quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Quanto de social há na dimensão particular? – breve análise acerca de duas formas de se compreender a responsabilidade e a justiça social



Deparo-me, então, com as páginas amarelas da “Veja” de uma edição recente (nº 2.230 – ano 44 – nº 33, 17 de agosto de 2011) e encontro o psiquiatra inglês Anthony Daniels comentando sobre o sistema prisional, o comportamento dos criminosos e o vício em drogas, entre outros temas. Sua tese, em linhas gerais, é: os criminosos encontram justificativa para seus crimes na retórica sociológica (a qual ele denomina “intelectual”) de que, como a sociedade produz o criminoso, logo ele não possui plena responsabilidade pelos seus crimes (que é social). O mesmo raciocínio é estendido ao comportamento dos presos e dos usuários de drogas. Segundo Daniels, tal teoria “produz cidadãos que não assumem suas responsabilidades” e “desumaniza” os criminosos, pois não os considera capazes de escolher (o que implica necessariamente ser responsabilizado por suas escolhas). Em um determinado momento da entrevista, Daniels (obviamente provocado por uma pergunta “neutra” do repórter da Veja) traça um paralelo entre Anders Breivik (autor do atentado na Noruega que deixou aproximadamente 70 mortos) e Cesare Battisti. Traçaremos algumas considerações tomando tal teoria como princípio.
De antemão, cumpre lembrar a lição principal que Hans Kelsen traz em sua obra “O que é Justiça?”: afirma o jurista austríaco que a ideia de justiça é fundada em uma pressuposição do indivíduo, a qual antecede mesmo a lógica e a racionalidade e encontra suas fontes na história, na sociedade, além de uma infinidade de outros fatores que o influenciam na construção da ideia de “justo” e “injusto”, “bem” e “mal”. Assim, podemos partir da observação, em nossa sociedade, de duas pressuposições iniciais para a ideia de justiça e responsabilidade: uma é fundada na “liberdade” e na “igualdade formal”, outra é fundada na “necessidade” e na “igualdade material”.
A primeira afirmará que o indivíduo possui liberdade (desde que não coagido pelo Estado) para escolher e atuar na sociedade. Ainda que dependente de uma série de condições, a esfera da liberdade, segundo essa linha de pensamento, proporciona ao indivíduo uma possibilidade infinita de vencer os “obstáculos sociais” e “triunfar”, ou seja, passar a ser “alguém na vida”: para isto, basta ele “querer” e se esforçar. Tal teoria desembocará regularmente na ideia de “meritocracia” e de que “todos são iguais perante a lei” – logo devem responder da mesma forma aos mesmos estímulos jurídicos.
A segunda teoria, por sua vez, compreenderá o indivíduo como um ser condicionado ao contexto social em que está inserido. Porém, ainda que provido de uma considerável bagagem de mediações sociais, o sujeito possui liberdade para escolher e agir, mas tal liberdade é seriamente limitada às suas condições econômicas, sanitárias e psicológicas. Logo, a pessoa não precisa apenas de esforço e dedicação para “vencer” sua condição precária, mas sim contar com a ajuda de mecanismos sociais que o alavanquem aos “altos escalões da sociedade” e preencham o lugar de exclusão que antes ocupava com outra pessoa. Os últimos desdobramentos desse raciocínio serão a busca pela igualdade e a necessidade como valor maior que a liberdade, além da busca pela construção de uma “igualdade material”, ou seja, de que os desiguais devem ser tratados de forma desigual.
Essas ideologias compreendem de formas diferentes a questão da “responsabilidade” (a questão de quem responde pelas “falhas” encontradas na sociedade).
Para os adeptos da primeira aqui exposta, a responsabilidade é integralmente transferida ao indivíduo, que, se está em situação precária, se não possui acesso a um salário digno, se trabalha em funções básicas para as quais normalmente não se exige estudo, se mora em uma habitação desprovida das condições sanitárias básicas, é porque não se esforçou, não provou que é capaz, é desasseado, relaxado, “não está nem aí” e por essas razões encontra-se nessa situação. Os problemas mais gritantes (e os que ameaçam a economia, o conforto e a acumulação) são transferidos ao Estado (segurança pública, construção de conjuntos habitacionais – que muitas vezes são a materialização urbana da exclusão –, câmeras de vigilância para proteger o patrimônio “central” ameaçado...). Ora, o indivíduo é livre, não é? Então que cada um “lute pelo que quer”. A competição é frequentemente invocada como elemento da evolução/progresso (porém pouco se questiona o sentido de tal evolução – evolução para quem? Para o quê e, principalmente, em benefício de quem?). Àqueles que perdem – os fracos e incompetentes – resta a piedade dos vencedores, que se organizam para promover seus eventos beneficentes e amenizar a dor de quem sofre.
A segunda teoria mencionada, por sua vez, compreende a questão da responsabilidade em sua dimensão material, o que quer dizer que os vários elementos sociais se encontram integrados e o fenômeno/acontecimento social é apenas a “ponta do iceberg”. É claro que o sujeito possui escolhas, possui liberdade, porém essa liberdade é sempre condicionada às mediações em que ele vive (a sua história). A construção da sua personalidade passa por uma infinidade de fatores sobre os quais ele próprio não tem controle, logo não pode ser integralmente responsabilizado pela sua situação, muito menos pelas suas escolhas. Isso não quer dizer que ele não deva ser punido, pois essa é outra dimensão, que é definida pelas instituições construídas pela sociedade. O que não se pode é relegar unicamente ao indivíduo os efeitos de suas escolhas, mesmo porque esses efeitos abrangem toda a sociedade em que ele vive. Nesse contexto, pensar em penas mais severas, Estado-polícia máximo, vigilância (políticas públicas de dimensão negativa) pouco resolve. A persecução de políticas públicas positivas (saneamento básico, distribuição de renda, reforma agrária, saúde e educação de qualidade, interferência do Estado nas relações de opressão inter-particulares) é compreendida como mais eficaz para a amenização das moléstias sociais.
A maioria das pessoas considera atraente a primeira das ideias aqui expostas. Realmente, dentro da lógica capitalista, não há como pensar diferente. Tudo se justifica e podemos deitar tranquilos afinal a pobreza lá fora não é nossa culpa e, quando nos sentidos acometidos por uma crise de consciência, investimos nosso dinheiro na caridade (um ramo da economia muito explorado pelos miseráveis trabalhadores – os mendigos – que utilizam como matéria-prima a hipocrisia do ser humano). Porém, que passos deixamos para trás quando acreditamos cegamente na responsabilidade absoluta fundada na “liberdade absoluta” do indivíduo?
Ora, é apenas coincidência que a maioria gritante das vagas de universidades públicas é ocupada por alunos provenientes de escolas particulares? Que a maioria da população pobre é negra e que a maior parte dos pobres é, por sua vez, filho de pobres? Será coincidência o fato de que os trabalhos geralmente exercidos pelos excluídos são normalmente os mais mal remunerados? Se eles não o fizerem, quem o fará? Que juiz deixará de exercer seu trabalho para recolher o lixo espalhado pela rua?
Um psiquiatra pode afirmar com mais propriedade do que um jurista a forma como um detento compreende os fatos e discursos que chegam a ele. A proposta de Daniels, porém, traz a consequência de que desejamos apenas mudar os atores, porém nunca a peça teatral. Enquanto criamos criminosos capazes ou incapazes de auto-justificar seus crimes, continuamos criando mais criminosos independentemente de sua capacidade maior ou menor de banalizar seus atos. O grau de culpa sentido pelo ser humano que transgrediu as convenções sociais não muda o fato de que ele chegou um dia a transgredi-la – e de que, pelo fato de que outros também a transgredirão, precisamos encontrar soluções para diminuir tais inconvenientes. Isso é o que importa para o estudo do direito.
Uma rápida pesquisa nos Índices de Desenvolvimento Humano de diversos países mostra que a desigualdade é um fator criminológico. Agora, se o criminoso fica tranquilo ou não após cometer o crime, isso não é competência do jurista – é do psicólogo. A frequência com que surgem novos sujeitos reveses à ordem jurídica não muda em proporção à mudança ou à existência de uma retórica de cunho mais social em contraposição a outra de cunho liberal, mais sim a partir do momento em que assumimos a responsabilidade pelo “outro” – e finalmente o encontramos, reconhecemo-nos nele – eis a experiência da alteridade. Sem essa experiência fundante, continuaremos lidando com o resultado (gestão do caos), sem nunca atingir a origem do problema.
Para finalizar, vale citar a opinião de Anthony Daniels acerca da função da prisão: “A prisão não é uma instituição terapêutica. Sua função principal é prevenir crimes que um condenado poderia cometer se estivesse solto”. Realmente, as coisas na Europa não funcionam como as do Brasil.

Luís Henrique Kohl Camargo – GEDIS

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

50 anos da legalidade


Em 25 de agosto de 1961 o presidente Janio quadros renuncia, a ordem legal vigente estabelecia que seu vice João Goulart tomaria posse, no entanto parte das forças armadas começa a tramar para que Jango não tome posse. O então governador do RS Leonel Brizola, da início a campanha da legalidade, inicialmente conclama por rádio a população a organizar-se para lutar pela manutenção da ordem legal, forma-se uma  cadeia de rádio com mais de 70 emissoras, que transmitiam a toda população gaúcha os discursos do então governador.
            Em seus discursos Leonel Brizola invocava as tradições guerreiras do estado “ o povo gaúcho tem imorredouras tradições  de amor á pátria comum de defesa dos direitos humanos. E seu governo,  instituído pelo voto popular- confiem os rio-grandenses e os nossos irmão de todo o Brasil- , não desmentirá estas tradições e saberá cumprir seu dever”, assim o Rio Grande do Sul pela última vez se arma para um conflito político. 
Em diversas regiões do estado formam-se brigadas dispostas a lutar pela posse de Jango e conseqüente manutenção da ordem constitucional vigente, o exército em resposta começava a mobilizar tropas a iminência do combate faz com se forme uma grande mobilização popular em torno do palácio Piratini, o qual ameaçava ser bombardeado e só não o foi, devido a uma sabotagem ao avião incumbido disso.
Militares favoráveis a legalidade juntaram-se ao movimento e iniciaram manobras para evitar o golpe, dentre eles destacam-se o general José Machado Lopes, o qual teve um papel decisivo e fez com os golpistas encontram-se forte resistência. As figuras públicas começaram a se posicionar em um dos lados, a campanha da legalidade ganha força, a qual já havia elaborado até mesmo um hino,  com a seguinte letra:

“Avante brasileiros de pé,
Unidos pela liberdade,
Marchemos todos juntos com a bandeira
Que prega a igualdade
Protesta contra o tirano
Recusa a traição
Que um povo só é bem grande
Se for livre sua Nação”. (Paulo césar peréio e lara)

O clima de tensão e a intensa belicosidade fizeram com que fosse iniciado um processo de negociação para que o país não entrasse em conflito, o presidente Jango que quando da renuncia de Janio Quadros se encontrava na China, aguardava em Montevidéu a possibilidade de retornar, interlocutores começam a negociar, em especial Tancredo Neves, que viaja a capital uruguaia e discute um acordo com os militares golpistas.
Fruto deste acordo Jango assumiria a presidência da república, mas em um regime parlamentarista, o qual passaria vigorar devido a uma emenda aprovada no início de setembro. Leonel Brizola não concorda, deseja posse incondicional, como era de direito, no entanto o acordo acontece, Jango toma posse como presidente, Tancredo Neves, torna-se primeiro-ministro. O parlamentarismo  vigora até 1963, fora retardo até 31 de março de 1964, ocasião em que o Brasil mergulha na truculência.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Patrimônio histórico, descaso e as populares reformas na região oeste de Santa Catarina – o caso da Igreja Matriz de Xaxim

Fotografia construção (1947-1951)

Bruno Antonio Picoli – GEDIS
Rosângela Fávero - GEDIS

Na década de 1940, o geógrafo alemão Leo Waibel em obra clássica afirmou que uma região só se civilizaria, sairia,portanto,de seu estado de barbárie, quando “gentes industriosas” a ocupassem, elevando suas qualidades técnicas e espirituais. Esses novos povoadores traziam na bagagem o trabalho, a verdadeira religião e a superioridade genética e cultural, enfim o progresso. Não cabe discutir os méritos e deméritos do grande geógrafo alemão (que pensava como muitos de sua época), entretanto, fazendo um enorme esforço para admitirmos que estava certo, podemos, observando recentes episódios processados no oeste catarinense, afirmar que ainda não somos civilizados, sobretudo no que concerne às ditas “qualidades espirituais” (WAIBEL, 1979).
"A iluminação era feita por meio
de lustres de cristal suspensos e finos,
de modo a não comprometer a
visualização das pinturas no teto,
dando ao interior da igreja uma
impressão de leveza.
Em 1993, durante o suposto restauro
( na verdade uma reforma), os lustres
 de cristal foram substituídas por grandes
estruturas de madeira que, além de romper
 com a harmonia do ambiente,
comprometem a visualização da
totalidade das gravuras do teto."
O objetivo da empresa colonial levada a cabo neste território era, entre outros referentes à produção, reproduzir em solos catarinenses a Europa. Um suposto modelo europeu era o guia das práticas e representações culturais forjadas nas fricções interétnicas aí desenvolvidas e definidoras de uma identidade étnico-cultural de negação do “outro”, sobretudo por parte dos grupos que reclamavam certa ascendência italiana. O alto grau de negatividade do termo “brasileiro” nessa região reforça o argumento anterior. O “brasileiro” (também chamado de caboclo ou, ainda, sertanejo) era o atraso que deveria ser suprimido pela “inexorável lei do progresso”. Para tirar esse terra do mato (não só tirar o mato da terra), os “desbravadores-civilizadores” segregaram, ou mesmo destruíram, grande parte do patrimônio imaterial (festa do Divino, mesada das crianças, etc) dos “brasileiros” e a quase totalidade do seu patrimônio material (oratórios, capelas de madeira farquejada, etc.).
Entretanto, não contentes em destruir o patrimônio dos “outros”, os civilizados homens de progresso decidiram destruir o seu.
Inúmeros casarões localizados normalmente nas áreas centrais das cidades do oeste catarinense foram ao chão para dar espaço a prédios comerciais e residenciais, sobretudo após a década de 1990, quando se desenha um novo “boom” imobiliário na região. Evidentemente não se propõe preservar tudo (o que é inviável e pouco inteligente), todavia o que é estarrecedor é o descaso com relação ao direito à memória. Mesmo os espaços não construídos, como as primeiras praças dos municípios da região, foram totalmente modificadas para que  do passado a população não tivesse nem lembrança. Ao contrário do que se desenha em outras partes do mundo e, mesmo, do Brasil, que, frente à mercantilização da cultura e ao presentismo exacerbado, têm-se buscado construir uma biografia coletiva capaz de fornecer, ainda que não de modo completo, um senso de continuidade com um passado que transcende o indivíduo e sua geração (TEDESCO, 2004), percebemos no oeste catarinense a incorporação do imediatismo e o repúdio ao que está “velho” (associado sempre ao “feio” e ao atraso). O sentido de patrimônio ainda é, para essas “gentes industriosas” de Waibel, restrito à dimensão financeira e pessoal. Dos sessenta prédios tombados pelo Estado de Santa Catarina, apenas um se localiza no oeste: o Museu do Vinho, em Videira (FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA, 2008)
Aqui ficou claro que a preocupação deste texto é com o patrimônio material, antes de prosseguir faz-se importante conceituá-lo. De acordo com a Carta de Veneza (1964), documento que dá as diretrizes da atuação do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco, pode ser considerado um patrimônio histórico material não apenas as grandes construções, mas qualquer obra (mesmo as mais modestas) que tenha adquirido significação para um grupo social ou para toda a coletividade (IPHAN). A sua significação não se limita às características físicas e/ou morfológicas (em que estilo se enquadra), mas no que representa (o que está além do prédio).
Na região não costuma-se fazer restauração ou revitalização de edificações e ou espaços históricos, mas sim reforma, como se a história não tivesse valor, retira-se materiais antigos considerados pouco nobres ou envelhecidos e substitui-se por matérias recentes e considerados mais nobres. Desconsideram que o próprio tempo atribui a nobreza aos materiais, pois tornam-se raros e isto faz a diferença (os torna diferenciados e raros). Os monumentos preservados são testemunhos da história (ou deveriam ser), dos costumes, do momento histórico, do estilo e materiais daquela época. Monumentos reformados são apenas a lembrança da história, não há o testemunho.
Igreja antes da reforma


Igreja após a reforma







A famigerada noção de progresso ininterrupto, de anseio pelo novo, de negação do que é “velho”, etc., no oeste catarinense parece ter contaminado até mesmo uma instituição caracterizada pela tradição oriunda de um suposto “ontem grandioso”: a Igreja Católica. Em três municípios oestinos, para não citarmos outros, os templos católicos sofreram reformas que alteram as características dos projetos originais: Chapecó (Catedral Santo Antônio), Xanxerê (Igreja Matriz Senhor Bom Jesus) e Xaxim (Igreja Matriz São Luiz Gonzaga).
Nas reformas das Igrejas de Xanxerê e Chapecó foram substituídos materiais antigos e característicos por materiais modernos e sofisticados, retirando toda simplicidade da madeira nas paredes e ladrilhos no piso.  Há a discussão do bonito e para facilitar podemos comparar a uma pessoa: Não é porque ela ficou velha que se destrói seus traços, procura-se atenuar as agressões do tempo, do contrário ficará irreconhecível. Sobre a igreja de Xaxim gostaríamos de dedicar maior atenção, visto que passou por recente reforma (primeiro semestre de 2011).
Igreja antes da reforma
Igreja após a reforma
A Igreja Matriz de Xaxim figurou em cartões postais, capas de livros, publicidades, etc., como uma das mais belas construções religiosas do Estado. Seu destaque deve-se ao projeto diferenciado elaborado com elementos do neogótico ( gothic revival), como arcos ogivais, vitrais coloridos com motivos sacros e mensão a uma rosácea (abertura circular, com banda de pedraria, sobre o portal da fachada principal), buscando através de suas torres o  verticalismo, característico do estilo gótico. Sua fachada principal lembra a Basílica de Sainte-Clothilde em Paris (primeira edificação neogótica significatva na França) e que talvez tenha servido de inspiração quando da elaboração do projeto da Igreja Matriz São Luiz Gonzaga.
Inaugurada em 1951, era uma obra com proporções monumentais se relacionada ao contingente populacional e área ocupada pelo pequeno povoado (que ainda nem era município). Para o sucesso do projeto arquitetônico de TicianoBetanin e da decoração interna de Emílio Zanon tiveram participação algumas personalidades religiosas hodiernamente queridas pela população local, como os freis PlácidoRohlf, Mário Kneipp e Bruno Linden (DALLA ROSA & BERTICELLI, 2010). Tendo em vista que para este último há em curso um processo de beatificação no Vaticano (VIDI, 2008) é uma irracionalidade que o próprio clero não busque meios de restaurar a Igreja, preservando-lhe as características de sua construção.
A recente reforma não foi, infelizmente, a primeira agressão sofrida pela Igreja Matriz São Luiz Gonzaga. De acordo com documento da Província Franciscana da Imaculada Conceição, em 1993 a nave da igreja foi “restaurada” e toda a pintura interna refeita (FRANCISCANOS).
O mesmo documento, todavia, admite o insucesso no intento de atingir os mesmos tons nas figuras sacras. As transformações, entretanto, vão além da pigmentação das paredes e colunas. A iluminação era feita por meio de lustres de cristal suspensos e finos, de modo a não comprometer a visualização das pinturas no teto, dando ao interior da igreja uma impressão de leveza. Em 1993, durante o suposto restauro ( na verdade uma reforma), os lustres de cristal foram substituídas por grandes estruturas de madeira que, além de romper com a harmonia do ambiente, comprometem a visualização da totalidade das gravuras do teto.
Embora a comunidade local tenha já, em 1993,demonstrado insatisfação com as mudanças, o procedimento dos franciscanos de Xaxim não se alterou neste início de decênio. Desta vez, porém, o “alvo” fora a parte externa da construção. Como em quase toda obra com certo tempo de vida as paredes da igreja estavam escurecidas devido aos fungos e a remoção da pintura pelas intempéries.  No lugar de uma restauração, com equipe técnica e qualificada, procedeu-se a reforma. As paredes foram lavadas à jato, o que efetivamente removeu as marcas do tempo, mas não só elas: removeu também o próprio tempo, o brilho, a identificação com um passado agregador de valores.  A edificação ficou manchada, não só pelo procedimento, mas pelo desrespeito de quem devia preservá-las.
Se antigamente a Restauração foi praticada de forma empírica, hoje é cercada de um aparato técnico-científico que confere uma base segura para as intervenções nas obras. O arquiteto francês EugèneViollet-le-Duc elaborou os primeiros conceitos para a preservação e restauração de patrimônio edificado, tornando-se referência teórica na Europa e no Mundo.
Atualmente, as restaurações buscam intervir menos nas obras e com o cuidado de utilizar materiais reversíveis. As mudanças nos conceitos de preservação e restauração são fruto de uma compreensão importante: a noção de nossa temporalidade. Sabemos que as decisões que tomamos hoje, a cerca de uma restauração a ser feita, são movidas pelo que pensamos, conhecemos e pelo gosto estético do “hoje”. Porém, a obra perdurará.  A busca pela mínima intervenção e pela utilização de materiais reversíveis, bem como a documentação do processo, objetivam viabilizar futuras intervenções necessárias, quiçá com uma tecnologia melhor e um conhecimento mais aprofundado.
Em tempo é bom lembrar que raras edificações no Oeste possuem tombamento municipal e quando alguém o cogita para alguma edificação particular, do dia para a noite ela deixa de existir, tombada ao chão literalmente. Mesmo as edificações e espaços não privados (públicas ou religiosos) raramente são tombados, como se para viabilizar, se desejado, a descaracterização total ou demolição dos mesmos para o progresso passar.
Já que a região culturalmente tem o lucro como fator importantíssimo, deveria lembrar que o turismo, também gerado pelo patrimônio histórico preservado, é a segunda atividade que mais movimenta dinheiro no mundo, depois da comercialização de armamentos. Assim a preservação do patrimônio histórico é uma maneira inteligente de incentivar o turismo, uma atividade rentável sustentável (não agride o meio ambiente) e além de poder receber benefícios financeiros para restauração através da Lei Rouanet quando a edificação ou espaço é tombado como patrimônio histórico.
No início deste breve texto salientamos o desejo de se fazer na região oeste de Santa Catarina uma Europa em escala diminuta, reproduzindo aqui os padrões de lá. Porém que Europa é esta? Enquanto cá no oeste catarinense põem-se tudo abaixo ou viola-se o que está de pé (como é o caso da Igreja Matriz São Luiz Gonzaga de Xaxim), numa louca corrida pelo “progresso”, pelo belo (em oposição ao “atraso” e ao “feio”), na Europa – ou seja, no modelo – verifica-se uma corrida com a mesma intensidade, porém em sentido contrário, para preservar o passado, salvaguardo de uma (ou várias) identidades coletivas (LEMOS, 2004).
Só uma manutenção eficaz de nossa herança histórica poderá garantir uma continuidade consciente da nossa identidade nacional (história como memória), porquanto a sua discussão ético-social, manterá a longo termo, as imprescindíveis tradições e libertará forças criadoras (JORGE, 1993). Preservar o passado é, portanto, preservar o futuro.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Notas do IDEB na fachada das escolas: transparência ou transferência de responsabilidades?


Ao que parece, o economista Gustavo Ioschpee os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Edmar Arruda (PSC-PR) e Fernando Torres (DEM-BA) encontraram uma fórmula simples para resolver os profundos problemas da educação (ou da carência desta) no Brasil.Ironicamente basearam-se na velha atribuição e exposição de notas tão comuns nos espaços escolares... Na lógica dos propositores e dos vários defensores da proposta (dentre os quais grandes corporações de mídias impressas e televisivas), a concorrência e a pressão fariam com que as instituições buscassem meios de solucionar os seus problemas de ensino (se a nota é da escola o problema é da mesma, não?!). Mas afinal, de que milagrosa solução se está falando?
Tramitam no Congresso Federal três projetos de leis (PL 1530/2011, PL 1536/2011 e PL 1600/2011) de autoria dos parlamentares supracitados, que obrigariam as instituições públicas de ensino básico a exibir, em suas fachadas principais, a média que atingira no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o IDEB. Tal medida, conforme seus defensores, tornaria a educação mais transparente e mobilizaria os pais dos alunos a atuarem em parceria com os professores para elevarem no biênio subsequente a média da escola. É impressionante, e até comovente, a preocupação e a seriedade com que é tratada a questão por essas personalidades.
O IDEB é calculado bienalmente com base nas notas de português e matemática da Prova Brasil, aplicada na rede pública de 5,4 mil municípios, e nos índices anuais de aprovação de alunos.Com escala de 0 a 10, o IDEB foi criado pelo MEC em 2007. Sendo a Prova Brasil aplicada apenas nos primeiros anos (5º ano /4ª série) e nos últimos anos(9º ano ou antiga 8ª série) do Ensino Fundamental e em um único dia (podendo a escola definir a data), pode ela ser utilizada para a elaboração de índices, para perceber tendências, dificuldades comuns, propor medidas pontuais para tais problemas detectados, etc., o que faz dela um importante instrumento para a ação dos poderes públicos. O que não quer dizer que contemple uma ampla avaliação dos métodos de ensino desenvolvidos pelo corpo docente da escola no decurso do ano/série ou mesmo do ciclo que se está “avaliando”. Sendo ela padronizada não respeita – e nem pode – as especificidades de cada aluno e, nem mesmo, de cada instituição.
Outra questão que põe em xeque a plausibilidade da média do IDEB enquanto reflexo da qualidade da escola na prestação do serviço a que se propõe, refere-se ao número de disciplinas avaliadas na Prova Brasil. O currículo nacional do Ensino Fundamental compreende no mínimo conteúdos de seis disciplinas, destas apenas duas são avaliadas na pelo exame. Se as demais disciplinas não são importantes, a ponto de não constarem na prova, por que constam no currículo? Ou melhor, se elas constam no currículo é porque são consideradas importantes para o desenvolvimento sociocultural e intelectual do aluno, sendo assim como pode a prova ignorá-las? Ou ainda, como pode um grupo de indivíduos acreditar que uma prova objetiva de múltipla escolha, que não contempla todo o processo de ensino aprendizagem, nem mesmo todas as disciplinas do currículo, pode fornecer um valor numérico (uma nota) que ateste a qualidade da educação oferecida por uma ou outra escola?
A exposição das médias do IDEB nas fachadas e a conseqüente corrida para melhorá-las nos anos subseqüentes pode prestar um significativo desserviço à educação brasileira: que o Ensino Fundamental tenha na Prova Brasil a sua razão de ser. No lugar de uma educação comprometida com o desenvolvimento dos talentos do indivíduo, como sua formação humana, artística, social...um ensino sufocante, capacitante e não significativo que se encerra em uma prova imposta por um órgão de governo.
Estampar a nota do IDEB na fachada é transferir à escola, e apenas a esta, uma responsabilidade que não é só sua. Como pode uma instituição pública de ensino básico ofertar uma educação de qualidade sem sequer uma biblioteca com obras atrativas para as diferentes idades de seus “clientes” (como a linguagem mercadológica aplicada ao ensino insiste em chamar), ou com professores obrigados a fazer tripla jornada para receber um salário de quase fome. Além disso, como se darão as relações entre os professores e os alunos da escola “6.2” com os da escola “3.8”, ou vice-versa? E destas com os órgãos públicos e com a sociedade em geral?
Se compartilharmos da torpe ideia de que a média do IDEB corresponde à realidade da educação (que, de fato, é preocupante) e que a sua simples exposição nas fachadas das escolas elevará a qualidade da mesma resolvendo seus problemas centrais, para encerrar esse breve texto faz-se interessante uma provocação: caberia uma placa no Congresso Nacional? Caso sim, o valor numérico lá exposto refletiria efetivamente a qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo Federal? 
Bruno Antonio Picoli - GEDIS

sexta-feira, 29 de julho de 2011

A Ditadura entre particulares: o caso da proibição de o empregado usar barba

Passados mais de vinte anos desde a promulgação da Constituição brasileira, ainda não se criou uma cultura constitucional, necessária para alterar não apenas as relações entre indivíduo-Estado, mas também as existentes entre indivíduo-indivíduo ou as que permeiam indivíduo-pessoa jurídica (ver a teoria da eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais). É nas relações de poder entre privados que, não raro, permanece viva e pujante uma certa Ditadura, porquanto muitos direitos e garantias fundamentais tem aplicação rechaçada.
Paira uma certa concepção de que muitas relações privadas estão imunes da incidência dos preceitos normativos  constitucionais, principalmente daqueles que não são repetidos pela legislação infraconstitucional, revelando a crise de baixa constitucionalidade que assola o cenário jurídico no Brasil.
Nas relações privadas, observa-se que, na prática, prevalece o estabelecimento de regras criadas segundo critérios de legitimidade impostos pelo Mercado Econômico. Isto está expressamente estampado em alguns aspectos que envolvem relação entre empregado e empregador (apenas para ficar nesta seara), em que o último, no mais das vezes, toma uma postura agressiva sobre os direitos do primeiro, de tal modo que as exigências feitas ultrapassam em muito o objeto do contrato de trabalho subordinado, em evidente manifestação de autoritarismo.  
Exemplo disso – e haveriam muitos outros para serem aqui relatados – é a vedação de o empregado usar barba, principalmente imposta pelas instituições financeiras. Evidentemente que essa imposição extrapola o poder diretivo do patrão, pois implica supressão dos direitos de imagem e liberdade do empregado. Na mesma senda, pode-se inferir que o uso de barba é também uma forma de manifestação ideológica, filosófica ou política, asseguradas pela Constituição Federal de 1988. A proibição de usar barba, portanto, representa violação da Carta da República.
Por outro prisma, apresenta-se cristalino que o empregador age como se fosse o titular de tais direitos e tivesse liberdade para decidir segundo seu alvitre.  É como se o empregado fosse parte integrante de seu patrimônio, e não sujeito de direitos e garantias. Há, sem dúvida, uma supressão desses preceitos fundamentais, que constituem a própria dignidade humana do trabalhador, e, pois, de uma Ditadura impiedosa (mormente em face do proletariado).
A conveniência do Mercado não poder legitimar tais abusos. Ao reverso, é aquele e as relações que lhes são correlatas que devem sofrer verdadeira reviravolta de paradigmas, adequando-se ao Direito, primordialmente à Constituição.
O que gera mais perplexidade, entretanto, é que, salvante raras exceções, o próprio Estado chancela tais práticas autoritárias, o que se dá até mesmo pelo Judiciário, que é tímido em assegurar a eficácia (e ela deve ser máxima) da Constituição, mas não recalcitra em aplicar as “leis do Mercado”.
Foi o que aconteceu com decisão sobre a situação trazida a lume proferida pelo TRT 5 (Bahia), da qual, colhe-se o seguinte trecho:
''Não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho e de se apresentar para o público externo do banco, seus clientes, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral, incluindo a roupa que veste e, também, o fato de estar usando ou não barba, bigode, cavanhaque e costeletas.”(http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=19654).
Isso não é Democracia!
Ora, como pode se preferir os “padrões” impostos pelo empregador e pelo próprio Mercado em prejuízo dos padrões normativos constitucionais (de respeito aos direitos fundamentais antes elencados), eleitos pelo povo? Que concepção de supremacia constitucional é essa que cai por terra para o fim de manter uma “boa” apresentação “ao público externo do banco”?  
Claro! O que importa é a aparência, principalmente de que fazemos valer os direitos e garantias fundamentais e que possuímos um Poder Judiciário que cumpre o papel de guardião da Constituição (obviamente que existem juízes e tribunais realmente comprometidos com esse papel republicano, embora componham a minoria), bem como de que não há Ditadura!
Ou mudamos nosso pensamento jurídico para um nível crítico-constitucional ou rasguemos, de uma vez por todas, a Constituição, tão vilipendiada e pouco compreendida (mas não por ingenuidade dos intérpretes)!
Qual é seu ponto de vista?

Cleiton Luís Chiodi - GEDIS

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Seria, mesmo, nosso o livre arbítrio (?!)

Segundo a medicina, a eutanásia consiste em minorar os sofrimentos de uma pessoa doente, diagnosticada como moléstia fatal ou em estado de coma irreversível sem possibilidade de sobrevivência, apressando-lhe a morte ou proporcionando-lhe os meios para consegui-la. Este fato é comumente realizado em virtude de relevante valor moral, que diz respeito aos interesses individuais do agente, entre eles os sentimentos de piedade e compaixão.
Muito embora o conceito seja simplório, a eutanásia não parece ser encarada com tal percepção pela sociedade e/ou pelos juristas. O ato de minorar o sofrimento de alguém, a atitude de compaixão e piedade para com o doente terminal pode ser classificada (de acordo com a conduta adotada) como crime no ordenamento jurídico brasileiro. O tema semelha ser tabu de discussão inalcançável e satisfação inatingível.
No entanto, nem sempre a prática da eutanásia foi condenada, aliás, muito pelo contrário, era prática comum na antiguidade. Relatos demonstram que pelos filósofos eradifundida, pelo estado permitida e pelas próprias famílias praticada. Então, a partir de quando a eutanásia se torna condenável? Parece ter sido após a revolução cristã, a partir do judaísmo e do cristianismo, em cujos princípios à vida, tem o caráter sagrado.
 “[...] Eu não agüentava mais ver o sofrimento da minha mãe. Pensei muito, pedia ajuda a Deus e tomei a decisão mais difícil da minha vida. Procurei o médico é disse. ‘Se houver outra parada, não reanime’[...]”.[1]. Eis o depoimento de Regina Coeli Souza,chefe de enfermagem, dado à revista Veja. O médico e familiar, Eduardo Sad, também passou por circunstância semelhante e descreveua sensação do ocorrido. “[...] Precisei tomar muitas decisões de urgência para mantê-lo vivo, como entubá-lo, ministrar vários tipos antibióticos e drogas que ajudassem a manter a pressão sanguínea sob controle. Dois dias depois, seu quadro geral piorou. Ele não respondia mais a estímulos e só se mantinha vivo por causa dos aparelhos. Conversamos em família e decidimos não prolongar o tratamento. Passei a administrar sedativos apenas para manter seu conforto. Cientificamente estava claro que não era mais possível reverter seu quadro clínico, mas para mim foi uma situação de alto desgaste emocional”[2].
São depoimentos como estes que nos fazem crer que o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana entram em choque em algumas ocasiões. Então, nos questionamos se o direito a dignidade pode ser ignorado ao passo em que se mantém o direito à vida (?).
O fato de prolongar a vida do doente terminal, mesmo que em péssimas condições é plausível diante da dor e do sofrimento que essa situação gera? Até que ponto a família e o próprio doente são beneficiados com a impossibilidade de decidir pela não manutenção da “vida” que subsiste?
Veja-se que o termo “vida” já não pode mais ser alcançado na sua complexidade. Qual a razão de manter longe da morte o paciente pelos meios artificiais, se este já não pode mais desfrutar da vida na sua integralidade? Até quando permanecer respirando, apenas, se todos os demais sentidos são nulos, significa estar vivo?
Não se olvida, entretanto, que a questão seja mais controversa do que se pode imaginar. Os conceitos de vida e morte se chocam com a situação vivida pelo paciente, com as filosofias e teses de vida, com a religião...
No entanto, ainda que moralmente condenável, seja pelos seguidores religiosos, seja pelos juristas que afirmam que toda e qualquer pessoa tem o direito de permanecer viva, não se proíbe,expressamente, no ordenamento jurídico brasileiro a conduta da eutanásia.
Entretanto, se de um lado toda pessoa tem o direito de permanecer viva, de outro, essas mesmas têm o direito de permanecer vivas com dignidade. O choque que se estabelece entre esses dois princípios vai muito além da simples interpretação jurídica e coloca (literalmente) a decisão em nossas mãos.
Dever-se-ia, diante do princípio da dignidade da pessoa humana, relativizar o direito à vida? E, mais, há no direito à vida, implicitamente, o direito à boa morte?

Mayra Grezel - GEDIS



[1]Depoimento de Regina Coeli Souza, à revista Veja. Uma reportagem de Diogo Schelp: Até onde prolonger a vida, datada de 4 de setembro de 2002. Disponpivel em http://veja.abril.com.br/040902/p_082.html. Acesso em 25 de agosto de 2010.
[2]Depoimento de Jadelson Andrade, à revista Veja. Uma reportagem de Diogo Schelp: Até onde prolonger a vida, datada de 4 de setembro de 2002. Disponpivel em http://veja.abril.com.br/040902/p_082.html. Acesso em 25 de agosto de 2010.

domingo, 17 de julho de 2011

Os conselhos municipais e o controle social da política pública

Os Conselhos Municipais no Brasil, como forma de controle social, tiveram seu início no cenário político da década de 1990, a partir da constituição de 1988, que previa a participação da população na tomada de decisões públicas. Tal feito foi resultado de lutas pela democratização da gestão pública (capitulo da seguridade social).
Em nosso município pudemos observar um fato que vem se arrastando há meses, envolvendo o Conselho do Plano Diretor: trata-se da construção de um posto de combustíveis entre residências, num cruzamento tipo estrela (com várias vias). Importa lembrar que o Conselho do Plano Diretor é o órgão competente para decidir sobre a autorização da localização do referido posto, porém na discussão os aspectos técnicos, legais e de qualidade de vida dos moradores lindeiros são desconsiderados: o vilão da história é quem votar contra os interesses econômicos.
A imprensa não fala sobre a lei de zoneamento alterada sem estudo nenhum e aprovada sem audiência pública (o que desrespeita a Lei Federal 10.207/2001), nem do regimento interno do Conselho, elaborado com funções dúbias (consultivo e deliberativo) para que pudesse servir conforme o interesse do solicitante. Ela caça as bruxas, porque o Estado também ajuda a sustentá-la com comerciais, programas etc. Dessa forma, relega-se ao Conselho toda a responsabilidade de decidir, porém apoiado em uma legislação municipal mal elaborada e aprovada de forma ilegal, a qual foi alterada para acomodar interesses econômicos. Assim, a imprensa critica a decisão do Conselho e o pressiona até que se obtenha o resultado economicamente desejado.
Há discussão sobre a natureza consultiva ou deliberativa do Conselho do Plano Diretor. Parece-nos que a população não iria lutar para que na Constituição constasse que ela tem o direito de aconselhar. A sociedade queria participar da decisão, já que alimenta toda a máquina monetária que move o país. No caso específico citado no parágrafo acima, o Conselho do Plano Diretor havia, em uma primeira votação, indeferido o pedido de construção e instalação do posto no referido local, porém, após inúmeros pedidos oriundos da própria administração, do requerente e da imprensa, o Conselho votou novamente a questão, deferindo, dessa vez, o pedido de localização (o qual havia sido indeferido anteriormente). Se o Conselho do Plano Diretor fosse meramente consultivo, o líder do poder executivo poderia tomar a decisão que julgasse mais adequada, não precisando sacrificar a primeira decisão do Conselho sobre o tema, pressionando-o para revisar sua decisão. Isso não se chama democracia e nem respeita o que deveria ser um instrumento de controle da sociedade, pelo contrário, tal ação macula a credibilidade do Conselho.
Se o Conselho for deliberativo (conforme a Constituição) então sua primeira decisão deveria ter sido respeitada: tendo como base este exemplo, pode-se observar que os Conselhos municipais, com raras exceções, atualmente servem para votar o que o Executivo e o Legislativo precisam ou desejam, apoiados pela imprensa que deles depende economicamente. Assim, o caráter de controle social dos Conselhos transforma-se em uma farsa, bem como a democracia brasileira.
Com certeza há mais vilões na história. Em nossa cidade observa-se conselheiros representantes da sociedade civil reclamando que os representantes governamentais votam em bloco, porém muitos dos que reclamam fazem lobbies político (apartidário) para garantir benefícios próprios ou do grupo que representam, o que nem sempre é o melhor para sociedade. A atuação esperada de um Conselho dificilmente se dará sem o controle imparcial da imprensa e a capacitação de seus membros, que vem de segmentos diferenciados, muitas vezes sem o conhecimento técnico necessário para opinar com conhecimento de causa, sendo muitas vezes induzidos a uma decisão que não condiz com o que a entidade representa e defende, pela simples falta de capacidade de avaliação técnica do que está sendo analisado.
Vale lembrar que toda essa movimentação gerou efeito de desmotivação de alguns Conselheiros, que defendem a integridade das decisões do Conselho do Plano Diretor. Em razão da “ineficácia” de suas manifestações, vários integrantes desse órgão já expressaram que não participarão das próximas reuniões. Quem perde com isso é toda a sociedade, que se vê afastada do seu direito público a um ambiente urbano hígido e organizado.
Conclui-se que as oligarquias brasileiras não estão preparadas para dividir o poder com os Conselhos e estes, até que a sociedade não seja educada e capacitada para poder participar com conhecimento de causa, continuarão sendo usados para aprovar o que as oligarquias desejam.


Rosângela Favero - GEDIS

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Os aspectos coloniais do Caso Battisti e a histeria cítrica italiana

Os países que foram durante muito tempo colônias de nações européias, como caso do Brasil, mesmo tendo se tornado independentes, carregam consigo o estigma da colonialidade, o qual funciona pela submissão do cultural, política e econômica às grandes nações, para as quais os países colonizados devem sempre estar submetidos, pois Europa e estados Unidos representam a evolução e a cientificidade, enquanto que as ex-colônias são a barbárie e o atraso.
Por conta disso deve, e em geral aceita, sujeitar–se, pois, como explica  Fanon:

"Todo povo colonizado, isto é, todo povo no seio do qual nasce um  complexo de inferioridade, de colocar no túmulo a originalidade cultural  local - se situa  frente a frente à linguagem da nação ‘civilizadora’, isto é,  da cultura metropolitana. O colonizado se fará tanto mais evadido de sua terra quanto mais ele terá feito seus os valores culturais da metrópole." [FANON, Frantz. Os Condenados da Terra]

No caso do julgamento do pedido de extradição de Cesare Battisti, sem entrar no mérito das questões jurídicas, este complexo de inferioridade foi desafiado, embora muitos aqui tenham defendido extraditá-lo exclusivamente por que a Itália é um país de cultura política e jurídica mais avançada.
Negada a extradição de Cesare Battisti, tanto governo quando a sociedade civil italiana iniciaram um movimento de retaliação ao Brasil, cujo ápice foi o ataque a jogadores de vôlei, contra os quais foram disparadas laranjas em pleno Campeonato de Mundial de Vôlei de Praia.
A Itália entende que o Brasil não teria essa prerrogativa por razões coloniais: atesta isso o fato de que outros países negaram a extradição de companheiros de Batistti, e do próprio, falando especificamente da França, que mesmo depois do fim do asilo dado aos membros dos Proletários Armados pelo Comunismo-PAC, manteve para Marina Petrella a condição de asilada sem entregar a Itália. Tal medida não gerou nenhuma retaliação, nenhuma laranja foi disparada contra qualquer atleta francês por quase trinta anos, qual a razão da histeria cítrica italiana contra atletas brasileiros?
Uma coisa é questionar os aspectos jurídicos, outra é impor a outro país a sujeição às suas ordens. No plano internacional a concessão de asilo ou a sua negatória é uma prática corriqueira que não gera nenhum atrito diplomático, o Brasil fez isto com diversos estrangeiros, basta lembrar que recentemente o STF negou extradição do coronel Brilhante Ustra pedida pelo Uruguai, em razão de crimes de tortura e assassinato durante o regime militar e como é de praxe nas relações internacionais o Uruguai respeitou a decisão, mesmo antes dela não tentou impor ao Brasil a decisão desejada, nem elaborou nenhum tipo de chantagem comercial ou diplomática, diferentemente a Itália que desde o início do caso invoca uma posição de superioridade inadmissível no cenário atual em que se afirma a igualdade entre as nações.
Assim, as laranjas disparadas contra atletas brasileiros representam o desrespeito para com o país, atestando que a igualdade entre as nações ainda tem um longo caminho até sua consolidação. Ironicamente a laranja é um dos principais produtos da nossa pauta de exportação.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS