sábado, 19 de janeiro de 2013

"Sob os Desígnios do Progresso", obra publicada por Bruno Picoli, integrante do GEDIS

É com orgulho que o GEDIS apresenta a obra "Sob os Desígnios do Progresso", escrita por Bruno Picoli, integrante do grupo GEDIS.

Bruno Picoli é Mestre em História pela Universidade de Passo Fundo (UPF); Membro pesquisador do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos de Memória e Cultura (NEMEC) da UPF, atuando na linha da pesquisa Política e Cultura e - já mencionado - Membro do Grupo de Estudos Direitos Sociais na América Latina (GEDIS). Desenvolve pesquisas em ensino de história, história regional, história cultural, história do tempo presente e memória, especialmente nos temas identidades etnoculturais, movimentos sociais e gênero. Atualmente é Professor de História do Instituto Federal de Santa Catarina, Campus de Chapecó (IF-SC); do Ensino Médio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI-SC), unidade de Chapecó; e, do Ensino Médio do Centro Educacional Exponencial S. A. (CEESA), de Chapecó.

A obra publicada faz parte de sua pesquisa de mestrado, tratando sobre a experiência das famílias atingidas pela barragem de Itá reassentadas em Campos Novos-SC no contexto da transição do Milênio. Aborda a primeira onda de progresso que se desenhou no Alto Uruguai, a territorialização e a constituição do “ethos” de colono-camponês calcado na propriedade, no trabalho na terra, na família e na comunidade circundante. Discute a ação dos estados de SC e do RS, assim como de companhias privadas de colonização no processo de inserção destas famílias tidas como veículos do progresso. Após analisa a chegada de uma segunda onda de progresso, marcada pela divulgação do projeto de construção da UHE Itá entre os municípios de Aratiba-RS e Itá-SC, os discursos que se desenvolveram no sentido de promover a obra e os benefícios do empreendimento hidrelétrico para a região, as manobras frente à legislação ambiental vigente e a privatização da construtora da UHE Itá. Aborda também as forças que se levantaram contra esse progresso novo que forçou o deslocamento e desterritorializou milhares de famílias ribeirinhas, algumas das quais para projetos de reassentamento rural coletivos. Analisa a ação de instituições que agiram como mediadoras organizando os atingidos em torno da CRAB e a atuação desta no processo de mobilização dos camponeses ribeirinhos. Depois trata dos projetos de reassentamento rural coletivos de modo geral inferindo os diferenciais do reassentamento de Campos Novos-SC, o último de um total de sete. Analisa como as famílias atualmente reassentadas em Campos Novos-SC se inserem nesse progresso, de que modo se processou, 12 anos após a instalação no mesmo, sua reterritorialização, que perspectivas tinham para o deslocamento e em que dimensões compreendem que a experiência lhes proporcionou ganhos e, ao contrário, em que dimensões consideram-se prejudicados pelo progresso. Constata, com base nisso, que o discurso “dos benefícios do progresso” não pode ser aplicado em completude, sobretudo no que versa sobre esferas subjetivas da vida de sociedades camponesas.

Os interessados na obra podem entrar em contato com o GEDIS, por e-mail (grupogedis@hotmail.com), ou pelo nosso perfil no facebook.

Grupo GEDIS

sábado, 12 de janeiro de 2013

Nova Legislação do crime de Embriaguez na Direção de Veículo Automotor – confusa e nem tão seca



Escrito por Eduardo Pianalto de Azevedo - Professor de Direito Penal e Coordenador do Curso de Direito da UNOESC, Campus de Xanxerê/SC
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Não foi feliz, mais uma vez, o legislador na elaboração da lei 12.760/2012, que entrou em vigor no dia 21.12.2012, trazendo a quarta (grifei) redação ao artigo 306 do Código de Trânsito, para o denominado de crime de Embriaguez na Direção de Veículo Automotor.
A meu juízo, essa é a pior definição para o mencionado delito. O que vem a comprovar que a elaboração de alterações pontuais, ao sabor de emoções e como satisfações às exigências midiáticas devem ser evitadas.
O princípio da taxatividade[1], mais uma vez, foi desprezado e, certamente, trará intermináveis discussões acerca da tipificação do crime em comento.
Agora, s.m.j., para tipificação do mencionado delito, temos que observar dois elementos fundamentais:
1. Prova de que o condutor de veículo automotor esteja embriagado por álcool ou outra substância que cause dependência;
2. Em razão dessa embriaguez, esteja com sua capacidade psicomotora alterada.
Surge, imediatamente, uma questão importante.
A lei não fala mais que as demais substâncias tenham efeito semelhante ao álcool e, ao contrário da redação anterior, afetem a capacidade psicoativa.
Tudo leva a crer que a verificação da afetação da capacidade psicoativa deverá ser analisada caso a caso, independentemente de se tratar de álcool ou qualquer outra substância.
Como a lei, para tipificação delitiva, refere-se a dois elementos básicos (dependência e afetação da capacidade psicomotora), excetuando-se a questão do álcool, qualquer substância que possa determinar a dependência (que também não se sabe se é física ou mental, ou ambas) e afetar a capacidade psicomotora, estando na direção de um veículo automotor, cometerá o crime em comento.
Em tal situação, pode-se criar uma hipótese “meio hilária”: Uma pessoa viciada em chocolate, se estiver conduzindo um veículo, após ter ingerido tal substância e tenha afetada sua capacidade psicomotora, estará cometendo o crime de Embriaguez na Direção de Veículo Automotor.
Sinceramente, não sei dizer se o chocolate afeta a capacidade psicoativa, mas que cria dependência... cria.
A expectativa que se criou, pelo que pude perceber, é que, agora, a embriaguez será comprovada sem a exigência do exame de alcoolemia, mesmo diante da negativa do motorista prestá-lo.
Isso não é bem uma verdade.
Embora admita a comprovação da embriaguez por qualquer forma de prova, a lei continuou estabelecendo índices para constatação da embriaguez, com o que, da mesma forma que antes, vincula a existência do crime à verificação desses índices.
Na hipótese de que o condutor submeta-se ao exame de alcoolemia, o crime somente existirá se houver a constatação de ingestão de álcool acima dos limites permitidos.
Entretanto, isso não bastará para tipificação do delito, pois a lei também passou a exigir que o condutor tenha sua capacidade psicoativa afetada.
Após a constatação da embriaguez, a segunda prova indispensável é da afetação da capacidade psicomotora, que somente poderá ser feita através de um laudo pericial. É o que diz a Resolução do Contran.
Não esquecendo que essa afetação deverá ser determinada por ingestão de “álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência (sic).”
No meu modo de ver, a simples constatação da embriaguez do indivíduo, não bastará para tipificar a conduta prescrita como crime, havendo necessidade de um exame técnico que ateste a afetação da capacidade psicoativa do condutor do veículo.
Concluindo, penso que as autoridades policiais, como cautela, deverão exigir sempre um exame clínico, mesmo diante da comprovação da embriaguez.
Paradoxalmente, a lei estabelece a possibilidade de tipificação do delito através apenas do exame clínico, desde que ele conclua que o indivíduo está sob efeito de álcool (é o exemplo mais comum) e esteja com sua capacidade psicoativa afetada.
Nestes primeiros momentos de vigência da lei e sem posições definidas dos tribunais relativas à interpretação da norma, sugeriria aos policiais, para o exame pericial (clínico), os seguintes quesitos:
- O condutor está sob efeito de álcool?
- Caso positivo, apresenta sua capacidade psicomotora afetada?
- Caso positivo, quais são os sintomas de afetação da capacidade psicomotora apresentada(s) pelo condutor.
Todavia, permanecem diversas questões no tocante a prova de embriaguez alcoólica e a seguir-se o raciocínio dos Tribunais, na hipótese de realização do exame (bafômetro ou sangue) que seja constatada embriaguez inferior aos índices constantes na legislação, ainda que presentes sintomas de afetação psicoativa, não haveria crime, pois, segundo se depreende, a embriaguez, naquelas hipóteses, somente seria tipificada pelos índices e sua associação com a afetação psicoativa.
Há outras hipóteses que demonstram a péssima redação da lei e as perplexidades trazidas às indefinições à tipificação do delito. 
No caso de negar-se o condutor de realizar o exame de alcoolemia, o simples exame clínico poderia servir para tipificação do delito?
Se a resposta for positiva, temos algo paradoxal.
Aquele que se submete ao exame de alcoolemia e o resultado é positivo (desde que inferior aos índices legais) não comete o crime, enquanto àquele que, mesmo sem submeter-se ao exame, se constatada a afetação psicoativa, cometerá o crime.
Não me parece razoável.
Como a lei continua a referir índices de concentração de álcool no sangue ou pulmão, arrisco-me a afirmar que nada mudou. Para tipificação, como antes, é necessário a prova da embriaguez (pelos aparelhos) e a prova da afetação da capacidade psicoativa.
A novel legislação, longe de solucionar, trouxe mais perplexidades ao já famoso delito.  
Ressalve-se que a presente manifestação sobre a lei 12.760 foi realizado ainda na data de sua publicação e é produto de um breve e superficial estudo sem quaisquer pretensões acadêmicas.




[1] O Princípio da Taxatividade exige que as leis sejam claras e bem definidas, de forma a não darem possibilidades de dúvidas e interpretações equívocas.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Quando “segurança jurídica” e ilusão se confundem

Pode-se dizer que a atividade do juiz no processo é um dos pontos mais discutidos pela teoria do direito. Muito se fala acerca da limitação de sua ação, proferem-se discursos – que por muitas vezes beiram o “fanatismo ideológico” – voltados à busca por um controle absoluto, o estabelecimento de regras rígidas que possam trazer “segurança jurídica” à sociedade, confundindo, muitas vezes, a segurança jurídica com a possibilidade de se “prever” o conteúdo de uma decisão judicial. Por outro lado, há também aqueles que consideram positivo proporcionar uma maior margem de liberdade de atuação ao magistrado, afinal é ele quem analisa e possui o poder político de construir o sentido institucional da linguagem legal.
De antemão, é forçoso levantar que reconhecer a existência do “outro” é um desafio que envolve um esforço reflexivo que, por sua vez, é requisito para a alteridade. Quando relativizamos as garantias individuais, por exemplo, em um determinado caso concreto (deve-se lembrar aqui dos casos fastidiosamente instigados pela mídia - Suzane Von Richthofen, o goleiro Bruno, Isabella Nardoni etc), esquecemos que tais garantias são basilares para a construção e reprodução de um regime democrático, e que, por essa razão, devem ser aplicadas em sua integralidade, mesmo que isso custe a liberdade de um culpado.
O jurista não pode se esquecer que a construção da verdade legítima se dá no processo, e que o regime democrático sucumbe se os indivíduos não contarem com as prerrogativas individuais que possuem em relação às regras desse jogo (devido processo legal). Também é importante ter em mente que o direito é pautado por incertezas, falhas, imprevisibilidades, e que isso não quer dizer necessariamente ausência de segurança jurídica.
O direito é incerto e imprevisível porque está ligado diretamente com o homem. Hannah Arendt (em “A condição humana”) disserta acerca das características ínsitas do ser humano enquanto tal, e entre elas estão a capacidade de errar e de ser imprevisibilidade constante. O ser humano é o inesperado, dele surge o novo, ele possui a capacidade de agir e fazer – e falhar. Pensar em um direito sem falhas é idealizar um projeto que esconde, em suas estruturas ocultas, a incapacidade de reconhecer o homem enquanto tal, ou seja, a vontade de idealizar o “outro” pautado pelos valores presentes no “eu”, como se o “outro” não possuísse seus próprios valores e sua própria cosmovisão.
Dessa dificuldade do exercício da alteridade (reconhecimento do “outro”) é que surgem as incompreensões – e as angústias – acerca da atividade do juiz. Ora, a função de um juiz não é produzir uma sentença idêntica ao seu colega juiz para casos análogos – como se isso fosse segurança jurídica –, mas realizar a prestação jurisdicional, respeitando as regras do jogo expostas pela constituição e pela legislação infraconstitucional (que esteja conforme a constituição). Não se deve esquecer, também, que o magistrado é o agente político incumbido de traduzir o sentido da legislação no caso concreto, ou seja, ele constrói o sentido politicamente imposto a todas as pessoas da sociedade. Tal tradução, porém, não se dá de forma unívoca entre todos os juristas, até porque não é essa a intenção da estrutura política construída pela constituição, pois, se assim não fosse, não haveria razão para o duplo grau de jurisdição, ou para a reapreciação da lide por um órgão colegiado. O direito institucional é divergente, e só existe porque há divergência.
A busca angustiante que se percebe em alguns juristas pela segurança jurídica é fruto, muitas vezes, de uma incompreensão acerca do abismo existente entre o “eu” e o “outro” (abismo esse que, segundo E. Dussel, somente se transpõe pela fé). Se visualizassem tal questão, compreenderiam as dificuldades linguísticas existentes na vida social. Entenderiam, também, que o processo não surge como uma ferramenta para “descobrir” qual a solução “mais correta”, mas para proporcionar um ponto de partida comum entre as partes envolvidas, tendo como resultado final a imposição pelo manipulador legítimo da força (Estado) de um sentido emanado por um agente político (juiz), que é encarregado de, com base nas regras do jogo (que são construídas por outro agente político – o legislador), construir uma verdade que será adotada coercitivamente como realidade por toda a sociedade.
Procurar por uma “segurança jurídica” fora dos moldes presentes na constituição pode levar a uma perigosa ilusão que põe em risco a existência do regime democrático. A possibilidade de “prever” o conteúdo das decisões não significa, necessariamente, “segurança jurídica”, e a existência de divergência entre os julgadores tampouco significa a falta dela. O direito é humano, e a verdade uma construção política.

Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Geni e o Zepelim


Na cidade de Xanxerê, tivemos mais uma audiência pública do Plano Diretor. Outra em menos de um ano. Este é o tempo que o planejamento para o município parece resistir. A cada entrave aos empreendedores, que viverão mais uns 50 anos, altera-se o Plano Diretor. Um planejamento desplanejado, muito discutido, cheio de apostas e com pouco e em muitos casos nenhum estudo. Não havia levantamento aerofotogramétrico e mapeamento para discutir ampliação do perímetro urbano sobre o leito do Rio Ditinho a montante da captação, Rio que abastece a cidade.
Conforme o que foi dito na imprensa xanxerense, o cancelamento da discussão da ampliação do perímetro urbano foi culpa da Agenda 21. Há uma música do Chico Buarque que fala da hipocrisia da sociedade brasileira, que embora antiga, lembra muito o fato recente.
Já conhecemos a história do caminhão de vísceras tombado sobra ponte o Rio Ditinho, e quem bebeu a água e teve que deixar de bebê-la não foi quem decidiu dar incentivo e colocar a empresa no lugar errado. Da mesma forma quem cada vez terá menos água disponível não serão os que buscavam promover a expansão do perímetro urbano nem os loteadores. Estes tomam água de poço, podem pagar e enquanto viverem os aproximadamente 50 anos que lhes resta, ainda existirá água. Quanto às futuras gerações, segundo os mesmos, que achem outra forma. O bom é que a história marca o nome dos políticos e daqui a algumas décadas pesquisando descobrirão os nomes do prefeito e vereadores que em pleno terceiro milênio incentivaram a expansão do perímetro urbano sobre o Rio que abastecia a população, comprovando que o “desenvolvimento” insustentável, está acima da proteção dos direitos mais elementares da população.
Crescer para todos os lados, e esta era a proposta da ampliação feita sobre uma foto do Google Earth, é uma forma de não planejar. Questionam hoje porque Xanxerê não tem uma avenida que atravessa a cidade, como Chapecó. É a diferença entre o crescimento espontâneo e o crescimento com o mínimo de planejamento ou desenho urbano. Sempre é tempo de perder-se no caminho, por isso somos um país continental, com riquezas inigualáveis, mas fazemos parte do terceiro mundo. Nosso início com matas abundantes, ouro e pedras preciosas era promissor e continuamos aguardando o futuro, mas em 500 anos já acabamos com boa parte das riquezas naturais de uma das porções do Planeta considerada a mais bem servida de recursos naturais do mundo, mas continuamos no hall dos subdesenvolvidos.
Como planejar a expansão de uma cidade/município se você não tem nem um mapa (com relevo, edificações existentes, marcação de córregos, banhados, fontes) da área para onde quer expandir a área urbana? Na década de 1950, quando o município de Xanxerê foi emancipado de Chapecó, no quadro urbano havia um mapa contendo as poucas ruas existentes, traçado das futuras ruas, marcação do Rio Xanxerê e córregos e mesmo assim a área urbana apresenta problemas, pois tinham um mapa, na verdade com poucos recursos, e somado a isto não planejaram. A população reclama que não há uma rua que atravessasse a área urbana, no sentido leste/oeste e talvez pior tecnicamente: as duas avenidas da área urbana (ruas com caixa/largura maior) terminam na mesma rua central.  E em 2012, terceiro milênio, pretendia-se expandir o perímetro urbano de Xanxerê sem mapeamento, muito menos planejamento. Uma ação empírica com total falta de técnica, visando interesses particulares, lucro imediato, desrespeitando a lei e não levando em conta os problemas atuais.
Ninguém é contra ganhar dinheiro, mas será que quem mora atualmente de aluguel e não tem carro preferia moram num dos bairros já existentes próximos à estrutura consolidada ou morar em loteamentos novos longe do centro, onde se concentra o comércio e serviços públicos e ficar dependente do transporte coletivo nos horários existentes? Alguém explicou para quem precisa de casa própria que há centenas de lotes vazios no atual perímetro urbano, muitos com pavimentação ao redor, especulando até o momento que vendam pelo preço desejado e que ninguém faz cumprir a lei implantando o imposto progressivo previsto no Plano Diretor de Xanxerê, obedecendo ao Estatuto da cidade, para que a área urbana tenha seu fim social? O Conselho do Plano Diretor explicou isto para a população?  Quem capacitou ou expôs alternativas para população repeitando o artigo 7º da Resolução 25/2005 do Conselho das cidades, com referência às audiências públicas?
No Brasil onde há pouco incentivo à leitura (e muito para assistir televisão) poucos sabem que a lei 12608/2012 (Política Nacional de Defesa Civil) alterou o Estatuto da cidade (Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001), justamente no artigo referente à expansão do perímetro urbano (artigo 42B). O artigo foi alterado devido à falta de planejamento das cidades brasileiras ter colocado em risco milhares de pessoas e ceifado a vida de outras tantas devido à permissão de loteamentos em locais impróprios, sem falar no desperdício de dinheiro público com financiamento de imóveis nestes locais. A pergunta: como atender os itens do artigo 42B, do Estatuto da cidade se não há mapeamento da área para ampliação do perímetro urbano?
Será que ninguém sabia da alteração da Lei ou contavam com a ignorância da população xanxerense e, como não deu certo e alguém tem que ser culpado, sobrou para a Agenda 21?
O país finalmente e felizmente depois de 500 anos parece estar começando a falar de planejamento e a elaborar e aprovar leis que possibilitem esta cobrança pela população, procurando aplicar ações transversais. O governo do Estado de Santa Catarina, comprovando que é mais barato planejar do que, entre outros, reconstruir parte de cidades destruídas pela ocupação inadequada do solo ou realocar famílias, contratou o levantamento aerofotogramétrico com mapeamento de todo Estado, para que haja ao menos disponibilidade de ferramentas para planejamento adequado de seus municípios. E afirmou que sem ter os recursos técnicos não é possível planejar. Quando o governo contratou o serviço que custará milhões ao Estado, e ficará pronto dentro de dois anos, já estava amparado e visando cumprir a exigência legal de mapeamento para expansão do perímetro urbano dos municípios, que se espera seja cumprida em Xanxerê, que também se localiza no Estado de Santa Catarina- Brasil.
Deseja-se que seja feita, conforme a lei, a devida capacitação da população xanxerense, formada em sua maioria por trabalhadores que ganham menos de 3 salários mínimos mensais, para que essa maioria também seja incluída nas audiências públicas e saiba dizer como ela deseja o município para a sua e as futuras gerações.
Almeja-se que desenvolvimento sustentável não seja um slogan político, mas uma realidade nos municípios.      
Para finalizar a Agenda 21 não “dá para qualquer um”, talvez por isso muitos não entendam que ela deve servir a todo século 21, não ao interesse de pessoas ou grupos imediatistas; mas em parte da imprensa xanxerense continuará a música, porque é mais fácil “Jogar pedra na Geni...”.

Rosângela Favero – GEDIS

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

04/10 - Palestra com o Professor Ricardo Antunes

*Fonte: site da UNOESC (http://unoesc.edu.br/noticias/sociologo-ricardo-antunes-palestrou-em-xanxere)

Ontem à noite (04), o Campus de Xanxerê sediou palestra com o renomado sociólogo Ricardo Antunes. O evento foi uma promoção em conjunto do Campus e do grupo de estudos Direitos Sociais na América Latina (Gedis), articulada ao projeto "Direito e desordem: revisitando as bases da cultura jurídica tradicional".

Durante cerca de três horas, o professor Dr. Ricardo Antunes abordou a temática "A nova morfologia do trabalho, a crise e a precarização".
Inicialmente, o professor realizou uma análise da atual crise do Capitalismo, indicando o aprofundamento das formas de precarização do trabalho do homem. Nesse aspecto, fez uma crítica ao sistema Capitalista, em seu ponto de vista lastrado unicamente na acumulação, e registrou casos de exploração do trabalho humano em países da Europa, na Ásia, nos EUA e no Brasil. Relatou, ainda, inúmeros casos de suicídio de trabalhadores em razão das condições de trabalho. Complementando, explanou casos de exploração no Brasil, principalmente em relação a imigrantes, negros e mulheres.
Prosseguindo, o palestrante afirmou que os grandes empreendimentos econômicos precisam da aquiescência e do envolvimento dos trabalhadores para tê-los só pensando neles. Com isso, indagou o motivo pelo qual aquele que hoje é chamado de colaborador é o primeiro a ser punido, com o desemprego, em tempos de crise.
Ao final, instigou os acadêmicos e a juventude a pesquisar de forma crítica e a aceitar a ideia de que um outro mundo é perfeitamente possível.
O palestrante
Ricardo Antunes é considerado um dos mais respeitados sociólogos do Brasil. Professor titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, doutorou-se em Sociologia, pela USP, em 1986. Pesquisador do CNPq, já recebeu o prêmio Zeferino Vaz, da Unicamp (2003), e a cátedra Florestan Fernandes (2002).
Publicou, entre outros, os livros: Adeus ao trabalho? (publicado também na Itália, Espanha, Argentina, Colômbia e Venezuela), Os sentidos do trabalho (também na Argentina e Itália), A desertificação neoliberal, A rebeldia do trabalho e O novo sindicalismo no Brasil.
Além disso, colabora regularmente em revistas no exterior e no Brasil.
O Gedis
O professor Régis Trindade de Mello, integrante do Gedis, explica que trazer o professor Ricardo Antunes para palestrar em Xanxerê era uma pretensão de longa data do Grupo.
– Conseguimos, após inúmeros contatos, agendar com o professor Ricardo uma data para sua palestra. É importante salientar que ele veio a Xanxerê sem a cobrança de honorários, enquadrando-se perfeitamente na proposta do Gedis e da coordenação do curso de Direito de ofertar aos acadêmicos e demais interessados o acesso ao pensamento crítico sem altos custos financeiros – observa.
Em relação às atividades atuais do Gedis, o professor Régis informa que o grupo colabora com o curso de Direito do Campus no projeto "Direito e desordem: revisitando as bases da cultura jurídica tradicional".
– Com isso, além das palestras já realizadas, mais duas serão ofertadas aos acadêmicos e ao público em geral: uma com a juíza do Trabalho Angélica Nogara Slomp, sobre "Terceirização", no dia 20 de outubro, e, antes do fim do ano, outra sobre "Ativismo judicial", com o professor Miguel Gualano de Godoy (assessor especial para Integração da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná).
O Gedis, também formado por Samuel Radaelli, Cleiton Chiodi, Luis Kohl, Bruno Picoli, Delcio Marquetti, Cíntia Zandoná, Rosângela Fávero e Julia Marçal, tem a aspiração de propagar, principalmente no meio acadêmico, o pensamento contramajoritário.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Para diagnosticar alguns picaretas nesta eleição


“todos que pela fortuna, pela educação, pela inteligência ou pela astúcia, são aptos para liderar uma comunidade humana e têm oportunidade de o fazer - em outras palavras, todas as facções das classes dominantes - devem curvar-se perante o sufrágio universal, desde que instituído, e igualmente, se a ocasião o exigir, lisonjeá-lo e ludibriá-lo” (Gaetano Mosca).

Em busca do melhor candidato – ou, em muitos casos, do menos ruim - o eleitor atualmente se depara com uma ampla oferta de pretendentes e propostas, todos se apresentando com a marca da diferença e da modernidade.
Embora a promessa seja a da diferença, em muitos casos tem-se a repetição de práticas e discursos, e o teor da propaganda permite conhecer o que o candidato, na verdade, quer ocultar.
A avalanche de mensagens e ofertas serve para diagnosticar, com grande probabilidade de certeza, a existência de um picareta por trás delas.
São os seguintes, dentre tantos, os discursos, fatos e práticas que denotam um picareta:



1.    “O candidato da família”: discurso hipócrita e demagogo, em geral usado como cartão de visitas de quem quer manipular a boa-fé das pessoas. Caberia a pergunta: como ele vai defender a família?
2.    “Todo mundo faz assim” ou - o que é pior - “todo mundo é corrupto”: o candidato justifica suas práticas. Admite que não presta, mas coloca todos os pretendentes na vala comum: todos compram votos, todos roubem. Este fato não é verdadeiro, pois ainda existem pessoas boas na política. Por trás deste argumento há um safado em 100% dos casos.
3.    “É preciso evitar o conflito entre ricos pobres”: os que professam este tipo de discurso não estão preocupados em pacificar a sociedade, mas em manter o resultado de um jogo onde alguns já estão ganhando. Nesse caso, é fácil perceber quem está patrocinando sua campanha eleitoral.
4.    “É preciso apoiar novas empresas”: diante desta afirmação, pergunta-se: quais empresas?
5.    Campanhas milionárias: estas, em geral, são financiadas com dinheiro público. O candidato gasta muito porque o dinheiro não é o seu, mas sim o do povo. Estes não vão lutar pela maioria.
6.    Políticos sem profissão: grupo de pessoas que não pode sair do cargo, pois precisam exerce-lo para lucrar o máximo possível por meio dele.
7.    “O candidato da igreja”: é aquele que usa a religião para eleger-se, independentemente do credo. Há uma clara manipulação do eleitor, pois não se quer discutir propostas (em regra, inexistentes).
8.    O “político hereditário”: candidato cujo principal atributo - por vezes único - é ser filho de alguém, em geral outro político. Este tipo de picareta converte os interesses do Estado em interesses familiares, pondo a Administração Pública a serviço da família.
9.    O “gente boa” “que se dá bem com todo mundo”: este não representa nada. Política é inovação e mudança e isso se faz somente com contestação, contrariando interesses. Se o político não contesta ninguém, provavelmente a única coisa que ele quer mudar é a própria vida.
10.  O “para-quedista”: este aparece subitamente do nada, para onde retornará (não sem fazer algum estrago).
11.  O “afilhado”: semelhante ao hereditário. Não possui nenhum ideal e nenhuma qualidade. Foi inventado por alguém que lhe transmite o carisma e votos, exigindo em troca obediência suprema.

Não se trata de um catálogo exaustivo. Ao contrário, o rol de condutas descritas é apenas uma listagem de algumas das muitas atitudes comuns em época de campanha eleitoral. Todavia, precavendo-se contra estas já da para melhorar em muito a política.


Samuel Mânica Radaelli - GEDIS

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Palestra com o prof. dr. RICARDO ANTUNES, em Xanxerê

É com imensa alegria que recebemos, em Xanxerê, um dos maiores sociólogos do Brasil, o professor dr. Ricardo Antunes. Sua visão crítica do mundo e sua proximidade com os movimentos sociais faz do seu pensamento uma essencial fonte de estudo para aqueles que desejam uma sociedade melhor, mais igualitária, para todos. Além do mais, seu ponto de partida é de proximidade com a realidade latino-americana, trazendo alento àqueles que buscam um pensamento legítimo, uma filosofia nossa, que dê conta dos nossos problemas e esteja apta a compreender nossos sentimentos e anseios.
Ricardo Antunes é autor e organizador de uma série de obras, incluindo "Infoproletários" e "Adeus ao trabalho?". Sua produção se destaca, sobretudo, na área da sociologia do trabalho, e é sobre isso que o professor vem conversar conosco, em Xanxerê/SC, dia 04 de outubro de 2012, às 19h30min, no auditório do bloco E da UNOESC.
A palestra faz parte do programa "Direito e (des)ordem", organizado pelo GEDIS, o qual busca uma abordagem crítica acerca do direito. Objetivamos a construção de um pensamento contra-majoritário e, acima de tudo, transformador. Ressaltamos, porém, que a palestra será aberta ao grande público e não será cobrada entrada, devido à importância que atribuímos à disseminação do pensamento do professor.
Contamos com a presença de todos os interessados, em especial dos juristas e dos acadêmicos de direito que buscam a construção de um direito transformador, voltado à redução das mazelas sociais e à reconstrução do mundo em benefício de todos. Apreciar o pensamento do professor dr. Ricardo Antunes certamente será de grande valia aos comprometidos com as questões sociais, àqueles que assumem a responsabilidade pelo "outro", pelo excluído, pelo oprimido, ou seja, aqueles que não negam a realidade que nos confronta e nos desafia, diariamente.
Aguardamos vocês nesta quinta-feira!
Um abraço,
grupo GEDIS.


PROF. DR. RICARDO ANTUNES
04/10/2012, às 19h30min
Local: Auditório Bloco "E", UNOESC/Xanxerê
Entrada Franca.