domingo, 7 de novembro de 2010

Direitos humanos em Cuba

“Milhões de crianças dormirão com fome esta noite, nenhuma delas é cubana” Fidel Castro
             
            A mídia em geral tem criticado a forma como o regime cubano trata a questão dos direitos humanos. Em parte, a crítica procede. É necessário, entretanto, dimensionar a análise realizada, dado que ela pode conduzir a erros (em algumas situações a crítica tem como escopo ocultar a situação dos direitos humanos no Brasil).
            A contestação da posição de Cuba centra-se na análise dos problemas relativos ao respeito aos direitos humanos individuais, os quais de fato não recebem a atenção que merecem. Mas é preciso lembrar que os direitos humanos não se resumem aos direitos individuais, possuindo outras quatro dimensões: direitos individuais (liberdade, propriedade e garantias da pessoa acusada, como exemplos); direitos sociais (trabalho, educação, assistência social, previdência etc); direitos de solidariedade (meio ambiente, desenvolvimento, autodeterminação dos povos); direitos da biotecnologia e direitos do ciberespaço.
            Os críticos do modelo cubano, de ordinário, realizam uma análise parcial. Interpretam somente as questões relativas aos direitos individuais, ignorando as demais dimensões. Longe de querer defender o modelo daquele País, não há como deixar de reconhecer que importantes conquistas foram alcançadas no âmbito dos direitos sociais. Um exame dos direitos humanos em Cuba não pode deixar de analisar fatos como a universalização do ensino em todos os níveis e o amplo acesso à saúde (neste quesito em especial, os Estados Unidos, infinitamente mais rico, não consegue dar um padrão mínimo de acesso à saúde a todos).
            Uma interpretação livre de condicionantes ideológicos revela que em Cuba os direitos individuais não têm a mesma importância dos direitos sociais, estes plenamente garantidos. Analisando o caso brasileiro, constatamos que os direitos individuais de natureza patrimonial são plenamente garantidos, mas ainda há muita dificuldade na efetivação dos direitos sociais. Assim, aqueles que bradam contra as violações existentes em Cuba, precisam ter uma visão mais profunda sobre o tema, pois do contrário estarão caindo na velha estratégia do poder instituído de criticar aquilo que está longe, como forma de justificar o cotidiano em que estamos imersos.
            Assim, as interpretações - em geral as apresentadas pela grande mídia - não possuem a isenção que se auto-atribuem. Esse fato exige da sociedade, em especial da comunidade acadêmica, uma interrogação sobre aquilo que está por trás do inicialmente apresentado. É justamente a diferença entre essência e aparência, a razão de existir da ciência.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS



quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O trabalho em dias destinados ao descanso

            A legislação trabalhista brasileira previa inicialmente o descanso para os empregados em uma oportunidade na semana (por 24 horas consecutivas). Depois - para espanto daqueles que entendem que o ócio é uma prerrogativa de determinada classe - esse descanso passou a ser remunerado e os feriados também passaram a ostentar a mesma condição (Lei 605, de 1949).

