quarta-feira, 22 de agosto de 2012

O operador do direito X jurista: o horizonte de ação dos bacharéis em Direito

“nessa minha já considerável caminhada tenho visto inúmeros profissionais bem sucedidos financeiramente que, só pra dar um exemplo, não conseguem nem mesmo  companhia para tomar uma cerveja, a não ser que paguem (a companhia ou a cerveja). Não será  isso também um reflexo de opções profissionais?” (discurso do Prof. Régis Trindade de Mello, quando da formatura da 7º turma de Direito da UNOESC- Xanxerê).

No império romano, período no qual o direito firmou bases que o orientam de alguma forma até hoje, havia a diferença entre o jurista e o operador do Direito, ou seja, aquele que estabelecia uma reflexão criativa acerca da ciência jurídica e o que cumpria procedimentos previamente estabelecidos de forma repetitiva e automática, sem refletir sobre sua razão de ser e sem jamais estabelecer nenhum juízo de valor sobre sua conduta.
Essa diferenciação foi esquecida ao longo do tempo, especialmente no Brasil, onde inicialmente os bacharéis em Direito foram incumbidos da organização do estado e da promoção cultural. Recentemente esta diferenciação volta a fazer sentido, por uma série de razões.
A preocupação deste texto é reabilitar a percepção dessa diferença, afinal vivemos em um tempo de diplomados em Direito “a granel”, citando diferenças baseadas nos comportamentos contemporâneos e dos atores da cena jurídica.
Para isto, nada parece melhor que uma planilha, nos moldes dos apelos técnicos da contemporaneidade, de modo a cair na tentação objetivista do tempo presente. Assim, longe de fazer diferenciações maniqueístas, são traçadas as “virtudes” de  ambos:

Jurista
Operador do Direito
Homem culto
“Homem prático”[i] evita pensar pois pode reduzir sua produtividade
Crítico
Eficiente
Amante da cultura geral
Amante da especialidade
Conseqüente
Produtivo
Preocupa-se com o sentido da sua ação
Preocupa-se com o “resultado” da sua ação
Cultiva a sensibilidade
Preocupa-se com a disciplina, para alcançar sua metas
Como amigo da sabedoria, aposta na hetero-ajuda
Como amigo da funcionalidade busca a auto-ajuda
Busca compreender o valor simbólico das coisas
Empenha-se descobrir a melhor forma de utilizar as coisas
Inventa
Reafirma
Experimenta
Reproduz as “melhores” experiências
Apela à justiça como razão última
Apela à segurança jurídica como razão última
Ama as idéias
Ama os procedimentos


A maior surpresa que um “jurista” pode causar é ser justo. Aliás, não se espera sequer que o jurista seja um jurista, espera-se que ele seja um operador do direito, afeito à mentira e à gestão da desconfiança, portador de um discurso tautológico que se aventura pelas múltiplas faces do óbvio.
Essa comparação pretende motivar uma reflexão sobre o modo de ser dos juristas, para que eles se voltem às demandas deste tempo, o qual clama pela discussão substancial acerca da justiça, clamor este confrontado tantas vezes por uma resposta formal dada por uma racionalidade pública com pendores cada vez mais administrativos e menos políticos. Nela, direitos são verificados por estatísticas, em meio às quais o sujeito vira figura abstrata.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS



[i] Todas as palavras entre parênteses funcionam na medida de uma racionalidade numérica, pautada pela lógica do maior  lucro com menor custo.


sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Hora de luta e vigilância: a atuação do governo Dilma com relação aos servidores federais em greve


“Os protestos dos servidores federais em greve, hoje, provocaram transtornos em várias cidades do Brasil”, foi assim que Willian Bonner abriu o Jornal Nacional do dia 09 de agosto. A primeira matéria apresentada no telejornal enfatizou os imensos congestionamentos, as filas nos aeroportos, a produção estocada em armazéns de grandes empresas exportadoras, nos portos, na fronteira. Enfim, a calamidade pública e sua culpada: a greve! Algumas entrevistas, feitas às pressas com transeuntes, ressaltaram a indignação daqueles “que nada tem a ver com os problemas do setor público federal”. Um dos entrevistados, um indignado advogado, aos berros exclamou “eles fecharam a rodovia e deixam a gente passar só por esse cantinho [aponta para o referido canto da via]! Onde é que estão os nossos direitos?!”. Isso mesmo, você leu certo, um advogado... Para finalizar, um renomado economista, secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento nos ‘felizes’ anos 90, Raul Velloso, afirma que “está na hora de acabar com a festa salarial do serviço público”, que o momento é de arrochar!
Contudo, essa postura da grande imprensa nacional não é surpresa para ninguém. As quatro principais redes de TV aberta reproduzem o mesmo discurso em seus telejornais (o que nos leva a uma questão que extrapola os objetivos deste texto – que, a propósito, nem foram expostos ainda –, qual seja a da efetiva liberdade de imprensa no Brasil).  O que de fato causa calafrios até mesmo em quem tem, ainda que lá no fundo, esperança de que o governo encabeçado por Dilma Rousseff mostre seu caráter de (centro-)esquerda, é a forma como este tem (des)tratado o funcionalismo público federal, em especial os professores e técnico-administrativos em educação das universidades e dos institutos federais de educação. Aí está o que se pretende discutir aqui.   
Adentrando a onda das modernas teorias da administração pública (que, de modo simplificado, pressupõe a adesão aos modelos clássicos da administração privada), o governo Dilma caracteriza-se, até o presente momento, pela ausência de diálogo, por decisões de gabinete e por políticas públicas de curto prazo, pensadas com calculadoras, não com cérebros. O termo mais adequado para o tipo de governo em curso talvez seja o de ‘gestão’, ou então o de ‘gerência’. É notável a prioridade do econômico em relação a outros setores essenciais para o país e, em longo prazo, inclusive para o universo das finanças. A aprovação (embora com 12 modestos vetos que pouco alteram o retrocesso causado) do novo Código Ambiental e os pacotes de corte de gastos no setor público (já no segundo mês do governo o corte anunciado foi de R$ 50 bilhões), que compromete sobremaneira a qualidade do serviço prestado à população, embora agrade a banqueiros, investidores e à grande mídia, são exemplos dessa política do agora para o agora.
Tal política vem acompanhada de uma campanha midiática que, concomitantemente apresenta o Brasil como um território livre da famigerada crise econômica mundial e ressalta que é preciso tomar as decisões tendo a crise na cabeça. Em síntese, exalta-se a seriedade, a diligência, a objetividade (e demais adjetivos sebosos) com que são tratados pela equipe econômica do governo federal (MF e MPOG) os assuntos econômicos. A suposta bonança, a ‘louvável postura’ dessa gestão, a atuação da grande mídia e as políticas assistencialistas ajudam muito a explicar os altos índices de aprovação do governo Dilma, mesmo com o país parado pela luta do funcionalismo público.
Durante o governo Lula, os servidores federais, em especial os professores e técnico-administrativos em educação, viveram uma situação contraditória. De uma lado ampliou-se sua participação no mercado de trabalho nacional, sobretudo com as políticas de expansão e criação de novos institutos e universidades federais. De outro vivenciaram a estagnação salarial, a perda de direitos previdenciários e a precarização das condições de trabalho, esta última produto da própria expansão, que tem sido pautada em critérios numéricos e quantitativos de fundo político-eleitoreiro, carente de planejamento. Evidente que a criação de novas instituições federais de ensino está relacionada a antigas reivindicações de regiões antes preteridas pelo poder público federal, em especial aquelas distantes das capitais. Exigia-se educação pública, gratuita e de qualidade que não obrigasse o deslocamento do estudante para um grande centro estadual. O governo Lula levou a educação pública e gratuita para estas regiões, espera-se que o governo Dilma contribua com a qualidade, parcialmente mantida hoje pelo esforço dos servidores.    
Que fique claro que o posicionamento aqui defendido não é contrário à expansão das universidades e institutos federais, o é apenas do modo como tem sido conduzido. A criação de novos campus de instituições federais é uma necessidade de várias regiões pauperizadas, entretanto, manter esse modelo é levar a estes lugares uma ilusão instrumentalizada por escusos interesses.
A greve que iniciou-se em 17 de maio e que hoje abrange a maioria absoluta das instituições federais de ensino, poderia ter sido evitada ou abreviada se o governo tivesse criado (e isso só cabe ao governo) e mantido (aqui sim, governo e sindicatos) um canal de diálogo constante e democrático. Entretanto, verificou-se uma insistência inflexível em postergar reuniões e mesas de negociações, tentativas de desmobilização e divisão entre os servidores em greve (oferecendo propostas para uma das categorias apenas), ameaças totalitárias como o corte de ponto (fruto da já mencionada adesão aos modelos da administração privada), e divulgação de informações falaciosas com o objetivo de jogar a opinião pública contra os servidores paralisados.
Além disso (e isso sim é de fazer tremer de indignação os defensores dos processos democráticos), ressuscita uma prática que nos remete ao nosso obscuro passado enquanto nação, qual seja a do peleguismo sindical. Das quatro entidades que representam os docentes e os técnico-administrativos em educação (Andes, Sinasefe, Fasubra e Proifes), uma claramente age como porta-voz do governo entre os servidores. A atuação do Proifes, no mínimo, agride o bom-senso na medida em que suas práticas indicam que representa o governo e não as categorias profissionais que deveria defender. A aliança entre governo, mídia e peleguismo fez com que a proposta apresentada aos docentes fosse vendida à população como um presente, uma demonstração da boa vontade do governo e da falta de vergonha (isso mesmo) dos trabalhadores que a recusaram.
Toda greve é um embate entre forças desiguais, o fortalecimento recente do movimento dos docentes e dos técnico-administrativos em educação (para não citar as várias outras categorias de servidores federais que estão em greve) denuncia que estamos diante de um momento decisivo. Diante de nós apresentam-se no mínimo dois modelos de desenvolvimento, que não são por inteiro incompatíveis, mas o são em seus aspectos fundamentais. De um lado o já conhecido modelo economicista, de políticas de curto prazo, de precarização do serviço público e de anulação do Estado (aí mais um elemento que faz com que a grande mídia – vinculada às, e parte integrante das, propostas neoliberais – aplauda a postura desse governo), o que vai ao encontro dos interesses privados. De outro, um modelo que pensa o Brasil em suas potencialidades, que prioriza políticas públicas cujos frutos serão colhidos pelas próximas gerações, que entende que o único caminho para o efetivo desenvolvimento social é o do investimento em educação e nos profissionais que a ela se dedicam, que atribui ao Estado papel fundamental na condição de representante e defensor dos interesses da coletividade nacional.
Temos diante de nós um cenário de possibilidades ou de barbárie, o momento é de luta e vigilância!


Bruno Antonio Picoli - GEDIS 

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Traffic Calming


Nos últimos dias temos lido e ouvido na mídia de Xanxerê o pedido de término da duplicação da BR 282. Ocorre que é um flagrante contra-senso duplicar uma rodovia em zona urbana e aumentar sua velocidade para trazer maior segurança aos usuários, isso em um país onde acidentes de trânsito matam mais do que uma guerra, constituindo-se não como um problema logístico-viário apenas, mas, antes de tudo, econômico-cultural.
Embora haja pessoas que moram do lado norte da via e trabalham do lado sul, a maior proporção da população que atravessa a faixa rodoviária é residente no lado sul. Estes precisam atravessá-la para, além de trabalhar, utilizar-se das atividades do lado norte, que concentra o centro do núcleo urbano com seu comércio, prestações de serviço e órgãos públicos. A maior parte da população do lado sul tem maior carência econômica, precisando deslocar-se na condição de pedestres, ciclistas ou motociclistas.
Essa população que precisa atravessar a rodovia não pediu para ficar mais isolada. Ao contrário, solicitaram obras estruturais que dessem maior segurança na travessia da BR, solicitações essas contidas no Plano Diretor (no anexo SV I – trevos, paralelas) e no documento Agenda 21 de Xanxerê (trevos, passarelas e paralelas). A duplicação, especificamente na zona urbana, onde o trânsito deveria ser mais lento, parece não ter propósito técnico para oferecer qualidade de vida a quem mora do lado sul. Criou-se, antes, mais uma barreira para a integração plena de parte significativa dessa população.
A audiência pública realizada quando da apresentação do projeto de duplicação da BR 282 na área urbana de Xanxerê desenrolou-se como a maioria das audiências públicas no Brasil: foi realizada apenas para legitimar o que já estava decidido e não para consultar e ouvir a população, o que demonstra o (des)entendimento de ‘democracia’ subjacente a este procedimento.
O trâmite é sempre o mesmo: inicialmente mais de uma dúzia de autoridades e ou políticos discursam e, embora no regimento da audiência lido preliminarmente conste limite de tempo para uso da palavra, as autoridades normalmente não respeitam. Mostram o projeto, sendo que a maioria dos presentes não consegue entender do que se trata realmente ou se há alternativas, dentre as quais uma deve ser a não execução da obra. Após abrem para perguntas e sugestões da população. É importante deixar claro que esta etapa é entendida, e a prática deixa isso claro, como puro cumprimento de exigência legal, sem maior relevância para o desenrolar do processo.
Caso alguém se manifeste contra ou comece a perguntar demais, o tempo é cronometrado e o som do microfone cortado, critérios que deveriam ser presentes também na ‘etapa’ anterior. Assim transcorre a maioria das audiências públicas de nosso oligárquico país, caso ninguém capacite preliminarmente a população participante. Se ninguém capacita a população anteriormente, explicando o projeto, colocando alternativa, como ela vai opinar com/sem conhecimento de causa? É bom lembrar/enfatizar que às pessoas que posteriormente tentem questionar o apresentado o sistema oligárquico prepara o circo para que estes indivíduos sejam ignorados e/ou execrados: são os ‘inimigos do progresso’, os ‘que não querem ir pra frente’, os ‘caranguejos’.  
Há orçamentos milionários para execução de obras no Brasil, como foi o caso da duplicação da BR 282, mas continuamos planejando como um país subdesenvolvido, pensando em relação a mandatos políticos e não em décadas e muito menos em séculos, mesmo sabendo que temos cidades centenárias e que Xanxerê será uma delas. Em síntese, a única coisa planejada é o não-planejamento, que, por ser proposital, é planejado.
 Considerando o número de mortes por grupo de 100.000 pessoas em El Salvador, onde praticamente inexiste lei de trânsito, o índice é 42,4; na África, 28,3; no Vietnã, 27,0; no Brasil, 24,4; na Rússia, 19,9; na Coréia do Sul, 20,9 e, na Inglaterra, 5,9.  Numa entrevista a Pedro Bial (maio de 1996), um inglês, questionado  se ele sabia que pessoas morriam no Brasil devido à exploração ilegal de madeira, respondeu que a vida no Brasil tem outro valor. A resposta do inglês é revoltante, mas comparando os números, verifica-se que no Brasil há mais de 40 mil vítimas fatais do trânsito por ano e continuamos a planejar/projetar da mesma maneira. Dessa forma, a resposta do inglês foi apenas uma dura (para nós) constatação.
 As pessoas que desenvolveram o projeto de duplicação da BR 282 na área urbana de Xanxerê precisam atravessar a rodovia? As pessoas que o propuseram precisam? Muitos munícipes afirmam que mesmo se houvesse passarelas não iriam usar, como não usavam a que fazia a travessia do bairro Matinho e falam que as passagens subterrâneas são inseguras. Jane Jacod constatou em suas pesquisas que as ruas, espaços e equipamentos que não apresentam os ‘olhos da cidade’, apresentam grande resistência psicológica para serem utilizados, porque as pessoas não se sentem seguras, comprovando que a população usuária deve sempre ser capacitada e ouvida, antes da tomada de decisão .Segundo Maria Teresa Araujo Cupolillo, mestre em engenharia de transportes, a consulta à comunidade é por vezes negligenciada, mas é, talvez, a parte mais importante para que se possa obter a eficácia desejada. A chave do sucesso das intervenções depende da aceitação por parte da comunidade local. Isso só pode ser alcançado com o efetivo envolvimento popular nas fases de planejamento, projeto e implementação da obra.
Traffic Calming  (acalmar o trânsito) é um conceito que se espalha pelo mundo (dito desenvolvido) e a adoção de suas técnicas implicam necessariamente em resultados positivos. Segundo Ricardo Esteves, arquiteto e urbanista, doutor em engenharia, este conceito e suas técnicas ainda não estão disseminados pelo Brasil, e poucas iniciativas são observadas neste sentido. Tal fato acontece principalmente pelo desconhecimento e pela falta de normas que direcionem a adoção das medidas de moderação. Os riscos à segurança na circulação de todos os atores envolvidos no exercício da mobilidade (pedestres, idosos, portadores de deficiências, obesos, crianças, gestantes, motoristas e passageiros, etc.) devem ser incorporados na análise para o planejamento de intervenção urbana, como uma estratégia consistente para a sua eliminação, redução e mitigação.
Salvar vidas no Brasil ainda não serve como justificativa para colocar em prática o planejamento participativo, com capacitação da população e medidas mais eficientes para reduzir o comportamento violento no trânsito, reflexo de uma sociedade culturalmente violenta. O caso da duplicação da BR 282 em Xanxerê é mais um triste exemplo do comprometimento dos gestores públicos com grupos econômicos (locais ou não) e da condição de abandono a que estão submetidos os principais interessados nesse tipo de projeto, os quais são sistematicamente silenciados, engolidos por procedimentos formais  que deveriam integrá-los. 


Rosângela Favero, Bruno Picoli - GEDIS

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Impeachment no Paraguai: um golpe travestido de legalidade


No dia 22 de junho deste ano nosso país vizinho aprovou o impeachment do (ex) Presidente paraguaio Fernando Lugo, sob a acusação de ser responsável pelas 17 mortes ocorridas durante o enfrentamento entre camponeses e forças de segurança na cidade de Curuguaty, a 259 quilômetros da fronteira com o Brasil. A matança, segundo especialistas, tratou-se de um pretexto para que grupos da oposição do Congresso Paraguaio entrassem em ação contra o Presidente.
Com base neste fato, e com incríveis 39 votos a favor, quatro contra e duas abstenções, o senado paraguaio “eficazmente” conduziu e aprovou o processo de impeachment em pouco mais de 24 horas! Sim, para os inimigos de Lugo pouco mais de um dia é tempo mais do que necessário para realizar seu julgamento político.
Muitos criticaram a forma pela qual fora conduzido o processo, afirmando se tratar de uma ameaça à democracia paraguaia. Em contrapartida, outros argumentaram que o processo de impeachment foi pautado nos princípios constitucionais, não havendo que se falar em ilegalidade, tampouco em golpe.
Ora, necessário salientar que seguir os ditames legais não significa dizer que o processo foi ético e muito menos democrático. Abaixo explico o porquê.
A título exemplificativo, a história paraguaia de julgamentos políticos de presidentes elucida que no ano de 1928, o presidente José Guggiari teve três meses para se defender, mais recentemente no ano 2003, Gonzáles Macchi teve três semanas para apresentar sua defesa. Já o Lugo [...] Bom, Lugo teve duas horas defender-se.
 Pergunta-se, tal procedimento foi legal? Sim, pois a lei paraguaia determina que o tempo mínimo para que a defesa seja apresentada em um processo de impeachment foi exatamente o concedido, ou seja, duas horas. Mas, por outro lado, pergunta-se: O tempo concedido para Lugo defender-se foi ético? Foi democrático? O fato de os parlamentares não terem concedido tempo suficiente que Lugo necessitava para apresentar sua defesa, poder-se-ia chamar de impeachment ou de um atroz golpe?
Quiçá a decisão extremamente rápida dos parlamentares paraguaios já esteja causando inúmeras consequências, devido ao fato de os países Sul Americanos não terem reconhecido o governo do novo Presidente Federico Franco, e tomado entre outras medidas, o isolamento do Paraguai das reuniões do Mercosul e da Unasul; tal isolamento acabou por gerar um crise política e econômica no país.
Após o desenrolar dos fatos, o presidente deposto declarou que alguns parlamentares procuraram-no preocupados com as consequências da decisão tomada, mas agora a pergunta que permanece é a seguinte: como os paraguaios irão convencer os países latinos que o processo não se tratou de um golpe e como conseguirão resistir o isolamento até as próximas eleições em abril de 2013?

Júlia Dambrós Marçal - GEDIS

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Manual do apriorismo jurídico


A discussão jurídica atual forma seu contexto combinando três aspectos: a  complexidade não percebida do direito contemporâneo, sua expansão tanto em relevância  social quanto ao acesso ao judiciário, por fim a expansão do número de vagas ao ensino superior.
A combinação destes três fatores num contexto político de certa apatia fez com que todos busquem o direito acreditando ser ele uma técnica de memorização legal pela qual o sujeito estaria apto a uma boa carreira, ou a saber manusear a lei a seu favor.
A incompreensão das implicações inerentes ao direito dá a falsa noção de que o direito é fácil, abrindo margem para que o senso comum se distancie largamente da ciência do direito. Muitos dirão “isso ocorre em todas as ciências”; de fato ocorre, mas o que há de anormal na produção de conhecimento jurídico é o fato de que, em outras ciências, os estudantes refutam desde logo o que há de errôneo e apriorístico no senso comum, o que não ocorre com os bacharelandos de direito.
Torna-se fato corriqueiro ver alunos repetindo chavões do senso comum. Mesmo concluindo o curso é comum a existência de alunos que pautam sua opinião por conclusões estabelecidas na Veja, Época, Jornal Nacional e outro mecanismos da grande mídia, subordinando a trajetória do conhecimento jurídico a “achismos” inconseqüentes, fruto de uma análise feita apriori, impossível de ser sustentada quando se compreende a razão histórica de determinadas opções legais, as quais são frutos lutas políticas deflagradas ao longo do tempo.
            Tal fato motiva elencar um rol de chavões descabidos que tem empesteado as discussões  em sala de aula, para que eles sejam evitados, e os alunos partam de pressupostos mais qualificados. São eles:

1)    Nunca houve uma sociedade tão violenta quanto a atual”... Pergunta-se que sociedade foi menos violência que a atual;
2)    “Com menor não dá nada”... As casas de recuperação de menores estão cheias de que?;
3)    Os empresários são que mais pagam impostos neste país”... Proporcionalmente não;
4)    “Tem que privatizar para diminuir a corrupção”... Se o estado ficar sem nada uma coisa é certa: ninguém vai roubar nada dele;
5)    “Direitos humanos não são para bandido”... Se o bandido for humano deveria sê-lo;
6)    As crianças não se educam mais pelo excesso de direitos dados a elas”... Em Auschwitz as crianças judias eram bem educadinhas!;
7)    “As leis são muito brandas”... As da Noruega, talvez;
8)    A saída é pena de morte”... Para aquele que crê pode ser a entrada para o reino do céu;
9)    “Não se deve controlar os meios de comunicação em uma sociedade democrática”... Assim seremos controlados por eles;
10)  “Liberdade de imprensa é poder dizer qualquer coisa”;
11)  “É preciso reduzir a carga tributária”... De quem? E como?;
12)  “Lei é para ser obedecida”... Lei é para ser interpretada;
13)  “A família é um valor que precisa ser resgatado”... Qual o preço do resgate? Quem a seqüestrou?;
14)  “É preciso reduzir a idade penal para que os criminosos  a não recrutem adolescentes para o crime”... Se for reduzida para doze anos eles irão recrutar crianças;
15)  “É inadmissível que alguém indiciado esteja livre para se envolver em outros crimes”... É admissível sim: o nome disso é “presunção de inocência”;
16)  “Não é justo que aqueles que produzem mais paguem mais impostos”... Justo seria quem lucra mais pagar mais impostos, mas isto não acontece;
17)  É melhor qualquer trabalho que trabalho nenhum”... Claro, até 13 de maio de 1888 não havia nenhum negro desempregado;
18)  “A Justiça do Trabalho protege o trabalhador”... por isso tem esse nome!;
19)  “Negar a extradição de alguém gera um incidente diplomático”... só gera incidente diplomático quando um país do sul do mundo nega extradição pedida por um país da Europa ou os EUA, o contrário não;
20)  O Brasil não extradita brasileiros, esta é uma das causas da impunidade”... O Brasil e o resto mundo. Que mundo impune...;
21)  “Abrir o comércio aos domingos gera emprego”...  se trabalha-se no domingo, qual é sua função?
22)  “A redução da jornada de trabalho gera desemprego”... Façamos as contas. O DIEESE fez e chegou à conclusão contrária;
23)  “Não devemos estabelecer relações com países não-democráticos”... Ótimo! Aí nosso comércio exterior vai ficar restrito a aproximadamente uns cinqüenta países!;
24)  “Nem tudo que é jurídico é moral”... Por isso inventaram estes dois conceitos.

A ampla difusão destes chavões, tanta vezes repetidos em salas de aula de cursos de Direito, acontece pela crença errônea presente no imaginário de muitos alunos e – pasmem! – até de alguns professores de que informação é conhecimento.
Informação é um indicativo, no máximo um fragmento do conhecimento, e é por isso que ter informação não significa necessariamente ter conhecimento. Não se pode obter conhecimento apenas lendo uma reportagem ou escutando o comentarista de algum telejornal, pois, via de regra, o conhecimento conflita com esta opiniões. Desse modo, a reprodução em sala de aula destas opiniões da grande mídia precisa ser feita à luz da diferença entre conhecimento e informação.



Samuel Mânica Radaelli - GEDIS

quinta-feira, 5 de julho de 2012

A “destreza” da mídia: a imprensa brasileira como (último) reduto de uma direita feroz e truculenta



O episódio recente do golpe branco dado ao presidente Fernando Lugo revela o quanto a democracia depende da vigilância política consolidada através da cidadania ativa.
Nesse acontecimento a posicão da mídia é novamente a mais reacionária e antidemocrática possível, a qual, diante de um processo de cassação de mandato de um presidente que durou apenas 30 horas, insiste em estratégias sutis de parcialidade, não  sendo mais defensável do ponto de vista político defender o golpe à luz da democracia, começa disseminar que, para os interesses brasileiros, deve ser reconhecida como legítima a troca de governo.
Em geral, os grandes jornais e emissoras de TV não têm o menor pudor em contradizer a posições recentemente assumidas quando criticavam a integração latino-americana, dizendo que é prejudicial “levar nas costas” países como o Paraguai, ou Bolívia. Agora, o discurso midiático diz que o processo de integração não deve ser ameaçado em razão de divergências políticas, afinal descobriu-se “repentinamente” que nossa balança comercial tem um superávit de 1,3 bilhão de dólares por ano nas relações de comércio. Espantoso!
Mais espantoso é que essa análise não é feita em relação Irã: lá não vale o ganho comercial, vale a democracia. Um comparativo entre os dois casos revela a atuação incoerente da mídia: em relação ao Irã o Brasil deve impor a democracia ao país e à população; em relação ao Paraguai deve colaborar para o fim dela à revelia da vontade popular, em razão do interesse dos brasiguaios.
É muita contradição!
Por trás está o combate à mudança social, propósito que torna qualquer discurso de imparcialidade ou liberdade imprensa um grande mentira. Por essas e outras é que a mídia é o maior entidade de direita no Brasil de hoje.


Samuel Mânica Radaelli – GEDIS

terça-feira, 22 de maio de 2012

Para quem não leu Montesquieu...


Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados consideraram constitucional o projeto de lei que permite ao Congresso Nacional cassar decisões do Judiciário. O projeto impressiona por não ser de autoria do deputado Tiririca (este talvez tenha ouvido falar das idéias defendidas por Montesquieu sobre separação dos Poderes!).
Admita a descabida pretensão, o Poder Legislativo teria as funções de legislar e de fiscalizar a atividade judicial. Com isso, elaboraria leis, estas poderiam ter sua constitucionalidade examinada pelo Judiciário e, pasmem, o Legislativo poderia fiscalizar a fiscalização! Ou seja, ele próprio se fiscalizaria, o que representa um sério abalo ao princípio de freios e contrapesos, desenvolvido exatamente com o intuito de evitar o acúmulo de poder ou as sobreposições deste.
A idéia representa, dessa forma, um controle do controle de constitucionalidade a ser realizado pelo controlado!
As escusas para este despautério vêm da chamada “crise institucional do Judiciário”. É inegável que este Poder necessita rever algumas de suas posturas, sendo irrefutável sua ineficácia estrutural para tratar de temas que transcendem os conflitos individuais. Nesse âmbito, contudo, os congressistas não possuem sugestões a dar (nem mesmo o Tiririca). Quem apóia a iniciativa são os descontentes com o STF - ou com o Judiciário de um modo geral - em relação à repressão das pretensões eleitorais de políticos corruptos ou com decisões que vão de encontro a preceitos religiosos (defendidos por bancadas crentes, não apenas evangélicos, mas também católicos carismáticos).
Em nome de combater a ditadura do Judiciário os protagonistas da proposta pretendem instituir a ditadura do Legislativo. Cumpre indagar, nesse contexto, porque as propostas que defendem o controle popular de toda a atividade estatal, inclusive do Judiciário e o Legislativo, não ganham corpo.
O Legislativo se autoproclama mais democrático em razão do sistema de escolha de seus membros (eleições). Entretanto, é sabido que um de seus graves problemas é exatamente o déficit de representatividade!
E o Supremo excede seus limites constitucionais? Passou a legislar?
Mesmo que isso tenha acontecido, o Legislativo - se eficiente fosse - teria como combater o excesso. O Judiciário trata da interpretação da lei. Logo, se o Legislativo entende que há abuso, pode mudar a lei de forma a não deixar margem para a interpretação, como no caso da verticalização das candidaturas (em 2002). Naquela ocasião, o Judiciário interpretou o artigo 146 da Constituição entendendo que os partidos que coligassem na esfera federal deveriam coligar nas instâncias inferiores. Não concordando com os rumos do processo eleitoral decorrentes deste posicionamento, o Legislativo reformou a Constituição por meio de Emenda, inserindo texto que expressava literalmente a possibilidade de coligações diferentes em todos os níveis da Federação.
O Legislativo, exceto na hipótese de cláusula pétrea, pode sempre que discordar de uma interpretação dada a uma lei, modificá-la. Tal modo de proceder resguarda a independência, a autonomia e a harmonia do Poderes, dependendo, todavia, da eficiência do processo Legislativo: se ele não consegue agir com a rapidez e coesão que lhe garantam a eficiência não pode culpar o Judiciário por isso.
Ademais, Judiciário e Legislativo padecem de males comuns: vinculação elitista, prática patrimonialista e cultura conservadora e pouco republicana que não reflete os anseios populares. Por isso, o Legislativo não irá redimir o Judiciário. Vai pervertê-lo ainda mais!
Aliás, nesta concorrência para verificar qual dos Poderes é mais democrático, cai bem lembrar Capelletti:

“Certamente, também os juízes podem se transformar em burocratas distantes e isolados do seu tempo e da sociedade, mas quando isto ocorre, um sadio sistema democrático tem a capacidade de intervir e corrigir a situação patológica, mediante instrumentos de controles recíprocos. Em particular, a norma inaceitável, judicialmente criada, pode ser corrigida ou ab-rogada mediante um ato legislativo e, no limite, até por meio de uma revisão constitucional. De outra face, exatamente na natureza do processo jurisdicional é que os juízes podem encontrar o antídoto mais formidável contra o perigo de perderem contato com a comunidade. Também quando chamados a decidir disputas de amplo significado político-social - como ocorre amiúde especialmente no campo da justiça constitucional e nos litígios envolvendo categorias de pessoas e interesses públicos-, a sua função, enquanto não degenere, permanece sempre a de decidir cases and controversies, portanto controvérsias não abstratas mas que lhes são levadas por membros interessados da comunidade, ou por alguns destes. Lembro, mais uma vez, as regras fundamentais de antiga sapiência, que imprimem ao processo judiciário a sua natureza única; a regra segundo a qual a função jurisdicional não pode ser exercida senão a pedido da parte, e aquela, segundo a qual o juiz não pode ficar sujeito a pressões parcializadas e deve garantir o contraditório das partes”.

Montesquieu defendeu a divisão das funções estatais entre Poderes autônomos, justamente para evitar os malefícios da concentração. A divisão é a melhor forma de prevenção contra abusos, consubstanciada na máxima “o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS

sexta-feira, 4 de maio de 2012

A concepção social dos desatres


O risco de desastre se constitui mediante processos sociais inseridos na dinâmica do desenvolvimento ou do subdesenvolvimento. Esses processos sociais, que criam o risco na sociedade, relacionam-se especificamente com a forma de uso, ocupação e transformação do ambiente natural e construído que circunda e sustenta o sistema social.
As opções urbanísticas não adequadas, como por exemplo, a localização de construções em leitos de cheias, loteamentos e construções em morros com mais de trinta por cento de inclinação, a não adoção e cumprimento de distanciamento mínimo entre usos residências ou especiais e atividades perigosas, os elevados índices de ocupação e de concentração populacional sem garantia das condições mínimas de acessibilidade ou de outros mecanismos de segurança, a falta de informação da população sobre o perigo que correm e como poderiam proteger-se, são exemplos de riscos aos quais as comunidades e indivíduos estão expostos.
Narváez, Lavell e Ortega (2009, p.28) criticam certas práticas ainda utilizadas, mesmo com os avanços da legislação ambiental:

Apesar do alto custo que cobrou a degradação ambiental da cidade de Pereira [...] a prática de contaminar, canalizar córregos e saturar bacias urbanas segue tipificando a forma de ocupar e usar o solo urbano em muitas cidades [...]


O processo de crescimento dos núcleos urbanos, principalmente nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, potencializa os desastres, por ser acelerado e os poderes legalmente instituídos não coibirem os usos inadequados da área urbana e suas adjacências. Como na área rural destes mesmos países a população é menor, os impactos causados pelos desastres acabam sendo minimizados pela imprensa por causarem menos vítimas fatais, mas também ocorrem e cada vez mais relacionados ao uso equivocado do ambiente.
Godard (1997) define dois tipos de gestão dos recursos naturais: gestão a montante, global e prospectiva e a gestão a jusante, chamada de gestão cotidiana setorial e restrita. A escolha do tipo de gestão pelos territórios define o modelo de desenvolvimento adotado e esboça as conseqüências que poderão advir.
A revisão do Código Florestal brasileiro, em relação aos desastres, não apresenta uma visão prospectiva. Incentiva a regularização de habitação em área de risco como encostas íngremes e áreas inundáveis, o que possibilitará aplicação legal de dinheiro público para gerar desastres ainda maiores. É a sociedade que está fazendo a escolha pela legalização de áreas que podem sofrer desastres, devido à falta de compreensão técnica da maioria e visão setorizada imediatista dos políticos.
A sociedade contribui para a perpetuação dos desastres anunciados também devido à falta de responsabilização dos técnicos e gestores públicos pelos desastres construídos ou incentivados. Exemplificando o exposto, o desastre do Morro do Bumba no município de Niterói (RJ), ocorrido em 2010, matou dezenas de pessoas; mesmo tendo elas sido incentivadas a permanecer no local com as melhorias de infraestrutura oferecidas, não foi questionada a inexistência de documentos de responsabilidade técnica para pavimentar as ruas e construir equipamentos públicos num loteamento irregular. Não existindo documentos de responsabilidade técnica, os dirigentes públicos deveriam ser responsabilizados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), por executarem obras sem a documentação mínima necessária para uma obra legal. Como as vítimas são anônimas os Conselhos Técnicos, o Ministério Público e a população em geral aceitam passivamente o desastre como fatalidade.
Em outro exemplo de desastre gerado pela falta de planejamento, o Governo do Estado de São Paulo construiu o Conjunto Habitacional Terras Paulistas no município de São Paulo (SP),  permanecendo alagado durante mais de um mês entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010. A sociedade não questionou como foi possível construir um conjunto habitacional, com dinheiro público, na várzea do Rio Tietê, área considerada tecnicamente inundável e ainda assim ninguém ter sido responsabilizado.
Os dois casos acima descritos denotam que a visão técnica e a gestão prospectiva em nosso país para a prevenção de desastre são desconsideradas, corroborando a afirmação de que em muitos casos os desastres são criados pela sociedade, por ações e omissões. No Brasil muitos dos deslizamentos que se transformaram em desastres e tragédias ocorreram sobre área com loteamentos aprovados ilegalmente, em áreas de APP modificadas.
Na área rural, não é diferente a concepção dos desastres; citando como exemplo a perda dos bens e o êxodo rural, devido às estiagens constatadas na região Oeste e Extremo-Oeste de Santa Catarina, são conseqüências das ações da sociedade que deflorestou, drenou os banhados, aumentou a produção de animais e agora não há água suficiente para manter a produção. O governo catarinense na contra mão do desenvolvimento sustentável, ao invés de incentivar a recuperação ambiental, propõe a construção de obras, alimentando o ciclo do desperdício do dinheiro público sem sustentabilidade. As obras propostas seriam aceitáveis tecnicamente, desde que ligadas à obrigatoriedade da recuperação ambiental das propriedades, com repasse de recursos pelo governo para este fim.
O planejamento territorial, levando em conta a fragilidade ambiental, é uma ferramenta para a sustentabilidade. Wilches-Chaux, (2007, p.145) afirma que:

Quando tentamos subjugar a natureza, planejando e levando a termo o desenvolvimento sem respeitar os ecossistemas, este desenvolvimento não é sustentável, e cedo ou tarde a natureza passa a conta em dobro. A isto lhe damos o inexato nome de “desastres naturais”.

A concepção social do desastre está intimamente ligada à falta de planejamento e gestão prospectiva.  O mapeamento do território rural e urbano determinando onde cada atividade pode ou não instalar-se, o chamado planejamento territorial, é uma ferramenta para minimizar os riscos e alcançar o desenvolvimento sustentável. A sociedade tem papel fundamental devendo exigir que o planejamento, avalizado por ela, seja  colocado em prática. Os planos diretores não conseguem lograr esta função sem a capacitação e participação da população para que, com conhecimento de causa, possam direcionar para o planejamento sustentável, com respeito ao meio ambiente, lembrando que as previsões advindas do aquecimento global  vem comprovando  o aumento  da quantidade e magnitude dos desastres.

Rosângela Favero - GEDIS