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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Seis prováveis jargões sobre cotas para negros no serviço público



Nesta terça-feira, 20/05, o Senado aprovou projeto de lei que reserva 20% das vagas dos concursos públicos do Poder Executivo Federal (União) a candidatos negros. Para a lei passar a valer, falta apenas a sanção da Presidente Dilma.

Já falamos em outro momento, neste mesmo espaço, acerca da profunda desigualdade racial que ainda impera em nosso país. É fato: negros, no Brasil, não contam com as mesmas oportunidades que brancos. Entretanto, antecipamos alguns jargões do senso comum que certamente aparecerão após a aprovação desta lei:


1. O jargão pseudo constitucionalista: “essa lei é inconstitucional”. Não, não é inconstitucional. Ela parte de uma discriminação positiva, o que é plenamente possível (como já decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal). A discriminação positiva busca criar privilégios para estratos mais frágeis da população (por exemplo: idosos, crianças e adolescentes, consumidores, deficientes físicos etc), para tentar diminuir a desigualdade. Como a desigualdade racial é uma realidade estatística e evidente, a discriminação, no caso desta lei, não se considera negativa, mas sim positiva: existe justamente para restabelecer a justiça, buscando igualar oportunidades entre brancos e negros.


2. O jargão do sociólogo recalcado: “a lei é preconceituosa, pois dá a entender que o negro é menos capaz”. Mentira. Tentar promover determinado estrato da sociedade não é incentivar o preconceito. Pelo contrário: quanto mais negros existirem no poder público, menos espaço haverá para o racismo velado que ainda impera no Brasil.


3. O jargão do ingênuo: “não às cotas raciais, sim às cotas econômicas”. Quanta ingenuidade... não é preciso ir muito longe para perceber que os dados econômicos podem ser facilmente manipulados para se obter determinados resultados. Quantos de nossa região sabem de pessoas em confortável situação financeira que ganham bolsa em nossas universidades autodeclaradas “comunitárias”? Essas pessoas tiveram de provar alguns dados, mas certamente obtinham acesso a um ou outro contato capaz de alterar os números e, assim, ficar na frente na lista de colocação. Para esses sujeitos, as cotas para negros são de fato um problema, pois agora eles não conseguem se pintar de preto e obter assim uma posição privilegiada.


4. O jargão do homem-branco-preocupado: “com as cotas raciais, não serão selecionados os melhores candidatos ao serviço público”. Essa é a do Reinaldo Azevedo, da VEJA. Como se uma prova de concurso fosse, de fato, capaz de escolher os mais aptos para o serviço público (serviço que na maioria das vezes não tem nada a ver com o conteúdo da prova de seleção).


5. O jargão em legítima defesa do negro: “as cotas prejudicam os próprios negros, que se sentem inferiores”. Seguindo esse raciocínio, as cotas para estudantes de escolas públicas também fariam essas pessoas sentirem-se inferiores. Nunca vi estudante com crise de baixa autoestima por essa causa.


6. O jargão da pescaria: “não pode dar o peixe, tem que ensinar o negro a pescar”. Como se o pescador de arpão de bambu fosse realmente capaz de competir com o pescador de molinete.

Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Uma lição que vem de Cuba


Nesta semana, correu a notícia de que uma médica cubana havia decidido abandonar o programa “Mais Médicos” (do Governo Federal). Quando a Dra. Ramona descobriu o salário usual dos colegas médicos no Brasil, sentiu-se enganada pelo governo cubano – afinal, segundo ela, nada havia sido dito acerca dos valores percebidos pelos demais médicos estrangeiros neste país. “Em Cuba não falaram nada de dez mil (reais). Decidi fugir por isso”, são suas palavras (fonte: oglobo.com). A médica saiu de Pacajá, no interior do Pará, e hoje está abrigada na liderança nacional do DEM.

Palmas/PR também recebeu um médico cubano do programa “Mais Médicos”. Contudo, não apenas as distâncias geográficas separam os dois cubanos, mas as distâncias de postura em relação ao exercício da profissão. Dr. Manoel, que hoje atende em Palmas, define a missão de médico como “uma missão de fraternidade, de ajuda à população pobre. Mas também ajuda aos governos de Cuba e do Brasil” (fonte:jornaldebeltrao.com.br). Obviamente, bem diferente da postura da Dra. Ramona. Perguntado como ele “encara o fato do seu governo ficar com 80% do seu salário”, Manoel responde: “Natural, isso não é exploração dos médicos de Cuba. Esta é uma forma de ajudar o meu país. Eu me formei de graça em Cuba, ninguém paga para fazer a Medicina no meu país. Sinto a necessidade de retribuir ao meu povo. O governo pega parte de meu salário, mas este dinheiro não é para Fidel, para Raul. Tenho certeza que este dinheiro vai para o povo e para minha família. Somos patriotas, a única forma de ajudar meu povo e minha família é com meu trabalho”.

Cuba, assim como qualquer outro país, abriga pessoas de diversas linhas de caráter. Existem pessoas mais humildes, solidárias e coletivistas, mas também existem as mais gananciosas, insatisfeitas e individualistas.

Para mim, o Dr. Manoel é um exemplo a ser seguido pelos médicos brasileiros – principalmente por aqueles que se formaram em universidades públicas, financiadas com os recursos do povo e que, ao exercerem a profissão, preferem atender em consultórios particulares do que retribuir à população aquilo que dela recebeu.

Quanto à Dra. Ramona, obviamente é um direito dela pleitear um salário melhor. Trata-se de uma questão de valores, não só financeiros, mas éticos também. No mais, caso ela esteja sendo perseguida por quem quer que seja, certamente isso deve ser averiguado e denunciado. O Brasil deve, inclusive, fornecer asilo político, se for o caso. Contudo, pelos depoimentos do Dr. Manoel, parece que alguém está aumentando a proporção real das coisas...

Era de se esperar uma reação contínua da classe médi(c)a brasileira em relação aos impactos do programa “Mais Médicos”. Entretanto, resguardados os exageros de ambos os lados, o programa é positivo ao Brasil, considerando a saúde em seu atual contexto. A saúde privatizada não alcança a maior parte da população – que, em geral, ficou satisfeita com a chegada dos médicos cubanos.

Lá no fundo, isso denuncia, na verdade, a necessidade de uma mudança de postura em relação ao exercício da profissão da medicina em nosso país. É que nem graça tem mais fazer trocadilho com o juramento de Hipocrates hoje, no Brasil.

Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS

*fontes:

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Câmeras de vigilância para quê?

Lacerdópolis, SC, tem menos de três mil habitantes, mas tem câmeras de vigilância (fonte: www.radiocatarinense.com.br/novidades.php?id=1952&cat=4). Abelardo Luz também terá. O investimento causa perplexidade: dinheiro público, que poderia ser aplicado em saúde e educação, vai para a instalação de câmeras de videomonitoramento. Tudo em nome da segurança pública. Será? 

É curioso: as câmeras, de regra, são localizadas nos centros das cidades – local que não costuma ser o cenário dos crimes mais graves. Esse fator por si só tornaria questionável a eficácia dessa política pública. Como se justificaria, então, tal investimento? 

Nesse caso, acaba-se utilizando o recurso de todos para defender o patrimônio de poucos. O espaço de proteção das câmeras de vigilância é muito restrito, reservado a poucos privilegiados – aqueles que desfrutam de uma propriedade no centro da cidade. O grande problema é que as câmeras acabam funcionando como uma vassoura, “varrendo” a atuação do criminoso para as margens do município. Assim, para os principais interessados (aqueles que influenciam de forma contundente nas decisões políticas), o resultado é positivo. Para a população em geral, contudo, o efeito é inverso – não há indicativos de que a criminalidade tenha reduzido na área não coberta pela vigilância eletrônica. 

Além de tudo, o preço social a ser pago pelo videomonitoramento é grave. A vigilância absoluta tolhe espaços valiosos de espontaneidade humana, saudáveis à vida social. É, também, uma invasão à privacidade, que é direito de todos. Além do mais, o vigilante, escondido atrás das telas, observando tudo, não é vigiado pela população, que fica vulnerável a uma série de abusos possíveis. 

Em nome da segurança de todos, a segurança de poucos é reforçada com dinheiro público, em prejuízo da intimidade da sociedade inteira. Ao mesmo tempo em que localizam a criminalidade para fora do centro, as câmeras de monitoramento artificializam a repressão, escondendo o repressor. No final, transmitem uma sensação de falsa segurança produzida por um discurso simplista. Tudo isso acaba por omitir as reais intenções que fomentam a implantação das câmeras de vigilância. 

Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS 

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Braços Abertos aos Médicos Cubanos

[Texto escrito por Mário Maestri, disponível em "http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8784%3Asubmanchete280813&catid=72%3Aimagens-rolantes" - acesso em 13/09/2013, 11h24]

A insurreição de associações profissionais e de milhares de médicos e estudantes de medicina contra a chegada dos colegas cubanos tem registrado despudoradamente o abismal nível de desumanização produzido pela mercantilização da saúde no Brasil. Os milhões de brasileiros desassistidos surgem como referências imateriais na retórica cínica que defende qualidade do serviço médico que a população brasileira desconhece, seja na área pública e, comumente, igualmente na privada.

No frigir dos ovos, defendem apenas a restrição do número de médicos, em prol da manipulação safada das leis do livre-mercado. Com menos médicos, melhores negócios!  E a população que se lixe! Sob a escusa da excelência da formação e das prestações médicas, defendia-se, ontem, a restrição do número de universidades de medicina e, hoje, o monopólio corporativo do ato médico e o embargo à chegada de profissionais do exterior, com destaque para os cubanos, socialistas e, horror dos horrores, não poucos negros!

Que venham aos milhares!

Que venham os médicos cubanos, às dezenas de milhares! Mesmo que cheguem apenas para tapar os buracos da incúria governamental quanto à saúde pública, mais e mais encurralada no balcão de negócios da medicina privada.  Mercantilização da saúde popular aplaudida pela indústria hospitalar, de medicamentos e de planos de saúde; por associações de classes; pelos milhares de profissionais privilegiados – ou apenas seduzidos – por profissão transformada em meio de enriquecimento sem limites.

Que dezenas de milhares de médicos cubanos sejam distribuídas pelos ermos perdidos dos extremos sociais e geográficos do nosso país! Que povoem o interior distante do Acre ou a periferia próxima de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Porto Alegre e de Salvador. Ainda que tais colocações penosas devessem ser momento transitório – e profissionalmente enriquecedor – de carreira médica público-estatal. Não é isso que fazem os concursados do Banco do Brasil e os membros da forças militares, sem “choro e ranger de dentes”?

Entre os médicos cubanos chegará algum incompetente, como propõem denúncias literalmente histéricas? Certamente. E quem de nós já não se encontrou com profissionais ineptos, mesmo nos consultórios e hospitais privados de nossas mais adiantadas capitais? Sem que haja meios de afastá-los de uma profissão para a qual não se qualificaram técnica ou moralmente. Ao contrário do que ocorrerá no caso dos médicos visitantes. Qualquer erro que fizerem terminará com enorme destaque na telinha da rede Globo e nas páginas da Folha de São Paulo, Estadão, Zero Hora et caterva.

Meros Paliativos

Acusam-se os médicos cubanos de serem paliativos para situação calamitosa e meios de publicidade política de governo que persegue desesperadamente a avaliação positiva perdida.  No que não estão errados. Ao igual que as administrações anteriores, lulistas e pré-petistas, Dilma Rousseff apostou na medicina mercantil, nos planos de saúde, no financiamento privado dos cuidados médicos por população brasileira transferida maciçamente por decreto para a classe média! E teve como resposta a reivindicação por saúde e educação pública e gratuita de multidões enraivecidas que sequer conseguem pagar 3,20 reais por passagem de ônibus urbano! Engrossadas por aqueles que conseguem pagar a passagem mas são depenados pela medicina e pela educação privada!

Entretanto, não é menos certo que os médicos cubanos e estrangeiros salvarão a vida e mitigarão as penas urgentes de milhões de desassistidos, mesmo quando eventualmente não dispuserem das instalações condizentes, como também denunciado. Instalações que certamente serão por eles reivindicadas. Tudo isso enquanto se discute, produtiva ou improdutivamente, com boas intenções ou malevolamente, sobre as soluções estruturais futuras, de longo fôlego.

Os médicos estrangeiros enviados para os cafundós sociais e geográficos do Brasil atenderão brasileiros desconhecedores de serviços médicos mínimos, aos quais têm direito constitucional. Ampliarão a consciência desses brasileiros sobre o valor e a necessária luta por serviço público universal de qualidade. Certamente outros dois motivos da oposição visceral da indústria, de associações e de profissionais da saúde que se locupletam com sua mercantilização.

Por tudo isso e por muito mais, os médicos cubanos – e de outras nacionalidades – devem ser recebidos com festa, com fogos de artifício e braços abertos! Mas atenção. Nosso abraço deve ser o da população agradecida e não o do urso aproveitador!

Em Defesa dos Médicos Cubanos

Os médicos cubanos não são mercenários da medicina, apenas preocupados com a remuneração material. Não são igualmente missionários que se alimentam de princípios morais e políticos – se é que existe tal gente. São trabalhadores especializados que exercerão suas atividades no Brasil. Portanto, encontram-se necessariamente submetidos e protegidos pelas leis trabalhistas nacionais – mesmo que elas sejam pernetas e limitadas.

Os cubanos devem receber a mesma remuneração que os demais estrangeiros. É reivindicação dos trabalhadores, consagrada pela legislação atual, que ao “mesmo trabalho” cabe a “mesma remuneração”. Não importando as diferenças de sexo, raça, idade e nacionalidade. Nenhum casuísmo justifica o desrespeito desse princípio. Pouco importa o que recebem seus companheiros em Cuba, já que eles viverão e trabalharão no Brasil, e não na ilha do Caribe.  Aos médicos cubanos cabe a bolsa de dez mil reais, paga diretamente pelo governo brasileiro.

Se aceitarmos o princípio da missão estrangeira, teríamos que concordar com que governos africanos enviassem trabalhadores contratados, recebendo por eles seus salários das autoridades brasileiras, e pagando-os abaixo do estipulado pela legislação nacional. Não impugna a terrível analogia o fato de que ela tenha sido proposta por interessados em sabotar a vinda dos médicos cubanos, e não em defender seus direitos.

Nada de bantustão!

Os médicos cubanos têm o direito inarredável de trazer consigo seus cônjuges e filhos menores, como todo estrangeiro com contrato de trabalho no Brasil. Tal impedimento permite outra lembrança terrível. Para manter o controle político-econômico, o apartheid construiu os bantustões, pseudo-micro-estados negros, de onde os trabalhadores partiam temporariamente para prestarem serviços nas minas da África do Sul, sem poderem levar consigo as famílias. O que dificultava a radicação na África do Sul e facilitava a manutenção da relação semi-servil.

Não podemos também negar o direito de permanecer no Brasil aos médicos cubanos que assim o quiserem, por razões afetivas e, sobretudo, econômicas.  Ser radical é ir à raiz da questão, e não transformar sonhos e fantasias em realidade. Com a crescente restauração capitalista em Cuba, os trabalhadores ligados à esfera pública conhecem remunerações miseráveis, enquanto prosperam os que conseguem se incorporar à esfera mercantil que canibaliza a economia nacionalizada. A expatriação interessa também aos médicos cubanos pela remuneração em moeda forte, impossível de ser realizada em Cuba no serviço público. [Maestri, Mário. “Cuba sob o signo da restauração capitalista”. www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5296].

Mas é igualmente indiscutível o direito do Estado cubano de ser remunerado pelos médicos que formou, enquanto trabalham no Brasil, ou caso queiram aqui permanecer. Qualquer coisa diversa seria explorar a esfera pública da sociedade cubana. Essa indenização deve recair totalmente sobre o Estado brasileiro, que se negou a financiar a formação dos trabalhadores da saúde que necessitamos dramaticamente. E não sobre os médicos cubanos.

Em Defesa de Cuba Socialista

É inadmissível o desfrute por qualquer aparato governamental da força de trabalho dos médicos cubanos que devem chegar aos borbotões para ajudarem a suprir as necessidades dramáticas de nossa população.

Apenas o respeito estrito dos direitos civis e trabalhistas mínimos dos médicos cubanos permitirá que essa contribuição inestimável se dê nas melhores condições. E não resulte em todo tipo de constrangimento e aproveitamento por aqueles que se mobilizam para levar tal iniciativa ao fracasso.

O imperialismo estadunidense já tem programa consolidado para fomentar deserção mercenária de médicos e profissionais especializados cubanos no exterior, através de suas embaixadas e consulados. O que constitui uma agressão à economia socialista da ilha, em contínua retração, sob a retórica estadunidense de solidariedade contra a opressão comunista.

Apenas visão progressista tacanha não compreende que também a defesa de Cuba socialista – e do que representou e ainda representa – passa inarredavelmente pela defesa solidária dos direitos de seus médicos no exterior.

Mário Maestri

terça-feira, 26 de março de 2013

Duas opiniões sobre o corte no fornecimento de luz e água às moradias irregulares de Xanxerê/SC



           
O GEDIS preza pela pluralidade do pensamento. Nesse sentido, dentre as várias questões discutidas entre os membros do grupo, algumas não se batem por uma opinião unívoca. A divergência é natural e estimulante, quando tratada com respeito.
Separamos dois textos elaborados por membros do GEDIS acerca de um assunto polêmico: o corte no fornecimento de energia elétrica e água àqueles que residem em loteamentos/construções irregularidades perante a administração municipal e às normas de direito urbanístico. Há divergência entre eles. Decidimos expor ambas as opiniões àqueles que acompanham o trabalho do GEDIS, para fomentar o debate e incentivar a todos à exposição de seus pensamentos.
É um espaço livre. Posicione-se, exponha sua opinião ou, então, aprecie a diferença.



Luz para a Clandestinidade



Por que fornecer luz e água a moradias juridicamente irregulares

Às vezes temos pontos de vista diferentes sobre alguns assuntos no GEDIS e achamos isso salutar. A unanimidade é pobre porque não fomenta o pensar além da opinião previamente formada. Assim fomos instigados dentro do grupo a travar uma discussão sobre direitos básicos e clandestinidade. Talvez seja um dos assuntos mais difíceis para um urbanista escrever: falar da cidade clandestina que existe dentro da cidade legal na maioria dos municípios do Brasil, e mais difícil/comovente, cidade clandestina onde moram famílias, com seus filhos pequenos, seus pais idosos e pessoas doentes.
 Mesmo os tecnocratas, que não têm grande sensibilidade, devem questionar-se: com que justificativa negar direito a luz e água para alguém que tem tanto direito quanto eu e você as mínimas condições de vida?
Para iniciar é preciso aprofundar-se e entender a perversidade do sistema. Sou contra o mecanismo que alimenta a clandestinidade. Em todas as campanhas políticas presencia-se, e de muito perto, o dinheiro público que desaparece sem deixar vestígios, contudo deixam obras públicas mal feitas, áreas para habitação não compradas, crianças que vão à escola e não aprendem, pessoas cada vez mais doentes (emocionalmente) mendigando atendimento nas filas do sistema de saúde, etc. Deixam também caixa-dois e mensalão sendo publicizados aos extremos, como se fosse raridade e nunca houvesse acontecido e pessoas trocando voto por cinquenta reais. Um sistema falido, uma parcela da população sem perspectiva à curto prazo e poucos tentando fazer algo para mudar este cenário, porque o sistema é contaminante e diz que para ele (e os que se beneficiam dele) sobreviver deve continuar assim.
Loteamentos clandestinos e favelas como Cidade de Deus (Rio de Janeiro), Santa Cruz (Xanxerê), Morro do Bumba (Niterói) surgiram porque o sistema alimenta-se desse caos e, enquanto desvia dinheiro público, permite que a clandestinidade ganhe o mínimo (acesso à luz e água) para não perturbar em demasia. Quando o morro despenca, a várzea alaga, a ambulância e a segurança não chegam, não comove o sistema que alimenta a clandestinidade, porque os votos continuarão lá, mesmo que morram alguns. Para eles, pobres são como ratos: por mais que alguns morram, sempre haverão outros, pesteados e famintos. Poucos se dão conta que estes inocentes morrem ou tem uma vida miserável devido à corrupção existente, e é mais fácil abrandar/acalmar a opinião pública permitindo acesso à luz e água para os miseráveis em locais impróprios do que perder as vantagens que o dinheiro desviado, que poderia ser destinado para habitação, propicia à parcela que se beneficia desse. É mais fácil colocar a culpa na promotoria, que exige garantias mínimas e cumprimento da lei para população, do que punir os dirigentes do sistema, que não garantem o mínimo constante na constituição, como moradia digna.
Se ninguém reclama ou cobra é mais fácil deixar tudo como está, porque quem mais se beneficia do sistema continua morando no seu apartamento de luxo, com luz, água, carro importado na garagem e, se for deputado (com salário que ultrapassa 20 mil reais[1]), ainda recebe auxilio moradia (de 4 mil reais[2]).
De acordo com o levantamento do IBGE (2008), o percentual de municípios que relataram existência de favelas passa de 27,7% naqueles com até 50 mil habitantes, para 70,8% dos 319 que têm entre 50 mil e 100 mil habitantes, chegando a 84,7% dos 229 municípios que têm entre 100 e 500 mil habitantes. Aproximadamente 46% das prefeituras declararam a existência, em seus municípios, de loteamentos irregulares cadastrados totalizando 63 mil oficialmente levantados em todo país. Somente em Xanxerê há mais de vinte loteamentos irregulares e mais de 600 domicílios não regularizados sobre áreas públicas, sem direito a obter financiamento, sendo muitos sub-habitações (casebres).
Para diminuir os parcelamentos irregulares, que, na maioria dos casos, não proporcionam qualidade de vida e em outros coloca a vida da população em risco, é um dos casos onde o poder público poderia intervir facilmente – quando a área ainda conta com poucas edificações e propuser ao proprietário uma operação urbana consorciada ou iniciativa público-privada. A municipalidade, auxiliando na elaboração dos projetos, execução da infraestrutura, com terraplenagem, abertura de valas para tubulação, poderia, em troca, ficar com terrenos para serem utilizado para implantação de habitação de interesse social.  Caso não se concretize o aceite do proprietário, o Ministério Público deve ser cientificado para intervir e notificar o parcelamento clandestino. Após a ocupação, as operações público-privadas tornam-se mais difíceis, pois a moeda de troca, que seria a terra, já foi ocupada. Mas o sistema prefere beneficiar e fechar os olhos para o loteador clandestino e permitir que os moradores tenham acesso à luz e água.
Em alguns municípios catarinenses, após o aumento de ocorrências de desastres e emergências, que vitimaram dezenas de pessoas, o Ministério Público proibiu a ligação de água e energia pelas respectivas concessionárias das moradias sem o alvará de construção/regularização das edificações e certidão do imóvel em nome do proprietário. Essa parceria busca coibir os loteamentos clandestinos, já que, para aprovar o projeto, o morador precisa ter a certidão do imóvel em seu nome. A legislação municipal também precisa ser eficiente, determinando o número máximo de edificações sobre áreas não loteadas, sem necessidade de constituição de condomínio, para que não incentive loteamentos clandestinos por omissão.
Constata-se que o papel social da propriedade e principalmente da cidade não vem sendo cumprido em nosso município. O Estatuto da Cidade (lei 10257/2001) prevê alguns instrumentos como IPTU progressivo que poderiam diminui a segregação, aumentar a mobilidade e evitar desastres, mas é mais fácil deixar tudo como esta, desviar muito dinheiro e na véspera das campanhas comprarem os votos com dinheiro público de caixa dois[3].
A cultura da sociedade brasileira também contribui para a perpetuação dos desastres anunciados devido à falta de responsabilização dos técnicos e gestores públicos pelos desastres construídos ou incentivados. Exemplificando o exposto, o desastre do Morro do Bumba no município de Niterói (RJ), ocorrido em 2010, matou dezenas de pessoas; mesmo tendo elas sido incentivadas a permanecer no local com as melhorias de infraestrutura oferecidas, não foi questionada a inexistência de documentos de responsabilidade técnica para pavimentar as ruas e construir equipamentos públicos num loteamento irregular. Não existindo documentos de responsabilidade técnica, os dirigentes públicos deveriam ser responsabilizados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) por executarem obras sem a documentação mínima necessária para uma obra legal. Mas, como as vítimas são anônimas (pobres desconhecidos), os Conselhos Técnicos, o Ministério Público e a população em geral aceitam passivamente o desastre como fatalidade.
Desejo luz, água e casas com o mínimo de dignidade e legalizada para todos. Todos têm direito a legalidade e para isso é preciso enfrentar o sistema. Quem tem casa sem luz e água irá bater nas portas da Prefeitura todos os dias, só assim dar-se-ão conta que para ter mais sossego é melhor para todos que o sistema mude.

Rosângela Favero - GEDIS





         Evidente que luz, água e moradia são elementos básicos para uma vida digna. Também sabemos que a dignidade da pessoa humana é princípio jurídico declarado expressamente pela Constituição Brasileira de 1988. Habitação, além do mais, é direito social, exigindo uma postura ativa do Estado no sentido de garantir a todos a efetividade de tal direito. Luz e água são consequências diretas do direito à habitação; devem ser tratados, juridicamente, da mesma maneira. São lições básicas de conhecimento difuso, até mesmo fora do âmbito dos profissionais/acadêmicos do direito. Diante disso, discute-se acerca da forma como o Estado deve lidar com essas obrigações, tendo em vista seu dever em realizar a todos tais previsões legais.
         Em Xanxerê, instaura-se uma controvérsia: as concessionárias de água e energia elétrica, sob o aval da Promotoria Pública e a proteção do Poder Judiciário, estão cortando o abastecimento em relação aos moradores de loteamentos irregulares e àqueles que não possuem sua residência regularizada nos órgãos públicos (Alvará de Construção, Habite-se, etc.). É necessário atenção para vermos os reais motores de tais condutas, para após observarmos sua adequação jurídica.
         Em geral, a história das ocupações urbanas se inicia com a inércia do Poder Público em fiscalizar as construções que vêm surgindo. A ausência dessa fiscalização, na maioria dos casos, tem uma razão política: a população que ocupa áreas irregulares possui, de regra, baixa instrução e, por serem socialmente vulneráveis e não verem sentido no regime político que se instaura – pois, mandato vai mandato vem, sua situação concreta como classe substancialmente não se altera –, aparecem como excelentes cabos eleitorais e uma abundante fonte de “votos fáceis”.
         Pontuado isso, é necessário observar outra dimensão da questão: a população alvo das medidas em foco neste texto é de baixíssima renda, em sua ampla maioria. Se sequer possuem renda para adquirir uma habitação digna, quando se dispuseram a pagar os (proporcionalmente) altos valores tributários que recaem sobre a concessão de um alvará de construção e um habite-se, além dos custos com projetos e o custeio de um profissional legalmente habilitado para a execução? É claro que tensionarão ao máximo para evitar tais submissões legais, posto que dispender valores a título de despesas administrativo-burocráticas pode ser o sacrifício da alimentação, do vestuário, em suma, da dignidade mínima do mês.
         Tecnicamente, quando o exercício de um direito fundamental pede o sacrifício de outro, o raciocínio jurídico que se exige do jurista é a ponderação: diante do caso concreto, levantam-se suas peculiaridades e os bens jurídicos protegidos, sopesando quais são mais importantes e merecem maior proteção. É diante de um caso assim que estamos: o descumprimento das normas de urbanização pelas pessoas que se instalam irregularmente se dá pela sua vulnerabilidade social, pela impossibilidade de adquirirem um imóvel/habitação regular, e não por uma simples afronta ou descaso com os preceitos legais.
Não dá para voltar as costas a problemas sociais como o desemprego, a baixa qualidade do ensino público e a precarização do empregado, que são, entre outros, os motores de tais condutas. Se o sujeito tiver de escolher entre um prato de comida e o pagamento das despesas administrativas para a realização de um direito que já é seu (habitação), creio que não haverá séria discordância acerca da escolha que provavelmente será adotada. É diferente do grande empresário que sonega impostos, por exemplo, onde o ato ilegal está movido por outros fatores que não a realização de direitos de dignidade básicos, visto que já usufrui dessas prerrogativas; não praticar tal ilegalidade não fará com que deixe de contar com o mínimo exigível para o exercício de sua dignidade individual.
Assim, uma ocupação irregular não se resume a um problema urbanístico de organização espacial da área urbana: ela revela um direito social que não foi devidamente efetivado pelo Estado, que é o direito à habitação digna. Assim, quando afirmamos que um erro não justifica o outro, é possível aplicar, inversamente, o mesmo raciocínio: a falha do Estado quanto à garantia de um direito social não justifica o tolhimento de outro direito social (abastecimento de água e luz).
Questão que corriqueiramente se levanta é o fato de que a agitação social ocasionada com tal corte no abastecimento de água e energia elétrica seria uma motivação ao Poder Público para que regularizasse a situação dessas pessoas e providenciasse efetivas medidas de urbanização que liquidassem o problema da desorganização do espaço urbano. Ora, aceitar tão facilmente a negativa de um direito social básico desse porte é tão ilógico quanto mandar fechar as escolas privadas para fazer com que os pais dos alunos pressionem o Poder Público para melhorar a qualidade das escolas públicas. É como matar os presos para pressionar os “bandidos” a pararem de cometer crimes. Direitos humanos não são bens banalmente negociáveis, não são elementos “em perspectiva”: devem ser realizados todos, hoje.
Uma urbanização deficiente é também um problema social, que causa desastres, mata pessoas e acarreta sérios prejuízos sociais, que são partilhados entre todos. Acredito, porém, que cessar o abastecimento de água e luz não fará muito para resolver o problema, tendo em vista que as pessoas alvo dessas medidas não possuem força econômica ou política para ou adquirir um imóvel habitacional regular ou pressionar o Poder Público para que garanta a eles tal direito social. Isso porque, como já vimos, a situação de vulnerabilidade social, baixa renda e baixo nível de instrução faz com que tais pessoas se movimentem, politicamente, como “massas amorfas”, em geral sem poder para, em grupo, exigir mudanças urbanísticas a longo prazo, visto possuírem necessidades individuais mais urgentes a serem sanadas hoje (alimentação, saúde, transporte etc.).
         O resultado prático dessas medidas será um acréscimo na arrecadação do Poder Público, em relação àqueles que podem pagar os tributos e regularizar a situação de sua casa, e uma maior insegurança sentida por aqueles que não possuem renda sequer para adquirir uma casa juridicamente regular. Continuarão eles sendo movimentados, de um lado para o outro, elementos necessários, mas “indesejáveis” para o sistema. Se a decisão em questão quer ser um desincentivo ao descumprimento das leis, vê-se que não atinge sequer os principais culpados por tal situação: jurídico-positivamente, o Estado; materialmente, as amarras políticas e econômicas que impedem sua atuação no sentido de realização integral dos direitos sociais. A corda sempre estoura no lado mais fraco.

Luís Henrique Kohl Camargo – GEDIS  




[1] oas.com.br/noticia/1655/politica/2012/04/12/maioria-dos-deputados-estaduais-ganha-15-salarios.html
[2]http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2012/12/alesc-aprova-aumento-de-79-no-auxilio-moradia-dos-deputados-de-sc.html
[3]http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI975955-EI6578,00.html . Senador pelo PSDB (AM) Arthur Virgílio afirma: caixa dois é prática corriqueira no país e tem que ser banida.



terça-feira, 16 de outubro de 2012

Geni e o Zepelim


Na cidade de Xanxerê, tivemos mais uma audiência pública do Plano Diretor. Outra em menos de um ano. Este é o tempo que o planejamento para o município parece resistir. A cada entrave aos empreendedores, que viverão mais uns 50 anos, altera-se o Plano Diretor. Um planejamento desplanejado, muito discutido, cheio de apostas e com pouco e em muitos casos nenhum estudo. Não havia levantamento aerofotogramétrico e mapeamento para discutir ampliação do perímetro urbano sobre o leito do Rio Ditinho a montante da captação, Rio que abastece a cidade.
Conforme o que foi dito na imprensa xanxerense, o cancelamento da discussão da ampliação do perímetro urbano foi culpa da Agenda 21. Há uma música do Chico Buarque que fala da hipocrisia da sociedade brasileira, que embora antiga, lembra muito o fato recente.
Já conhecemos a história do caminhão de vísceras tombado sobra ponte o Rio Ditinho, e quem bebeu a água e teve que deixar de bebê-la não foi quem decidiu dar incentivo e colocar a empresa no lugar errado. Da mesma forma quem cada vez terá menos água disponível não serão os que buscavam promover a expansão do perímetro urbano nem os loteadores. Estes tomam água de poço, podem pagar e enquanto viverem os aproximadamente 50 anos que lhes resta, ainda existirá água. Quanto às futuras gerações, segundo os mesmos, que achem outra forma. O bom é que a história marca o nome dos políticos e daqui a algumas décadas pesquisando descobrirão os nomes do prefeito e vereadores que em pleno terceiro milênio incentivaram a expansão do perímetro urbano sobre o Rio que abastecia a população, comprovando que o “desenvolvimento” insustentável, está acima da proteção dos direitos mais elementares da população.
Crescer para todos os lados, e esta era a proposta da ampliação feita sobre uma foto do Google Earth, é uma forma de não planejar. Questionam hoje porque Xanxerê não tem uma avenida que atravessa a cidade, como Chapecó. É a diferença entre o crescimento espontâneo e o crescimento com o mínimo de planejamento ou desenho urbano. Sempre é tempo de perder-se no caminho, por isso somos um país continental, com riquezas inigualáveis, mas fazemos parte do terceiro mundo. Nosso início com matas abundantes, ouro e pedras preciosas era promissor e continuamos aguardando o futuro, mas em 500 anos já acabamos com boa parte das riquezas naturais de uma das porções do Planeta considerada a mais bem servida de recursos naturais do mundo, mas continuamos no hall dos subdesenvolvidos.
Como planejar a expansão de uma cidade/município se você não tem nem um mapa (com relevo, edificações existentes, marcação de córregos, banhados, fontes) da área para onde quer expandir a área urbana? Na década de 1950, quando o município de Xanxerê foi emancipado de Chapecó, no quadro urbano havia um mapa contendo as poucas ruas existentes, traçado das futuras ruas, marcação do Rio Xanxerê e córregos e mesmo assim a área urbana apresenta problemas, pois tinham um mapa, na verdade com poucos recursos, e somado a isto não planejaram. A população reclama que não há uma rua que atravessasse a área urbana, no sentido leste/oeste e talvez pior tecnicamente: as duas avenidas da área urbana (ruas com caixa/largura maior) terminam na mesma rua central.  E em 2012, terceiro milênio, pretendia-se expandir o perímetro urbano de Xanxerê sem mapeamento, muito menos planejamento. Uma ação empírica com total falta de técnica, visando interesses particulares, lucro imediato, desrespeitando a lei e não levando em conta os problemas atuais.
Ninguém é contra ganhar dinheiro, mas será que quem mora atualmente de aluguel e não tem carro preferia moram num dos bairros já existentes próximos à estrutura consolidada ou morar em loteamentos novos longe do centro, onde se concentra o comércio e serviços públicos e ficar dependente do transporte coletivo nos horários existentes? Alguém explicou para quem precisa de casa própria que há centenas de lotes vazios no atual perímetro urbano, muitos com pavimentação ao redor, especulando até o momento que vendam pelo preço desejado e que ninguém faz cumprir a lei implantando o imposto progressivo previsto no Plano Diretor de Xanxerê, obedecendo ao Estatuto da cidade, para que a área urbana tenha seu fim social? O Conselho do Plano Diretor explicou isto para a população?  Quem capacitou ou expôs alternativas para população repeitando o artigo 7º da Resolução 25/2005 do Conselho das cidades, com referência às audiências públicas?
No Brasil onde há pouco incentivo à leitura (e muito para assistir televisão) poucos sabem que a lei 12608/2012 (Política Nacional de Defesa Civil) alterou o Estatuto da cidade (Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001), justamente no artigo referente à expansão do perímetro urbano (artigo 42B). O artigo foi alterado devido à falta de planejamento das cidades brasileiras ter colocado em risco milhares de pessoas e ceifado a vida de outras tantas devido à permissão de loteamentos em locais impróprios, sem falar no desperdício de dinheiro público com financiamento de imóveis nestes locais. A pergunta: como atender os itens do artigo 42B, do Estatuto da cidade se não há mapeamento da área para ampliação do perímetro urbano?
Será que ninguém sabia da alteração da Lei ou contavam com a ignorância da população xanxerense e, como não deu certo e alguém tem que ser culpado, sobrou para a Agenda 21?
O país finalmente e felizmente depois de 500 anos parece estar começando a falar de planejamento e a elaborar e aprovar leis que possibilitem esta cobrança pela população, procurando aplicar ações transversais. O governo do Estado de Santa Catarina, comprovando que é mais barato planejar do que, entre outros, reconstruir parte de cidades destruídas pela ocupação inadequada do solo ou realocar famílias, contratou o levantamento aerofotogramétrico com mapeamento de todo Estado, para que haja ao menos disponibilidade de ferramentas para planejamento adequado de seus municípios. E afirmou que sem ter os recursos técnicos não é possível planejar. Quando o governo contratou o serviço que custará milhões ao Estado, e ficará pronto dentro de dois anos, já estava amparado e visando cumprir a exigência legal de mapeamento para expansão do perímetro urbano dos municípios, que se espera seja cumprida em Xanxerê, que também se localiza no Estado de Santa Catarina- Brasil.
Deseja-se que seja feita, conforme a lei, a devida capacitação da população xanxerense, formada em sua maioria por trabalhadores que ganham menos de 3 salários mínimos mensais, para que essa maioria também seja incluída nas audiências públicas e saiba dizer como ela deseja o município para a sua e as futuras gerações.
Almeja-se que desenvolvimento sustentável não seja um slogan político, mas uma realidade nos municípios.      
Para finalizar a Agenda 21 não “dá para qualquer um”, talvez por isso muitos não entendam que ela deve servir a todo século 21, não ao interesse de pessoas ou grupos imediatistas; mas em parte da imprensa xanxerense continuará a música, porque é mais fácil “Jogar pedra na Geni...”.

Rosângela Favero – GEDIS