            A Constituição de 1988 alçou o direito de descansar em uma oportunidade na semana e aos feriados à condição de direito fundamental social, impondo que a interrupção semanal do trabalho deveria coincidir “preferencialmente” com os domingos.
            Existem leis, anteriores e posteriores à atual Constituição, que autorizam em determinadas situações o trabalho de empregados em dias originalmente destinados ao descanso. E isso é mais do que razoável. Afinal, há evidente interesse público no funcionamento de determinados empreendimentos em todos os dias da semana (como hospitais, farmácias, funerárias etc).
            O que de certo modo me surpreende é o excepcional tornar-se regra. Em outras palavras: admite-se como corriqueiro o trabalho em dias destinados ao descanso (concedendo-se outro dia de folga ou efetuando-se o pagamento das horas, em dobro), quando o correto - a meu sentir - seria aceitar tal situação apenas em hipóteses restritas.
            Atualmente, como ilustração, a lei autoriza o comércio varejista a utilizar os serviços de seus empregados aos domingos, desde que fixada uma escala para coincidência da folga com tais dias a cada determinado número de semanas.
            Entendo - com o devido respeito aos que pensam de forma diversa (o próprio STF admite, ao menos em caráter liminar, a constitucionalidade da lei) - que essa autorização genérica vai de encontro aos fundamentos da Constituição (principalmente à valorização social do homem que trabalha).
            Antes de 1988, a lei até poderia validar genericamente o trabalho em dias originalmente destinados ao descanso. Afinal de contas, a legislação estava conforme a ordem constitucional pretérita que outorgava prevalência ao princípio da livre iniciativa (a legislação de 1949, como exemplo, atendia aos fundamentos e princípios da Carta de 1946).
            A Constituição atual, no entanto, rompe com a tradição liberal anterior e - no intuito de instituir um novo modelo de Estado - altera a ordem dos princípios que regem a ordem econômica (conferindo prioridade ao homem e ao seu trabalho). Por corolário: a iniciativa privada será respeitada, até como decorrência do modo de produção vigente, mas desde que lastrada na valorização social do trabalho.
            Em face disso – observada a ordem de valores acolhida pelo constituinte - é imperioso concluir que a regra a ser observada é o descanso dos empregados em domingos e feriados e, a exceção, o trabalho nestes dias. Em palavras outras: o interesse meramente econômico das empresas não pode se sobrepor ao direito fundamental dos empregados de descansar no mesmo dia em que a ampla maioria de seus semelhantes, principalmente aqueles de seu entorno.
            Resumindo: somente se pode utilizar a força de trabalho de empregados em domingos e feriados por motivo de conveniência pública ou, em situações ainda mais excepcionais, de necessidade imperiosa do serviço.
            Não me parece que seja essa a diretriz adotada pelo legislador infraconstitucional e pela jurisprudência dominante.
            Valorizar o trabalho talvez implique em olhar as pessoas que labutam com lentes de solidariedade (tão em falta ultimamente!).

Régis Trindade de Mello - GEDIS

sábado, 30 de outubro de 2010

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domingo, 24 de outubro de 2010

O “Eu” e(é) o “Outro”: breve ensaio sobre a dignidade humana


Você já se perguntou, por algum instante, qual é a sua responsabilidade (e se ela é) para com o “Outro”? Ainda, se, de fato, existe essa responsabilidade? São questões por demais intrincadas e que, há muito, estão sendo acobertadas por um discurso dominador (individualista), sendo necessário construir novas bases para respostas diferentes.
E, para bem cumprir tal desiderato, começa-se dizendo o seguinte: o “Outro” deve ser reconhecido desde a sua perspectiva e não com base na minha (do “Eu”); deve ser respeitado desde si; o “Eu” é que deve se encontrar no “Outro”.
O “Outro”, aqui tratado, é o “excluído”. Não o excluído da minha cultura ou da perspectiva que me situo, mas, sim, desde o seu locus existencial. Referida exclusão, ademais, pode ser acarretada pela tentativa de sua inclusão no meu modo de ser, na minha cultura, transmutando-se em dominação.
Não posso (“Eu”) influir para sua exclusão, deteriorando sua existência (devo, antes de mais nada, garanti-la!). E, mesmo quando não tenha – diretamente – dado causa para seu estado periclitante, tenho, sim, responsabilidade pelo “Outro”, porquanto isso tem a ver comigo também.
Ocorre que, quando o “Outro” me interpela – com o seu olhar, por exemplo, ou quando pede esmola ou comida ou, bem como, quando está em uma situação de sofrimento ou está sendo dominado – acabo sendo interpelado em minha dignidade.
Sim, minha dignidade não é algo construído a partir do “Eu”, senão desde o “Outro”. É no “Outro” que devo espelhar minha condição humana, porque devo “me encontrar”  (e de fato me encontro) nele.
A dignidade não pode ser adjudicada por “um” só sujeito, antes, é construída por “todos”. Apenas possuo dignidade se todos os “Outros” também a possuem, porque ela (a dignidade) somente é palpável conjunta e não individualmente, não sendo dignidade “do ser humano” e, isto sim, “dignidade humana”.
A face do “Outro”, portanto, é um “espelho”, que reflete tudo aquilo que sou desde a sua perspectiva; mais que isso, somente “sou” aquilo que o “Outro” permite que eu seja, porque “Eu” dependo dele para me visualizar e me compreender, para delinear e constatar minha (participação na) dignidade.
A face do “Outro” é o espelho da “realidade”, de modo que a dignidade que penso existir em mim, mas não está concretizada no “Outro”, na verdade, é irreal. Mas ela também é “virtual”, no sentido de que pode vir a existir, desde que “Eu” possibilite sua existência no “Outro”, eis que se, a partir de mim, percebo a possibilidade de dignidade, é porque, desde o “Outro”, ela é possível de ser alcançada.   
A dignidade “real”, e não “virtual”, para existir, necessita do reconhecimento do “Outro”, ou melhor, desde que este também se sinta digno (por isso, o espelho). Pode-se dizer, dessa forma, que minha dignidade existe (concretamente) na porção compartilhada, mutuamente, com o “Outro”, isto é, na mesma medida que ela existe neste. 
Quando olho para o “Outro” estou, pois, olhando para mim mesmo! Se ele está sofrendo, está sendo dominado, está excluído, enfim, está sendo privado de sua dignidade, assim também “Eu” estou. E quando ignoro um apelo do “Outro”, ainda que formulado implicitamente, abandono o respeito à minha dignidade humana, porque estou “me” abandonando. 
Daí que a responsabilidade em emancipar o “Outro” é, por via transversa, uma responsabilidade para comigo mesmo. Só posso ter dignidade se a vejo, também, nos demais indivíduos. Ou ela existe no “Outro”, ou sequer existe em mim!

Cleiton Luis Chiodi - GEDIS

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Eduardo Pianalto de Azevedo

Samuel Radaelli (GEDIS), à esquerda;
Régis T. de Mello (GEDIS), ao centro;
Eduardo Pianalto de Azevedo, à direita.

Conversamos com o Professor Eduardo em ambiente onde ele transita com desenvoltura (a Universidade) – o vídeo dessa entrevista pode ser acessado, neste blog, na barra de vídeos acima, ou no canal do grupo GEDIS no site youtube (www.youtube.com/grupogedis).
Eduardo chega com seu jeito simples (jeans e camiseta branca tornaram-se, dentre outras, marcas deste respeitado professor de direito penal) e começa a discorrer sobre temas diversos, sem abrir mão da sofisticação teórica. O tempo passa rápido, o professor dos “causos” (e das temidas provas) não foge da raia, enfrenta questões complexas e seduz com a firmeza de seus argumentos.
Desse bate-papo informal extraem-se informações valiosas (abaixo resumidas). Eduardo é gaúcho de Rio Grande, formou-se na PUC de Porto Alegre e, antes de ingressar na Polícia, trabalhou na Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Relata que trabalha desde os 14 anos de idade. Entrou - no ano de 1975 - para a Polícia, onde construiu carreira, primeiro como investigador, depois como escrivão (a partir de 1978) e, de 1989 a 2006 (ano da aposentadoria), como delegado.
Eduardo, atualmente, é mestre (não apenas no sentido acadêmico da expressão, concluinte que é do curso de Mestrado da UFSC), mas principalmente no sentido de “homem que ensina”, com sabedoria.
A seguir, uma síntese de suas posições sobre várias questões:

Polícia como instituição
A polícia é uma instituição fraca. Seus delegados não pensam nela como instituição. Falta corporativismo institucional e sobra corporativismo pessoal. A polícia é mais do que o cargo de delegado (ou seja, não se pode personalizar a polícia).

Abordagem policial
A polícia mais gera medo do que sensação de segurança. Uma das causas disso é o próprio despreparo do policial que faz de sua defesa o ataque (afinal, ele também tem medo).
Além disso, há a questão do poder. A outorga de poder a uma pessoa despreparada é uma questão séria, pois o poder seduz.

Polícia militar
A militarização da Polícia (que ocorreu com a Revolução de 64) é um equívoco. Além disso, há pouco efetivo da polícia militar nas ruas (cerca de 30%), o que é inadmissível. O Poder Público contribui com a iniqüidade ao atribuir serviços burocráticos a polícia militar (como elaboração de termo circunstanciado).

Delegados
Boa parte dos profissionais precisaria de mais preparo intelectual. A preparação, após o ingresso na carreira, é essencialmente técnica ou operacional.

Criminalidade e segurança pública
A criminalidade é um fenômeno único. Logo, as polícias (civil e militar) também deveriam ser unificadas. Para se ter uma idéia, nem mesmo as faixas de rádio usadas são as mesmas.
Por outro lado, não há efetivo interesse na resolução do problema da segurança pública. Ele rende plataforma eleitoral. Acabando com o problema da segurança, sucumbe o discurso. Nesse contexto, a polícia é mero instrumento de preservação do interesse político.
Na verdade, o problema da segurança pública não é de segurança pública! A solução está em outras esferas, como, por exemplo, no oferecimento de educação de qualidade.
Contribuí, ainda, para a alta da criminalidade, a própria mídia. Ela faz questão de divulgar a alta da criminalidade como mostra de crescimento. O sinônimo de desenvolvimento de uma cidade é sua criminalidade alta.

A cultura do medo
O Estado precisa eleger um inimigo para combater (como exemplo, o combate às drogas).
Assim agindo, o Estado consegue coesão ideológica e omite problemas sociais (relegados a um segundo plano).

Política na polícia
Existe, mas a culpa é de quem a aceita. Os cargos de direção, na Polícia, decorrem de uma escolha política (o que é um equívoco, pois tratamos de uma instituição que deveria primar pelo profissionalismo e a técnica). Os policiais deveriam, para os cargos de direção, ser escolhidos por mérito.

Redução da maioridade penal
Contra. Não seria a solução para o problema do crime. Biológica e psicologicamente, o menor não está completamente maduro e, em sua média, possui comportamento diferenciado que, assim, demanda tratamento também diferente.

Pena de morte
Contra. O atual estágio político e jurídico não permite a adoção desta punição.

Políticos
Os candidatos são fracos ou despreparados. Prepondera o “bom-mocismo”.

Universidade
Sinônimo de diversidade. A universidade é ensino, mas principalmente pesquisa e fomento de idéias. Não há universidade sem pesquisa.
Além disso, faltam outros instrumentos de cultura.

Obscurantismo (?)

              A autora do texto publicado neste blog no dia 06 de outubro de 2010, denominado “Dois Pesos...”, foi demitida pelo jornal “O Estado de São Paulo” nessa mesma data. Em argumentação bem fundamentada, a psicanalista Maria Rita Kehl tratou, no artigo que causara sua demissão, sobre a questão da “desqualificação” dos votos dos pobres e a importância de programas sociais como o “Bolsa Família” no atual contexto social do nosso país.
              Fenômenos como esse explicitam o que há de obscuro na rede do poder econômico e político: por detrás de muitos discursos que pregam a liberdade do mercado e a redução da soberania estatal se esconde um forte conteúdo ideológico que visa à acumulação de riquezas de uns por meio da exclusão social de outros. Vale lembrar que situações assim não ocorrem apenas com colunistas, mas – e principalmente – com o trabalhador de base, que sobrevive com o salário mínimo, constantemente submetido às pressões políticas impostas pelo patrão – aquele ser benevolente que gera emprego e renda à população.
           A submissão política do trabalhador em relação ao empregador é uma realidade concreta. Muito mais que o poder de se apropriar do trabalho alheio, o patrão tem, em muitos casos, a possibilidade de condicionar a opinião do seu funcionário por meio de “sanções internas” bem conhecidas pela sociedade. O fato de o funcionário “falar demais” não é interessante para o proprietário, e este, por sua vez, expressa tal desinteresse de várias formas.
            O que o fato da demissão da colunista Maria Rita Kehl simboliza é a diferença do posicionamento do dominador da sociedade atual em relação à sociedade de algum tempo atrás. Antigamente, a classe dos empregadores defendia e exprimia suas opiniões sectárias de forma objetiva. Hoje, a ideologia liberal divulga a extinção da luta de classes, como se tal fenômeno não mais existisse. Tal posicionamento possui o objetivo de amenizar as contradições da dominação, bem como de promover uma proposta política atraente em relação ao pobre – que constitui a maioria em nossa sociedade. A direita existe e continua agindo, porém sempre debaixo dos panos da democracia representativa.
            A luta de classes existe bem como a constante pressão do rico para que o pobre se submeta às suas vontades. Quando surge qualquer medida que modifique essa lógica e proporcione ao pobre a oportunidade de um mínimo de auto-determinação, ela é conceituada negativamente (sob a forma de “esmola”, “estímulo à vadiagem”...). Em seu artigo (reproduzido por este blog), Maria Rita Kehl explicou, com argumentação concreta, a importância do Bolsa Família, atualmente, para a nossa sociedade. Tentáculos obscuros atuaram, e ela foi demitida. Agora cabe a nós reconhecermos (e lutarmos contra) a existência desses tentáculos, para que, amanhã, não nos tornemos outra vítima deles.

Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Dois Pesos...


Artigo de Maria Rita Khel, publicado no jornal "Estado de São Paulo":
Este jornal teve uma atitude que considero digna: explicitou aos leitores que apoia o candidato Serra na presente eleição. Fica assim mais honesta a discussão que se faz em suas páginas. O debate eleitoral que nos conduzirá às urnas amanhã está acirrado. Eleitores se declaram exaustos e desiludidos com o vale-tudo que marcou a disputa pela Presidência da República. As campanhas, transformadas em espetáculo televisivo, não convencem mais ninguém. Apesar disso, alguma coisa importante está em jogo este ano. Parece até que temos luta de classes no Brasil: esta que muitos acreditam ter sido soterrada pelos últimos tijolos do Muro de Berlim. Na TV a briga é maquiada, mas na internet o jogo é duro.
Se o povão das chamadas classes D e E – os que vivem nos grotões perdidos do interior do Brasil – tivesse acesso à internet, talvez se revoltasse contra as inúmeras correntes de mensagens que desqualificam seus votos. O argumento já é familiar ao leitor: os votos dos pobres a favor da continuidade das políticas sociais implantadas durante oito anos de governo Lula não valem tanto quanto os nossos. Não são expressão consciente de vontade política. Teriam sido comprados ao preço do que parte da oposição chama de bolsa-esmola.
Uma dessas correntes chegou à minha caixa postal vinda de diversos destinatários. Reproduzia a denúncia feita por “uma prima” do autor, residente em Fortaleza. A denunciante, indignada com a indolência dos trabalhadores não qualificados de sua cidade, queixava-se de que ninguém mais queria ocupar a vaga de porteiro do prédio onde mora. Os candidatos naturais ao emprego preferiam viver na moleza, com o dinheiro da Bolsa-Família. Ora, essa. A que ponto chegamos. Não se fazem mais pés de chinelo como antigamente. Onde foram parar os verdadeiros humildes de quem o patronato cordial tanto gostava, capazes de trabalhar bem mais que as oito horas regulamentares por uma miséria? Sim, porque é curioso que ninguém tenha questionado o valor do salário oferecido pelo condomínio da capital cearense. A troca do emprego pela Bolsa-Família só seria vantajosa para os supostos espertalhões, preguiçosos e aproveitadores se o salário oferecido fosse inconstitucional: mais baixo do que metade do mínimo. R$ 200 é o valor máximo a que chega a soma de todos os benefícios do governo para quem tem mais de três filhos, com a condição de mantê-los na escola.
Outra denúncia indignada que corre pela internet é a de que na cidade do interior do Piauí onde vivem os parentes da empregada de algum paulistano, todos os moradores vivem do dinheiro dos programas do governo. Se for verdade, é estarrecedor imaginar do que viviam antes disso. Passava-se fome, na certa, como no assustador Garapa, filme de José Padilha. Passava-se fome todos os dias. Continuam pobres as famílias abaixo da classe C que hoje recebem a bolsa, somada ao dinheirinho de alguma aposentadoria. Só que agora comem. Alguns já conseguem até produzir e vender para outros que também começaram a comprar o que comer. O economista Paul Singer informa que, nas cidades pequenas, essa pouca entrada de dinheiro tem um efeito surpreendente sobre a economia local. A Bolsa-Família, acreditem se quiserem, proporciona as condições de consumo capazes de gerar empregos. O voto da turma da “esmolinha” é político e revela consciência de classe recém-adquirida.
O Brasil mudou nesse ponto. Mas ao contrário do que pensam os indignados da internet, mudou para melhor. Se até pouco tempo alguns empregadores costumavam contratar, por menos de um salário mínimo, pessoas sem alternativa de trabalho e sem consciência de seus direitos, hoje não é tão fácil encontrar quem aceite trabalhar nessas condições. Vale mais tentar a vida a partir da Bolsa-Família, que apesar de modesta, reduziu de 12% para 4,8% a faixa de população em estado de pobreza extrema. Será que o leitor paulistano tem ideia de quanto é preciso ser pobre, para sair dessa faixa por uma diferença de R$ 200? Quando o Estado começa a garantir alguns direitos mínimos à população, esta se politiza e passa a exigir que eles sejam cumpridos. Um amigo chamou esse efeito de “acumulação primitiva de democracia”.
Mas parece que o voto dessa gente ainda desperta o argumento de que os brasileiros, como na inesquecível observação de Pelé, não estão preparados para votar. Nem todos, é claro. Depois do segundo turno de 2006, o sociólogo Hélio Jaguaribe escreveu que os 60% de brasileiros que votaram em Lula teriam levado em conta apenas seus próprios interesses, enquanto os outros 40% de supostos eleitores instruídos pensavam nos interesses do País. Jaguaribe só não explicou como foi possível que o Brasil, dirigido pela elite instruída que se preocupava com os interesses de todos, tenha chegado ao terceiro milênio contando com 60% de sua população tão inculta a ponto de seu voto ser desqualificado como pouco republicano.
Agora que os mais pobres conseguiram levantar a cabeça acima da linha da mendicância e da dependência das relações de favor que sempre caracterizaram as políticas locais pelo interior do País, dizem que votar em causa própria não vale. Quando, pela primeira vez, os sem-cidadania conquistaram direitos mínimos que desejam preservar pela via democrática, parte dos cidadãos que se consideram classe A vem a público desqualificar a seriedade de seus votos.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Trabalho: acima de tudo, um direito


A maioria das pessoas já teve contato com frases similares a estas: “o trabalho enobrece o homem”; “quanto mais cedo começar a trabalhar, melhor”; “qualquer trabalho é melhor do que nenhum”.
                Mas será mesmo que qualquer trabalho dignifica a pessoa que trabalha? Será que a supressão da infância e da adolescência realmente é o melhor caminho para a formação das pessoas? Será que o simples fato de trabalhar, mesmo sem as condições mínimas para tanto, é motivo de regozijo?
                Sinceramente - apenas como exemplo - não acho que a realização da mesma tarefa, durante mais de oito horas diárias, em posição muitas vezes incômoda e condição ambiental inadequada, com salário igual ou pouco superior a R$ 500,00 e com a perspectiva de chegar, ao longo de anos, a uma remuneração apenas um pouco superior, seja fonte de engrandecimento pessoal para alguém. Também não acho que o trabalho desde tenra idade contribua para a formação do indivíduo (ao contrário, penso que prato cheio para traumas futuros: quem não tem tempo de ser criança, não amadurece). Não vejo também como aceitar condições degradantes ou análogas à escravidão como preferíveis à falta de trabalho.
                Trabalho não é dádiva, é direito (Constituição da República, artigo 6º). Logo, o Estado está obrigado a instituir políticas públicas que tornem possível o acesso, por um número cada vez maior de pessoas, a emprego. Quando o Poder Público assim atua, não faz favor algum, apenas atende ao comando constitucional.
                E o direito não é a qualquer trabalho, mas a um trabalho digno e somente a partir da idade adequada. E dignidade no trabalho – da qual nem mesmo o trabalhador pode abrir mão – apenas se alcança com o cumprimento integral da legislação trabalhista.
                Urge, pois, que se desmistifique a ideia de que empregados possuem direitos em demasia (procurarei demonstrar, em outra oportunidade, que isso não é verdade) e de que o direito do trabalho é excessivamente rígido (o direito de despedir a qualquer tempo, exceto em restritíssimas hipóteses, desmonta tal tese).  
                Essa é, dentre outras, umas das metas de nosso grupo: conscientizar as pessoas de que o direito também pode ser utilizado como instrumento de justiça social.  Quer contribuir? Entre em contato ou acompanhe nossas idéias (por meio do e-mail: grupogedis@hotmail.com ou neste Blog).

Régis Trindade de Mello - GEDIS

terça-feira, 14 de setembro de 2010

A reincidência sob um enfoque crítico

   
Há muito a pena foi tida como forma de expiação/castigo ao infrator, o qual pagava com seu próprio corpo e, não raro, com sua vida pelo ato criminoso praticado. A execução penal ocorria em praça pública, em forma de espetáculo para o público em geral, pelas mãos dos carrascos e executores, cujos atos, destarte, confundiam-se ou ultrapassavam a repulsa causada por aqueles praticados pelo infrator.
De fato, deve-se reconhecer, com Michel Focault, que o estabelecimento prisional, de certa forma, serviu para humanizar o direito penal, ao menos no tocante à pena. Além disso, esta passou a ser vista sob um outro enfoque, qual seja: como meio para a ressocialização do  sujeito infrator.
Pode-se falar, no entanto, que nosso Código Penal adota, em relação à teoria da pena, uma mescla entre o caráter punitivo ou vingativo e o ressocializador. O primeiro teria o fim de castigar tanto o ofensor quanto incutir medo aos demais indivíduos acerca dos males impostos pelo Estado em decorrência da prática delitiva. O segundo, por sua vez, representa o papel do Estado em criar mecanismos que possibilitem o retorno do agente ao convício social.
No Brasil, atualmente, temos a preponderância do primeiro aspecto somente. A superlotação dos presídios, que reúnem milhares de presos em celas projetas apenas para centenas, apinham indivíduos em condições desumanas. A falta de higiene, de comida e das mais primárias condições de dignidade só não supera a revolta e a ausência de expectativas além-cárcere.  
A repressão é sentida na “pele” pelos agentes infratores, que, via de regra, lutam para não perecer diante de circunstâncias tão desprezíveis. A vingança e a punição, ao contrário do que vem se anunciando nos quatro cantos do país, é real e bastante severa também. Volta-se, pois, para o princípio, com a única diferença de que, agora, “tudo é feito às escondidas”, dentro dos estabelecimentos prisionais.
O projeto de ressocialização, perde-se em meio de tanta barbárie. O Estado não cumpre com seu dever legal de, ao menos, concretizar meios capazes de propiciar a reinclusão social do delinquente, sendo evidente a desproporção com que situa sua atuação na seara penal, isto é, garante êxito apenas no que concerne ao castigo. Este, ainda, é espraiado na sociedade, que de tantas formas, consciente ou inconscientemente, repudia a tentativa de o condenado voltar ao prumo social.  
Efeito diretamente ligado a isso, sem dúvida, é a reincidência. Pelo Código Penal vigente, é reincidente aquele que cometer novo crime até cinco anos após cessarem os efeitos da pena (artigo 63 do Código Penal), gerando aumento de pena em caso de cometimento de novo delito (art. 61, inciso I,do Código Penal)  
Muito embora sejamos tentados em admitir que é válida (constitucional) a aplicação de pena mais severa em relação ao criminoso reincidente, isso é desconstruído por um olhar um pouco menos “míope” e mais reflexivo sobre o assunto.
As razões são, basicamente, duas e são analisadas dentro dos objetivos da penas (punitivo e ressocializador).
O aumento de pena em decorrência da reincidência, previsto no artigo 61, inciso I, do Código Penal, não pode ser legitimado diante do argumento de servir como castigo. Ocorre que, em Direito Penal, ninguém pode ser punido pelo mesmo fato por mais de uma vez (ne bis in idem). Ora, com o aumento operado em decorrência da reincidência, é cristalino que uma parcela da pena aplicada ao crime mais recente se dá por conta da existência daquele mais antigo, que a ocasionou. Inegável, assim, a dupla-punição!
Por outro lado, a reincidência é, em certa medida, a constatação da falha do Estado em seu dever assumido de, quando tirou a liberdade do agente infrator, criar condições capazes de reordená-lo ao convívio social. Não se pode deixar de perceber que a legitimidade do suprimento da liberdade, neste aspecto, ocorre pelo fato de o Estado presumir a insuficiência de possibilidade de o criminoso readequar-se às normas de condutas aceitas pela sociedade. Logo, se assim o deveria fazer e não o faz, não se demonstra adequado o aumento da pena por causa reincidência. Torna-se inescondível, com isso, que, em certa parcela, o Estado também lhe deu causa.
É urgente, portanto, a criação de alternativas à “arte de punir”. Impõe-se que haja imediato abandono da cultura punitivista até então impregnada na sociedade, a fim de combater a violência por vias legítimas. Alterar a realidade dos ergástulos públicos, ao que parece, é apenas o início de alterações mais profundas, a serem efetivadas no seio da sociedade. Os benefícios serão vistos por todos.

Cleiton Luis Chiodi - GEDIS

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Dos torturadores

O torturador é um monstro, um desnaturado, um tarado, é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante dos mais intensos dos sofrimentos. É uma espécie de cascavel que morde o som dos próprios chocalhos”  (Min. Carlos Ayres Britto, ADPF 153).
A improcedência da ADPF 153, a qual confirmou a extensão da anistia aos torturadores, embora tenha sido a voz da conformação,  reacendeu na sociedade a discussão sobre as práticas de tortura, revelando a existência de “torturadores de fato”, mas também  de “torturadores em potencial”. Estes fazem apologia a esta prática e revelam uma satisfação por saber que ela continua existindo, os mesmos percebem na anistia aos torturadores uma possibilidade de legitimação da tortura.
Os “torturadores de fato” consumam, os “torturadores em potencial” cogitam, estimulam, sua tortura é virtual. Estes “torturadores em potencial” clamam ao Estado a realização do seu intento,  acreditam  ser obrigação dos agentes públicos a satisfação do seu desejo de vingança, sua revolta, sua histeria  e por vezes o seu sadismo.
A justificativa é combater os malfeitores, mas o alvo tantas vezes não é “o culpado”, mas “um culpado” qualquer, o qual permite a expiação da histeria coletiva. Mas indiferente a isto, a sociedade precisa responder a “maldade” com a justiça, os “maus” não devem ser imitados, a sociedade não deve fazer dos seus malfeitores seus professores, pois dessa forma, valores perversos serão cultuados por toda a sociedade, como de fato já os são, por uma pequena parcela da sociedade, a qual tem sede de sangue, mas afirma ter sede de justiça.
Embora as diferenças apresentadas, o torturado real e o torturador virtual, comungam a depravação, na medida do gozo pelo dor alheia.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS