no alcorão? Pensando assim, teria que ter um modelo de família para cada crença. Mas não, adoção não é religião, pois o Estado é laico. Uma coisa é crença, outra é direito. Não há respaldo jurídico nenhum para que uma crença religiosa por si só limite um direito, tanto mais quando se trata de uma questão tão íntima quanto aquelas relativas às famílias.

3) O argumento pseudo-protetor: "a criança adotada por homossexuais sofrerá preconceito na escola" – se pensarmos assim, o correto seria evitar que as crianças com deficiência saíssem em público, porque elas também são alvo de preconceito por parte de alguns. Casais de gordos e feios, então, adotar nem pensar: imagina quanto bullying sofrerá a criança! Obviamente o raciocínio está errado. Quem deve ser punido é quem pratica, não quem sofre, o preconceito.

4) O argumento malthusiano: “se o homossexualismo for aceito, não haverá mais reprodução (pois só reproduz homem com mulher) e assim a sociedade acabará” – muita calma nessa hora, champs. Quer dizer que a partir do momento em que as pessoas tolerarem conviver com homossexuais, todo mundo automaticamente será homossexual? Acho pouco provável... (segue um conselho amigável a quem pensa assim: vai ver com um especialista isso, resolve essa pendência e seja feliz!). Fosse seguir esse pensamento, o correto seria extinguir o celibato dos padres: vai que essa moda pega e ninguém mais queira fazer sexo. Não vamos mais reproduzir. Acabou.


5) O argumento tradicionalista: “sempre foi: homem e mulher” – para a pessoa que pensa assim bastaria ler “O Banquete”, de Platão: relatos de banquetes regados a filosofia, bebidas e orgia – só entre homens. Lá no tempo de Jesus os romanos também eram, digamos, bastante liberais em relação à homossexualidade masculina. Então não, não foi sempre homem e mulher.

Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Carta aberta ao Tudo Sobre Xanxerê sobre a passeata de 15 de março

Há pouco, vi uma reportagem do Tudo Sobre Xanxerê tratando da passeata organizada por alguns que buscam o impeachment de Dilma Rousseff, reeleita democraticamente para o cargo de Presidente do Brasil. As imperfeições da reportagem não são apenas técnicas, mas também políticas. O teor da mensagem preocupa e merece a presente análise.

No primeiro parágrafo, a jornalista traça um paralelo discricionário entre Collor e Dilma. A comparação é ridícula. A qualidade e robustez das provas que se reuniram contra Collor, em 1992, ainda não se reuniram contra Dilma. Contudo, essa informação, talvez por ignorância, foi ocultada. Até a foto da reportagem está descontextualizada: trata-se de uma imagem das jornadas de julho, que não tinham por objetivo destituir a presidente (muitos usurpam dessa imagem porque sabem que com a bandeira do impeachment jamais teriam tamanha mobilização).

Parece que algumas pessoas querem simplesmente ter o prazer de sentir a emoção de "derrubar" um presidente ao qual fazem oposição. Todavia, existem caminhos democráticos para isso acontecer - e também não acontecer. O primeiro ponto é o respeito à Constituição.

O sistema de governo do Brasil é presidencialista, o que quer dizer que as figuras de Chefe de Estado (aquele que representa o país) e de Chefe de Governo (aquele que lidera a administração do país) são reunidas numa mesma pessoa: o presidente. O regime de governo é democrático, ou seja, esse presidente é eleito periodicamente para cumprir um mandato de período determinado. Esse mandato deve ser cumprido até o fim, independentemente de ter o presidente apoio político ou não. A exceção acontece quando o presidente pratica crime de responsabilidade, que são aqueles previstos no artigo 85 da Constituição e não admitem a modalidade culposa (ou seja, deve haver dolo na conduta do agente).

Na época de Collor, houve provas de que ele praticou diretamente atos de improbidade, possibilitando seu impeachment. Ao revés, quanto à Dilma, não há nenhuma prova de ter ela participado diretamente de atos ilícitos.

Para o impeachment, portanto, seria necessário demonstrar, primeiro, onde está a prova de que Dilma praticou corrupção. Petrobras? Nem a grande mídia ousou arrolá-la ao lado dos envolvidos. Pecar por omissão? Ora, se for assim, saiamos todos às ruas pedir o impeachment do Miri pelas práticas de seu ex-Secretário de Finanças, Wagner Westerich; que o povo de São Paulo também saia às ruas pelo impeachment do tucano Alckmin, pelas falhas da Sabesp. Não há sentença nem contra a Dilma, nem contra o pessoal da Petrobras, nem contra Wagner Westerich, tampouco contra Alckmin... mas por que se preocupam apenas com o mandato presidencial?

Para ter impeachment é necessário ter crime. Ponto. Mimimi não tira presidente. Se a oposição não foi competente, não fez campanha direito e não convenceu a maioria dos eleitores, ou aguenta os 4 anos, ou descobre alguma prática ilícita, ou dá golpe de estado. Parece-me, e tenho muito medo disto, que é essa última alternativa a tendência desses revoltosos. O pior é que muitos seguidores desse movimento nem sequer sabem que são golpistas - não obstante, mesmo se o soubessem, acredito que ainda assim estariam dispostos a qualquer coisa para simplesmente "derrubar" Dilma.

Lembrem-se que a maioria dos golpes de Estado antidemocráticos usava o discurso da defesa da democracia.

De outro norte, observa-se que a veia jornalística do Tudo Sobre Xanxerê sofreu, no mínimo, uma rusga quando a repórter citou a Wikipédia como fonte. Mais do que orientação jurídica, o uso dessa fonte demonstra que faltou também senso de ridículo. O infeliz paralelo entre os "vários países da Europa" e o Brasil é no mínimo cômico, pois percebe-se que a matéria nem sequer soube diferenciar o sistema presidencialista do sistema parlamentarista. No parlamentarismo inglês, por exemplo, o Chefe de Estado nunca é derrubado: é a Rainha! O Chefe de Governo sim, esse depende da confiança do parlamento. Repito: o sistema brasileiro é diferente, é presidencialista, logo as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo reúnem-se numa pessoa só, com mandato determinado. Durante esse mandato, o presidente não pode ser derrubado nem por manifestação de toda a população. Pode vir o Papa, o Obama e o Chuck Norris juntos; podem acabar com os estoques de tinta, neo-caras-pintadas: caso vocês estejam dispostos a respeitar a Constituição Brasileira, não vai dar.

Contudo, entristece-me saber que os apoiadores do impeachment se submeteriam a violar a Constituição só para derrubar a Dilma. Com parcimônia, dialogam com práticas afetas de um período obscuro da história brasileira - a ditadura militar. São os novos golpistas, e não sabem... ou talvez saibam, pois muitos deles há não muito manifestavam apoio, inclusive, à hipótese de intervenção militar.

Enfim.

Muitos votaram em Dilma. Aliás: a maioria votou. Sem dúvida essas pessoas gostariam que, no mínimo, seu voto fosse respeitado, assim como são respeitados os votos dos candidatos para os quais não votaram e se elegeram. Impeachment é coisa séria, não é brincadeira de rua, tampouco pós-carnaval.

Na verdade, manifestações assim são típicas de quem fica muito tempo em redes sociais propagando e absorvendo ódio infantil ao PT.

Apoio e exorto as pessoas a fazerem oposição de forma séria e consciente, e não dessa forma aloprada e neo-ufanista. O patriotismo que desrespeita a Constituição pretende, na verdade, instaurar à força um Brasil desejado apenas por alguns.


Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis

domingo, 25 de janeiro de 2015

Sede de sangue dos outros

Nesta semana, um brasileiro foi executado na Indonésia. Flagrado na tentativa de ingressar na Indonésia com uma considerável quantidade de cocaína em sua bagagem, Marco Archer foi condenado à morte pela justiça do país: o crime de tráfico, lá, é punido com pena de morte.

Antes de sua sentença ser efetivada, porém, a presidenta Dilma ligou para o presidente da Indonésia, pedindo clemência. Não foi atendida: Archer foi executado.

As perplexidades ligadas ao caso não seriam tantas não fosse sua repercussão aqui no Brasil. Ao contrário do que seria sensato, muita gente acha correta a decisão da Indonésia. Criticam, inclusive, a tentativa de Dilma de obstar a execução. Parece até que gostaram de saber que um brasileiro foi fuzilado por um governo do exterior.

Pois bem.

Em primeiro lugar, importa deixar claro que, sob um ponto de vista jurídico, a presidenta Dilma agiu corretamente. No artigo 4º da nossa Constituição estão as diretrizes que pautam as relações do Brasil com outros países. Dentre elas está a “prevalência dos direitos humanos”, o que quer dizer que o Brasil sempre deverá se pautar pelo respeito aos direitos humanos nas relações internacionais e usar todos os seus esforços para que afrontas aos direitos humanos deixem de acontecer.

A pena de morte representa violação aos direitos humanos. Não há fundamento lógico que justifique o assassinato de um ser humano, seja por outro ser humano, seja por um país. A Convenção Interamericana de Direitos Humanos há muito previa isso. Portanto, Dilma agiu, antes de mais nada, em estrita obediência à Constituição Federal do Brasil.

Em segundo lugar, ocasiões como essa são muito úteis para ilustrar a sede de sangue de uma ampla parcela da população, em muito baseada em uma série de figuras públicas que se empenham para espalhar o ódio e a intolerância em nossa sociedade. Muitos disseram que as leis da Indonésia “são sérias” – pelo contrário! Um país que sustenta a pena de morte em sua legislação pode ser tudo, menos sério.

Não interessa qual foi o crime cometido pelo sujeito, nada nos dá o direito de tirar a sua vida. Até porque a vida dele é um pressuposto para que ele faça parte da sociedade e seja, portanto, condenado pela justiça. Se nós damos um pouquinho da nossa liberdade ao Estado para que ele nos dê segurança, apenas o fazemos porque estamos vivos. Se o Estado nos mata, ou estamos em guerra, ou ele abusou do seu direito de nos punir.

De toda forma, é espantoso observar as pessoas encararem a morte de um ser humano de forma tão banal. Não interessa o quão má uma pessoa seja, não temos nunca, nunca, o direito de matá-la. Além disso, vale o alerta: quando a sociedade está disposta a eliminar seus membros, nada mais nos garante de que não sejamos nós um dos membros eliminados, no futuro: na Alemanha Nazista, bastava ser judeu, negro ou homossexual para merecer a morte.

Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis 

domingo, 2 de novembro de 2014

Não há democracia no ódio

Acredito seja inerente a qualquer processo eleitoral que os ânimos das pessoas fiquem exaltados. Todavia, o que observamos após o resultado destas eleições é algo mais grave: a propagação de um discurso de ódio contra o diferente.

O ódio é um sentimento natural de todo ser humano. Temos ódio de muitas situações, de muitas pessoas, de muitas circunstâncias: ora de nosso chefe, ora de nossa família, ora do trânsito parado etc. Entendo que o sentimento de ódio, em si, não é direta e necessariamente um problema social, pois seus reflexos são sentidos apenas indiretamente pelo outro (aquele servidor público amargo, aquele cara que xinga todo mundo no trânsito, aquela pessoa que perde rápido a paciência...). O problema é quando o ódio é elevado a nível de discurso.

Elevar o ódio a nível de discurso significa basicamente defender que decisões coletivas sejam tomadas com base no sentimento de ódio (por exemplo: a segregação do nordeste e a intervenção militar). É diferente de simplesmente não gostar da opinião do outro, ou não concordar com ela: até aí, estamos dispostos a dialogar, a aceitar que existem pensamentos diferentes do meu e a conviver com o diferente. Essa disposição não existe quando temos ódio do outro: na verdade, não estar aberto a essa tolerância necessária à convivência é um sinal de que o ódio está tomando conta de nossas ações.

Não dá para sentir ódio sem desumanizar o outro. Aliás, o ódio é um sentimento primário, irracional, que nos retira a capacidade de reflexão e nos tolhe a liberdade. Projetado no exterior, o ódio tenderá somente à destruição do outro. Na política, o ódio proporciona catástrofes já relatadas na história (o nazismo, por exemplo). O ódio nos retira a capacidade de coexistir com o outro.

Mas afinal, quem é o outro? Depende.

Em relação ao que estamos falando, o outro é aquela pessoa que votou no candidato para o qual eu não votei. Não é simplesmente aquele meu amigo que senta na mesa do bar comigo e compartilha de praticamente todos os meus posicionamentos. O outro discorda de mim, não quer o que eu quero.

Uma virtude do regime democrático é que ele é fundado em nossa capacidade de conviver com o outro - mas a recíproca também é verdadeira, ou seja, a partir do momento em que queremos exterminar o outro (ou simplesmente segregá-lo, como é o caso do nordeste), estamos simultaneamente nos segregando da democracia.

Dessa forma, sabendo que o ódio nos afasta do outro, impedindo a convivência, e que essa capacidade de conviver é elemento imprescindível à existência da democracia, sabemos também que o ódio a nível de discurso é uma ameaça à democracia. Nesse contexto, resta-nos, no mínimo, não proferir discursos desse porte e não concordar com a postura segregária, preservando assim a própria democracia.

Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Bandido mata cidadão

Concordo: bandido mata cidadão. E bandido merece apanhar, sofrer, padecer na prisão por longos anos – de preferência, que a prisão seja suja, superlotada, fria, de forma a fazer com que o bandido pague com seu sangue o sofrimento social por ele causado...

...e é justamente por isso que bandido mata cidadão.

Quando usamos a expressão “bandido” (ou “vagabundo” ou demais atributos análogos) para qualificar uma pessoa, automaticamente matamos um cidadão: o qualificado passa de sujeito de direitos a sujeito de punições. Simplificando: ele deixa de ser um integrante da sociedade (um cidadão) para fazer parte de um rol de “bandidos” que não devem ter direitos, apenas deveres e sofrimentos. Por isso reitero: “bandido” mata “cidadão”.

O bandido e o cidadão não podem ser a mesma pessoa, muito embora, na realidade, o são. Se alguém cometeu um erro ou foi acusado da prática de um crime (em geral aqueles condenados pela mídia), entra em cena um estado de exceção para essa pessoa: torna-se uma vergonha até para o advogado defendê-lo (muito embora seja exatamente essa a função do defensor penal), que dirá para o juiz deixar de concordar com a mídia e absolver o pré-condenado. Um disparate.

É importante lembrar às pessoas que vivemos em uma democracia, e isso quer dizer, inclusive, que todos têm seus direitos previamente fixados por uma lei votada por representantes eleitos pelo sufrágio popular. Todos. É justamente por isso que a legislação prevê inclusive sanções para aqueles que praticarem atos ilícitos. Não dá para punir de qualquer jeito.

Assim, é importante que as pessoas reflitam sobre os efeitos do uso da linguagem: quando afirmamos que alguém é “bandido”, inconscientemente somos levados a esquecer que se trata na verdade de um cidadão que fez algo contrário à lei. Esquecemos do cidadão quando lembramos do “bandido”: uma coisa não coexiste com a outra. Assim, nós matamos o cidadão quando o chamamos de “bandido”.

E voltamos assim à máxima: “bandido” mata “cidadão”.

Atuemos nós também no fortalecimento da democracia, ampliando o conceito de cidadania e possibilitando, então, um debate mais racional sobre a sociedade. Nossas palavras matam, esquartejam, segregam, aniquilam. Será que você, que se diz “cidadão de bem”, sem saber não está matando cidadãos e fazendo nascer bandidos?



Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Redução da jornada de trabalho: um avanço possível para o Brasil

Um assunto que promete integrar a pauta do Congresso neste ano é a redução da jornada de trabalho. O tema costuma arrepiar o pelo dos empresários – entretanto, a evolução é necessária e bate às portas do Brasil, país com uma das maiores jornadas de trabalho do mundo, segundo a OIT. Hoje, a jornada de trabalho do brasileiro é de 8 horas diárias e 44 semanais – ou seja, trabalha-se mais aqui do que na China (cuja jornada é de 40 horas semanais desde 1995).

Atualmente, existe uma proposta de emenda à Constituição tramitando no Congresso Federal, cujo objetivo é reduzir de 44h para 40h o limite semanal de trabalho. Trata-se da PEC 231, de 1995 (exatamente, desde 1995 tramitando e sem um resultado concreto).

A redução da jornada de trabalho gera empregos e maior qualidade de vida aos trabalhadores. Gera empregos porque aproveita o potencial da tecnologia, a qual faz crescer a produção. Com maior produção, a tendência dos empregadores é diminuir o contingente de trabalhadores, ou evitar futuras contratações. Isso aumenta os lucros da iniciativa privada. Reduzindo a jornada de trabalho, é possível incentivar os empresários a contratar mais trabalhadores para dar conta da produção, convertendo esses lucros em duas coisas extremamente saudáveis para a coletividade: mais empregos e melhor qualidade de vida ao trabalhador, que disporá de mais tempo para se dedicar à família, amigos, exercícios físicos, estudos... ou seja, mais saúde – diminui até a fila do SUS. Toda a sociedade ganha.

É claro que sempre se levantarão vozes contra a implementação de maiores garantias ao trabalhador. Vai ter gente falando em incentivar a livre negociação, confiar na autorregulação do mercado, na negociação entre patrão e empregado (isso existe de verdade?), buscar um “meio-termo”, não adotar soluções radicais etc etc etc. Faz tempo que é assim.

Na gênese da revolução industrial, lá pela segunda metade do século XIX, não havia limitação da jornada de trabalho. Empregados trabalhavam, de regra (pasmem), 14, 16 horas por dia. Nem crianças escapavam desse sadismo movido pela ganância – pelo contrário, por vezes eram as preferidas. Com muita luta organizada, os trabalhadores conseguiram importantes avanços legislativos. Na contramão de cada vitória, ecos rançosos do tipo “nenhum empresário vai aguentar, o sistema vai falir!”. 

Ao contrário da previsão dos pessimistas, as pessoas se adaptaram e o trabalhador possui hoje uma qualidade de vida relativamente melhor que a de ontem. Contudo, ainda há muito a caminhar. Um passo em direção ao desenvolvimento é, inegavelmente, a redução da jornada de trabalho – acompanhando a evolução de países como Canadá (31,9h semanais), Suíça (35,6h) e Espanha (35,7h), e igualando-se aos Estados Unidos (40,5h – fonte: Dieese).

Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Cinco mentiras sobre a ditadura militar de 64

Há pouco, relembramos que há 50 anos um golpe militar destituiu o presidente constitucional João Goulart e instaurou um regime ditatorial, que perduraria por mais de 20 anos. Se o preço da liberdade é a vigilância, a memória é uma condição para que essa atrocidade política não se repita. Abaixo, alguns dados interessantes sobre a ditadura militar de 64, capazes de nos fazerem refletir sobre certas besteiras que vêm sendo displicentemente proferidas ainda hoje:
1.      Se a marcha foi pela família, a ditadura não. Inúmeras famílias foram destruídas durante o regime militar que sangrou o Brasil de 1964 a 1985. Os meios de destruição contavam, inclusive, com a tortura de crianças defronte seus pais. Isso sem contar aqueles pais que simplesmente foram sumidos do mapa e aquelas crianças que nasceram na prisão.
2.      O poder vicia: a ditadura de 64 também era para durar “seis meses”. Tanto que o primeiro ato institucional sequer número tinha. Entretanto, alguma força sei lá de qual universo obrigou os militares a manter a ordem até 1979, caindo definitivamente em 1985 (mais de vinte anos depois). E ainda tem gente que, hoje, defende uma intervenção militar “transitória”, nos mesmos moldes de 64.
3.      Sem corrupção, nem acerto de contas. Os militares no poder não precisavam prestar contas de seus atos à população. Da mesma forma é possível imaginar a dificuldade de a imprensa noticiar qualquer irregularidade: se até música contra a ideologia do regime era censurada, quanto mais denúncias de corrupção! Isso justifica, de certa forma, a impressão popular de que, na época, não havia corrupção (embora inúmeras irregularidades, dentre elas denúncias de superfaturamento de obras da época, foram confirmadas após o fim da ditadura militar).
4.      Apoio impopular: os militares não foram “chamados pelas ruas” para tomar o poder. Havia uma séria polarização de interesses na época, entretanto de forma alguma é possível afirmar que a ampla população desejou o golpe de 64. Além do mais, os militares não fizeram nada menos que depor, à força, o presidente que havia sido eleito justamente pelo voto popular (João Goulart, vice de Jânio, que havia renunciado ao cargo). Jango discursou, inclusive, para mais de 100 mil pessoas no famoso discurso da Central do Brasil, em 13/03/1964 (algumas semanas antes do golpe). Difícil sustentar que o golpe militar reforçou a democracia.
5.      Quem defendeu no início virou vítima no final. A título de exemplo: a OAB e a Igreja Católica foram grandes apoiadores do início do regime militar. No entanto, gradualmente as arbitrariedades do regime foram aumentando, fazendo com que tais órgãos se posicionassem cada vez mais contra a ditadura. Resultado: padres e advogados acabaram, então, sendo perseguidos pelo regime.

Luís Henrique Kohl Camargo -  GEDIS

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Pena de morte no Brasil: inexistente para quem?

Segundo dispõe a nossa Constituição Federal, a pena de morte é proibida, exceto em caso de guerra declarada. Assim, pode-se afirmar que, por imposição constitucional, entre as penas previstas para os diversos crimes, não há a de morte. 

Contudo, há de se indagar: a proibição constitucional é suficiente para tornar inexistente a pena de morte no Brasil? 

Antes de dar essa resposta, é preciso que fique claro que, na sociedade capitalista, o Direito Penal possui uma função política marcante: garantir a desigualdade de classes. A relação econômica de poder entre, de um lado, os proprietários do capital e, de outro, os detentores da força de trabalho, é garantida pelo Direito Penal. As classes hegemônicas encontram no Direito Penal a garantia de continuar ostentando sua posição de superioridade, que é marcada pela extração da mais-valia, anulando a resistência dos oprimidos. Desse modo, “Fundamentalmente, isto é, do ponto de vista puramente sociológico, a burguesia assegura e mantém o seu domínio de classe mediante seu sistema de Direito Penal, oprimindo as classes exploradas” (PACHUKANIS, E. B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988, p. 123). 

É claro que a lógica formal do Direito busca camuflar essa relação de poder político e econômico, já que estrutura o Direito Penal sobre valores declarados universais, tais como a liberdade, o patrimônio, a vida etc. No entanto, um olhar mirado para a realidade concreta é capaz de espancar qualquer dúvida sobre a seletividade penal. A criminalização primária (leis que preveem crimes e penas) elege, no mais das vezes, bens jurídicos que interessam à classe hegemônica – não é por outro motivo que o patrimônio é objeto da maioria dos crimes, justamente em uma sociedade tão desigual como a nossa, em que poucos possuem quase tudo, em termos de patrimônio e poder econômico –. A criminalização secundária (atuação concreta do Sistema Penal na apuração de crimes e respectiva responsabilidade) também possui como alvo a classe baixa da sociedade. O Sistema Penal (Polícias, Ministério Público e Judiciário) concentra sua atuação para a criminalização da pobreza (basta ver as inúmeras operações realizadas em bairros pobres e favelas, com a utilização do exército, inclusive). Claro, de tempos em tempos, apura-se um ou outro crime de “colarinho branco”, para convencer a opinião pública do (ilusório) tratamento igualitário do controle penal. 

Dito isso, é preciso situar a pena de morte nesse cenário. Apesar de inexistente no processo de criminalização primária (afinal, não existe crime prevendo essa pena e eventual lei nesse sentido seria, por óbvio, inconstitucional), é uma constante inegável na criminalização secundária. Exemplo emblemático é a matança descontrolada praticada pela Polícia, que invade becos e favelas com propósito bem definido. Segundo a Anistia Internacional, “em 2011, o número de mortes por atos de resistência apenas no Rio de Janeiro e São Paulo foi 42,16% maior do que todas as penas de morte executadas, após o devido processo legal, em 20 países” (http://www.folhasocial.com/2013/07/policia-brasileira-e-que-mais-mata-no.html). Quem não se recorda da recente reportagem divulgada pela mídia em que a Polícia persegue um automóvel com um helicóptero e deflagra inúmeros disparos de arma de fogo, eliminado a vida do ocupante do veículo (suposto traficante). 

Mas não é apenas a eliminação da vida pelos agentes estatais que permite concluir pela existência da pena de morte. O que ampara essa conclusão é a chancela do Estado a essa prática. Muitas vezes, não se apura a responsabilidade penal dos agentes estatais que eliminam vidas. A Polícia, que deveria investigar, registra homicídios praticados por seus integrantes como “autos de resistência”, sem qualquer respaldo jurídico. O Ministério Público, incumbido de fiscalizar a atuação policial, por falta de estrutura ou de interesse, falha nessa função, ou, quando não, promove pelo arquivamento de eventual inquérito policial (o que dá na mesma), que, infelizmente, é deferido pelo Judiciário. 

A atuação do aparelho estatal no sentido de acobertar esses crimes de homicídio (inexistência de persecução penal – responsabilização penal dos agentes/autores) legitima, por via oblíqua, a morte de pessoas. Trata-se, pois, de incorporação concreta da pena de morte ao controle social penal brasileiro, que tem alvo certo: a força de trabalho excedente (o que explica a eliminação de tantos traficantes, os quais, como sabido, não se sujeitam ao trabalho assalariado, economicamente menos vantajoso que o comércio de drogas), conforme ensina Juarez Cirino dos Santos: “[...] titulares desses bens jurídicos pertencentes aos contingentes marginalizados do mercado de trabalho, sem função na reprodução do capital (a força de trabalho excedente das necessidades do mercado), não são protegidos nem como sujeitos, nem como objetos: são destruídos ou eliminados pela violência estrutural das relações de produção, ou pela violência institucional do sistema de controle social, sem consequências penais” (Manual de Direito Penal: parte geral. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 6).

Cleiton Luis Chiodi - GEDIS