segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Radicalismo de direita



Concordo com Norberto Bobbio: embora haja relutância quanto a isto, a polarização entre "direita" e "esquerda", no atual cenário político, ainda é válida e irrelegável. As razões ligadas ao crescente impulso de negação da existência da direita e da esquerda na política, hoje, tomam por base uma angustiante confusão entre partidos políticos e linhas ideológicas. É importante lembrar que o fato de um ou outro partido transgredir suas linhas ideológicas de base, tomando posturas que a princípio não admitiam, não quer dizer, logicamente, que o confronto entre as linhas ideológicas no campo político esteja vencido, nem que sua existência careça de justificativa plausível.
Na verdade, esse debate político apenas migrou para um lugar de discussão mais velado, onde é possível agir e manifestar como um "direitista" ou um "esquerdista" sem se declarar nem ser taxado como tal. Contudo, a hipocrisia desses meandros retóricos não faz menos real a existência da dialética entre direita e esquerda no atual cenário político brasileiro.
Diante disso, torna-se vital reconhecer os discursos que ilustram os comportamentos da direita e da esquerda (que, repito, não tem nada a ver com opções político-partidárias). São comportamentos que podem indicar um comprometimento mais acirrado (radical) ou mais ameno em relação a um dos lados do embate, mostrando ser possível tanto um "radicalismo" de esquerda quanto um "radicalismo" de direita. De regra, os alinhados à esquerda não se quedam resistentes a agir e se identificar publicamente como tal - a direita, contudo, mostra-se mais sorrateira, maquiando seus comportamentos ideologicamente comprometidos com a máscara da "neutralidade" (o que é uma impossibilidade dentro da política). É necessário expor, identificar e localizar os discursos da direita.
Por isso, em um exercício de análise sociológica, preocupamo-nos em elencar alguns discursos que estão ligados ao lado "de direita" em relação a alguns debates em voga no atual cenário político. Ressalta-se que você não precisa concordar com todos eles para se identificar como uma pessoa "de direita" - porém, quanto mais "sim" você disser aos postulados abaixo, menos você pode negar ser (conscientemente ou não) comprometido com a visão ideológica da direita. Se você concordar com todos (ou quase todos), acreditamos que o locus por ti ocupado no espaço político provavelmente estará próximo de um "direitismo radical", queira você ou não. Segue:

1. A justiça do trabalho é injusta porque defende/protege o empregado.
2. "Cotas para negros" é um programa social de ordem preconceituosa, pois reforça a discriminação entre brancos e negros.
3. Programas sociais como "bolsa família" incentivam a preguiça e a inércia da população.
4. Os empresários geram empregos.
5. A corrupção é o maior problema político e ético do Brasil.
6. Direita e esquerda não existem mais, são tudo farinha do mesmo saco.
7. A música funk e o pagode são simplesmente lixo cultural e devem ser odiados e desconsiderados de qualquer análise séria.
8. Todo partido político, no Brasil, é corrupto e esse é o principal (ou um dos principais) fator que obsta o crescimento do país.
9. Uma das formas eficazes de resolver o problema social no Brasil é reduzir a carga tributária.
10. Reduzindo os impostos as mercadorias ficarão mais baratas e, portanto, mais acessíveis à população.
11. A maioria dos pobres está nessa condição por não ter vontade de trabalhar.
12. A pessoa que estudou mais e, hoje, possui maior grau de formação intelectual, se esforçou mais na vida e, portanto, merece ganhar mais.
13. O Brasil deveria seguir o exemplo de países desenvolvidos, como os Estados Unidos e os países europeus.
14. Sou a favor da pena de morte, pois não acredito na recuperação do criminoso.
15. O empresário, no Brasil, é o herói da nação.
16. É importante adotar a meritocracia, ou seja, punir quem deve ser punido, premiar quem deve ser premiado.
17. Quando a lei protege o lado mais fraco, ela está sendo duplamente injusta: primeiro porque prejudica o outro lado, segundo porque incentiva a situação de desigualdade.
18. A legislação trabalhista, porque rígida, obsta o crescimento do país e repele os investidores.
19. A crise econômica justifica não aumentar os salários dos empregados para manter vivas as empresas.
20. Tem que fazer as coisas pelo certo.
21. Bandido bom é bandido morto.
22. O socialismo e o comunismo são utópicos; o capitalismo é realista.
23. Não existe socialista, pois ele necessita dos bens que são produzidos e fornecidos pelo capitalismo e, logo, ser socialista é uma contradição.
24. "É impossível multiplicar riqueza dividindo-a".
25. O trabalhador precisa vestir a camisa da empresa.
26. Quanto mais rispidez a polícia imprimir no trato com os transgressores da lei, melhor.
27. Quando corrupção for um crime com punição mais severa, o Brasil será um país melhor.
28. Nesse país nada funciona.
29. ...imagina na Copa! (não tem a ver com a Copa em si, mas relaciona-se a frase anterior).
30. Hoje em dia não existe mais direita nem esquerda.
31. Em não acredito em Partido Político, nem em políticos.
32. O preço do “Play Station” 4 no Brasil é um absurdo. Tudo por causa da tributação – que também é um absurdo e deveria ser reduzida, para os produtos ficarem mais baratos e acessíveis ao consumidor.
33. Abaixo à Ditadura Gay!
34. Em defesa da família.
35. Em defesa da família, da moral e dos bons constumes.
36. Nazismo e comunismo são a mesma coisa, ambos eram ditaduras e usavam vermelho (pelo último ponto todo tomate é comunista).
37. Sem-terra na cidade é o fim do progresso.
38. Os sem-terra são um bando de preguiçosos que não querem trabalhar (vai ver que é por isso que querem a terra: para criar uma comunidade alternativa hippie).
39. Eu li na Veja.
40. Se as leis do trabalho fossem flexibilizadas (menos “rígidas”), os empregos aumentariam.

Luís Henrique Kohl Camargo e Bruno Picoli - GEDIS

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Operário Jurídico

Sob alguns aspectos, a visão prática não passa de miopia: incapaz de considerar a infinita pluralidade dos reflexos da ação humana no mundo (muitos deles invisíveis empiricamente), aquilo que corriqueiramente se denomina "consciência prática" nega (ou no mínimo desconsidera) a existência dos reflexos insensíveis, impalpáveis, ilógicos e não evidentes.

Escrava de suas próprias limitações (muitas das quais são limites por si mesma lançados), a busca frenética por um modo de trabalho prático, no direito, leva o jurista na contra-mão de sua essência (que é o que nos distingue de um "operário jurídico", por exemplo): o esforço pela descoberta mais profunda, não lógica e não sobressalente das significações sociais.
 
O "eu sou prático", típico daquele que estuda a lei como razão em si e cujo projeto de vida é passar num concurso para garantir um lugar no trabalho e obter seus alguns mil reais (e só isso lhe basta!), é o que caracteriza o "operário jurídico", assentando tijolo por tijolo de uma construção que não é sua.
 
Estranhamente, o operário jurídico não consegue enxergar que a construção da cultura jurídica é também nossa, não apenas como trabalho/função, mas também como missão, projeto, sentido de vida. Não, ele dedica sua vida acadêmica apenas ao estudo da lei e, ainda incontente com essa redução absurda, consegue mais: resume a lei à sua dimensão estática, morta, dogmática, inquestionável. Tudo na busca de resultados profissionais, vai matando, pouco a pouco, o já tímido impulso transformador que deveria partir também de dentro da profissão jurídica.
 
Contribui ele para a construção de uma cultura jurídica infértil, morta e plastificada, donde pouco de "novo pode emergir, e onde arriscar é condenável, questionar é heresia e inovar é vergonhoso. Transpor os limites estabelecidos na jurisprudência é considerado algo inócuo, quase um ato de ignorância. É que, no fim, sempre surge a infeliz pergunta: "qual foi o resultado prático disso?", "de que adiantou sua irresignação?"
 
Incapaz de racionalizar o mundo como complexidade pujante, que se auto-renova a cada pequeno ato, o senso prático é castrador. Tirando a libido de humano ávido pelo novo, pela mudança, o senso prático acaba por tolher a própria sensibilidade. O operário jurídico chega a negar que puxa, diariamente e querendo ou não, carrinhos e mais carrinhos de mão da ideologia dominante. Assim, quase cego, continua a construção da obra do poder, sem ter chance de modificá-la (nem por dentro, nem por fora), pois sequer a reconhece. Ora, depois de tanto tempo que passou construindo mecanicamente a obra alheia, quão ofensivo não lhe soará qualquer comentário sobre destruir a obra! Revolucionar: violência ridícula e desnecessária. "Afinal, não seria mais prático utilizar a estrutura da construção?" Não.
 
Acredito que melhor seja uma cultura jurídica ousada, próxima e inovadora, porque humana. A higienização do direito, apegado aos parâmetros formais, rígidos, dognáticos e distantes (esquece-se, quase sempre, de também dizer: ilusórios) só interessa àqueles que dominam a obra. Só que eles precisam de operários, e também de operários jurídicos.
 
Nada é feito pelos "grandes" sem a conivência e o auxílio dos "pequenos".
 
A boa notícia é que a revolução capilar nasce na medida em que desencadeia. Isso quer dizer que cada minúsculo ato de rebeldia é motor capaz de incitar outro ato de rebeldia, por outra pessoa. Adverte-se, no entanto, que esse processo é invisível, e serve outro alerta: nunca se poderá medir, explicar ou apontar as causas e efeitos respectivos do ato transgressor. Isso porque não é possível utilizar tais categorias como medida hábil a classificar as reações do ato que ultrapassa a própria lógica dominante. Um ato que deseja vencer a lógica comum não pode ser medido pela razão causa-consequência - pelo contrário: só será ele compreendido pela visão poética da realidade, que é utópica, sonhadora, "pra frente".
 
Assim como, em germe, no pedreiro existe um construtor, que é impedido de nascer, urge criar um direito capaz de parir o jurista que há dentro do operário jurídico. "Construir" ao invés de "manter por manter", aceitar o novo e o erro, bem como nossa proximidade e comprometimento insensível com o projeto dominador, com o poder. Eis um passo para nós, juristas.

Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Pena de morte no Brasil: inexistente para quem?

Segundo dispõe a nossa Constituição Federal, a pena de morte é proibida, exceto em caso de guerra declarada. Assim, pode-se afirmar que, por imposição constitucional, entre as penas previstas para os diversos crimes, não há a de morte. 

Contudo, há de se indagar: a proibição constitucional é suficiente para tornar inexistente a pena de morte no Brasil? 

Antes de dar essa resposta, é preciso que fique claro que, na sociedade capitalista, o Direito Penal possui uma função política marcante: garantir a desigualdade de classes. A relação econômica de poder entre, de um lado, os proprietários do capital e, de outro, os detentores da força de trabalho, é garantida pelo Direito Penal. As classes hegemônicas encontram no Direito Penal a garantia de continuar ostentando sua posição de superioridade, que é marcada pela extração da mais-valia, anulando a resistência dos oprimidos. Desse modo, “Fundamentalmente, isto é, do ponto de vista puramente sociológico, a burguesia assegura e mantém o seu domínio de classe mediante seu sistema de Direito Penal, oprimindo as classes exploradas” (PACHUKANIS, E. B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988, p. 123). 

É claro que a lógica formal do Direito busca camuflar essa relação de poder político e econômico, já que estrutura o Direito Penal sobre valores declarados universais, tais como a liberdade, o patrimônio, a vida etc. No entanto, um olhar mirado para a realidade concreta é capaz de espancar qualquer dúvida sobre a seletividade penal. A criminalização primária (leis que preveem crimes e penas) elege, no mais das vezes, bens jurídicos que interessam à classe hegemônica – não é por outro motivo que o patrimônio é objeto da maioria dos crimes, justamente em uma sociedade tão desigual como a nossa, em que poucos possuem quase tudo, em termos de patrimônio e poder econômico –. A criminalização secundária (atuação concreta do Sistema Penal na apuração de crimes e respectiva responsabilidade) também possui como alvo a classe baixa da sociedade. O Sistema Penal (Polícias, Ministério Público e Judiciário) concentra sua atuação para a criminalização da pobreza (basta ver as inúmeras operações realizadas em bairros pobres e favelas, com a utilização do exército, inclusive). Claro, de tempos em tempos, apura-se um ou outro crime de “colarinho branco”, para convencer a opinião pública do (ilusório) tratamento igualitário do controle penal. 

Dito isso, é preciso situar a pena de morte nesse cenário. Apesar de inexistente no processo de criminalização primária (afinal, não existe crime prevendo essa pena e eventual lei nesse sentido seria, por óbvio, inconstitucional), é uma constante inegável na criminalização secundária. Exemplo emblemático é a matança descontrolada praticada pela Polícia, que invade becos e favelas com propósito bem definido. Segundo a Anistia Internacional, “em 2011, o número de mortes por atos de resistência apenas no Rio de Janeiro e São Paulo foi 42,16% maior do que todas as penas de morte executadas, após o devido processo legal, em 20 países” (http://www.folhasocial.com/2013/07/policia-brasileira-e-que-mais-mata-no.html). Quem não se recorda da recente reportagem divulgada pela mídia em que a Polícia persegue um automóvel com um helicóptero e deflagra inúmeros disparos de arma de fogo, eliminado a vida do ocupante do veículo (suposto traficante). 

Mas não é apenas a eliminação da vida pelos agentes estatais que permite concluir pela existência da pena de morte. O que ampara essa conclusão é a chancela do Estado a essa prática. Muitas vezes, não se apura a responsabilidade penal dos agentes estatais que eliminam vidas. A Polícia, que deveria investigar, registra homicídios praticados por seus integrantes como “autos de resistência”, sem qualquer respaldo jurídico. O Ministério Público, incumbido de fiscalizar a atuação policial, por falta de estrutura ou de interesse, falha nessa função, ou, quando não, promove pelo arquivamento de eventual inquérito policial (o que dá na mesma), que, infelizmente, é deferido pelo Judiciário. 

A atuação do aparelho estatal no sentido de acobertar esses crimes de homicídio (inexistência de persecução penal – responsabilização penal dos agentes/autores) legitima, por via oblíqua, a morte de pessoas. Trata-se, pois, de incorporação concreta da pena de morte ao controle social penal brasileiro, que tem alvo certo: a força de trabalho excedente (o que explica a eliminação de tantos traficantes, os quais, como sabido, não se sujeitam ao trabalho assalariado, economicamente menos vantajoso que o comércio de drogas), conforme ensina Juarez Cirino dos Santos: “[...] titulares desses bens jurídicos pertencentes aos contingentes marginalizados do mercado de trabalho, sem função na reprodução do capital (a força de trabalho excedente das necessidades do mercado), não são protegidos nem como sujeitos, nem como objetos: são destruídos ou eliminados pela violência estrutural das relações de produção, ou pela violência institucional do sistema de controle social, sem consequências penais” (Manual de Direito Penal: parte geral. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 6).

Cleiton Luis Chiodi - GEDIS 


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

O gigante que não acordou: a anemia política das manifestações de junho/julho


No definitivo requiém das "manifestações que varreram as ruas do Brasil inteiro" nos meses de junho e julho, em que pese sua manifesta debilidade política, penso ser inegável que tais eventos merecem uma atenção especial, ao menos a nível de análise jurídica e sociológica. Pensemos, então, sobre as funções sociais que tais manifestações representaram. 
Há um certo consenso quanto ao fato de que as razões iniciais das manifestações foram sendo paulatinamente desnaturadas, mostrando que o Movimento Passe Livre (de inspiração esquerdista) serviu bastante como estopim, mas pouco como alimento político da movimentação massiva que se pode observar algum tempo depois. Os debates até forçavam uma vaga referência às falhas do transporte público, mas muitos dos manifestantes que lá estavam certamente sequer sabiam o valor das tarifas de ônibus em seus municípios. Obviamente a taxa de transporte público não era a reivindicação principal. No entanto, sua íntima relação com as falhas da administração pública fizeram com que esse elemento fosse usado como fermento para fazer crescer um bolo há muito tempo esperando no forno, a fogo médio, dentro do subconsciente das massas brasileiras: o fantasma da corrupção, ávido para se materializar inequivocamente em uma pauta política de força considerável. 
Outros ingredientes, porém, foram necessários: o principal deles, percebo, foi a utilização do vazio existencial causado pelo isolamento político. Assim como alimentar-se, amar e ir ao banheiro, a atuação política faz parte de necessidades humanas. Atuar politicamente é elemento de construção do sentido da vida do ser humano. E o isolamento político, que se caracteriza pelo fato de estar no meio de muitos mas ser incapaz de estabelecer vínculos políticos (algo como o antigo "vamos fazer juntos"), gera um vazio atormentador. Acredito que todos já sentiram a sensação de estar "sozinho na multidão". Isso é uma amostra da sensação de isolamento. 
Esse vazio pode causar uma busca desesperada por "algo para lutar". Contudo, desejar manifestar algo em público não significa ter consciência política, e as manifestações de junho/julho podem muito bem ser utilizadas como prova disso. 
O que evidenciou o caráter de "preenchimento de vazio existencial" nas passeatas foi a facilidade com que as multidões mostraram seu apego a pautas politicamente anêmicas, lideradas pela da corrupção. Essas pautas intercalavam-se entre discussões midiáticas pobremente instruídas (como a da "PEC-37") e "lutas contra coisas que ninguém é a favor", como a corrupção. 
Ainda que ela exista e represente um mal, ninguém se declara a favor da corrupção, e é por isso que se inclui tal luta em um rol de pautas politicamente anêmicas, vagas, vazias. É como lutar "a favor da paz", "contra o estupro" ou "a favor de escrever com a mão". Ninguém vai contra essas coisas, embora muitas pessoas o façam. 
Tudo isso mostrou, por outro lado, a dificuldade de as pessoas assumirem uma posição política autêntica - que certamente exigiria um nítido grau de afastamento desses lugares retóricos de conforto. 
As águas das manifestações não ousaram escoar para além da tubulação do bom-senso. Trabalharam, quase à totalidade, dentro da ideia de revolução passiva. Queriam que mudassem os atores, mas não a novela: talvez pior, acreditaram que mudar os atores necessariamente daria outro enredo à novela. Esqueceram que os atores obedecem um roteiro, roteiro esse que não foi questionado - sua existência, aliás, sequer foi mencionada! Não foram poucos que ouvi afirmando que "o certo era tirar todos os políticos de lá e começar tudo de novo." 
Assim, a disposição das pessoas em desligar o computador e "ir pra rua" foi capaz de razoavelmente preencher, no indivíduo, sua sede por atuação política (tanto que virou status social compartilhar no facebook o famigerado "#vemprarua"), mas passou longe de demonstrar uma sólida consciência política. O movimento foi politicamente sem vigor, marcado pela aceitação da anemia política, ilustrada na indiferença partidária, negação de tudo, substituição dos personagens, fuga do posicionamento ideológico etc. 
É que, embora muita coisa estivesse errada, lá no fundo não havia luta, porque contra ninguém se lutou. Não eram manifestações políticas. Gigante nenhum tinha acordado (não fora da propaganda da Johnnie Walker). O papel social que se cumpriu foi análogo a uma festa ou a um jogo de futebol: direcionamento e concentração de energia contida pela inevitável disciplina social (se deixo de cometer crimes porque serei punido, essa minha pretensão resistida há que "estourar" em outro local). Uma boa partida de futebol é o local ideal para concentrar essa explosão, ou me acabar dançando em uma festa socialmente aceitável. 
Aliás, grande parte dos "#vemprarua" compartilhado tinha um pouco de "#partiubalada" escondido em si.
Contudo, compartilho de uma coisa: queria eu que a corrupção fosse necessariamente a pauta principal de nossas reivindicações sociais. É uma pena que não é. Pena, também, que muitas das pautas mais necessárias sequer foram lembradas em todo esse grande processo social.


Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Braços Abertos aos Médicos Cubanos

[Texto escrito por Mário Maestri, disponível em "http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8784%3Asubmanchete280813&catid=72%3Aimagens-rolantes" - acesso em 13/09/2013, 11h24]

A insurreição de associações profissionais e de milhares de médicos e estudantes de medicina contra a chegada dos colegas cubanos tem registrado despudoradamente o abismal nível de desumanização produzido pela mercantilização da saúde no Brasil. Os milhões de brasileiros desassistidos surgem como referências imateriais na retórica cínica que defende qualidade do serviço médico que a população brasileira desconhece, seja na área pública e, comumente, igualmente na privada.

No frigir dos ovos, defendem apenas a restrição do número de médicos, em prol da manipulação safada das leis do livre-mercado. Com menos médicos, melhores negócios!  E a população que se lixe! Sob a escusa da excelência da formação e das prestações médicas, defendia-se, ontem, a restrição do número de universidades de medicina e, hoje, o monopólio corporativo do ato médico e o embargo à chegada de profissionais do exterior, com destaque para os cubanos, socialistas e, horror dos horrores, não poucos negros!

Que venham aos milhares!

Que venham os médicos cubanos, às dezenas de milhares! Mesmo que cheguem apenas para tapar os buracos da incúria governamental quanto à saúde pública, mais e mais encurralada no balcão de negócios da medicina privada.  Mercantilização da saúde popular aplaudida pela indústria hospitalar, de medicamentos e de planos de saúde; por associações de classes; pelos milhares de profissionais privilegiados – ou apenas seduzidos – por profissão transformada em meio de enriquecimento sem limites.

Que dezenas de milhares de médicos cubanos sejam distribuídas pelos ermos perdidos dos extremos sociais e geográficos do nosso país! Que povoem o interior distante do Acre ou a periferia próxima de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Porto Alegre e de Salvador. Ainda que tais colocações penosas devessem ser momento transitório – e profissionalmente enriquecedor – de carreira médica público-estatal. Não é isso que fazem os concursados do Banco do Brasil e os membros da forças militares, sem “choro e ranger de dentes”?

Entre os médicos cubanos chegará algum incompetente, como propõem denúncias literalmente histéricas? Certamente. E quem de nós já não se encontrou com profissionais ineptos, mesmo nos consultórios e hospitais privados de nossas mais adiantadas capitais? Sem que haja meios de afastá-los de uma profissão para a qual não se qualificaram técnica ou moralmente. Ao contrário do que ocorrerá no caso dos médicos visitantes. Qualquer erro que fizerem terminará com enorme destaque na telinha da rede Globo e nas páginas da Folha de São Paulo, Estadão, Zero Hora et caterva.

Meros Paliativos

Acusam-se os médicos cubanos de serem paliativos para situação calamitosa e meios de publicidade política de governo que persegue desesperadamente a avaliação positiva perdida.  No que não estão errados. Ao igual que as administrações anteriores, lulistas e pré-petistas, Dilma Rousseff apostou na medicina mercantil, nos planos de saúde, no financiamento privado dos cuidados médicos por população brasileira transferida maciçamente por decreto para a classe média! E teve como resposta a reivindicação por saúde e educação pública e gratuita de multidões enraivecidas que sequer conseguem pagar 3,20 reais por passagem de ônibus urbano! Engrossadas por aqueles que conseguem pagar a passagem mas são depenados pela medicina e pela educação privada!

Entretanto, não é menos certo que os médicos cubanos e estrangeiros salvarão a vida e mitigarão as penas urgentes de milhões de desassistidos, mesmo quando eventualmente não dispuserem das instalações condizentes, como também denunciado. Instalações que certamente serão por eles reivindicadas. Tudo isso enquanto se discute, produtiva ou improdutivamente, com boas intenções ou malevolamente, sobre as soluções estruturais futuras, de longo fôlego.

Os médicos estrangeiros enviados para os cafundós sociais e geográficos do Brasil atenderão brasileiros desconhecedores de serviços médicos mínimos, aos quais têm direito constitucional. Ampliarão a consciência desses brasileiros sobre o valor e a necessária luta por serviço público universal de qualidade. Certamente outros dois motivos da oposição visceral da indústria, de associações e de profissionais da saúde que se locupletam com sua mercantilização.

Por tudo isso e por muito mais, os médicos cubanos – e de outras nacionalidades – devem ser recebidos com festa, com fogos de artifício e braços abertos! Mas atenção. Nosso abraço deve ser o da população agradecida e não o do urso aproveitador!

Em Defesa dos Médicos Cubanos

Os médicos cubanos não são mercenários da medicina, apenas preocupados com a remuneração material. Não são igualmente missionários que se alimentam de princípios morais e políticos – se é que existe tal gente. São trabalhadores especializados que exercerão suas atividades no Brasil. Portanto, encontram-se necessariamente submetidos e protegidos pelas leis trabalhistas nacionais – mesmo que elas sejam pernetas e limitadas.

Os cubanos devem receber a mesma remuneração que os demais estrangeiros. É reivindicação dos trabalhadores, consagrada pela legislação atual, que ao “mesmo trabalho” cabe a “mesma remuneração”. Não importando as diferenças de sexo, raça, idade e nacionalidade. Nenhum casuísmo justifica o desrespeito desse princípio. Pouco importa o que recebem seus companheiros em Cuba, já que eles viverão e trabalharão no Brasil, e não na ilha do Caribe.  Aos médicos cubanos cabe a bolsa de dez mil reais, paga diretamente pelo governo brasileiro.

Se aceitarmos o princípio da missão estrangeira, teríamos que concordar com que governos africanos enviassem trabalhadores contratados, recebendo por eles seus salários das autoridades brasileiras, e pagando-os abaixo do estipulado pela legislação nacional. Não impugna a terrível analogia o fato de que ela tenha sido proposta por interessados em sabotar a vinda dos médicos cubanos, e não em defender seus direitos.

Nada de bantustão!

Os médicos cubanos têm o direito inarredável de trazer consigo seus cônjuges e filhos menores, como todo estrangeiro com contrato de trabalho no Brasil. Tal impedimento permite outra lembrança terrível. Para manter o controle político-econômico, o apartheid construiu os bantustões, pseudo-micro-estados negros, de onde os trabalhadores partiam temporariamente para prestarem serviços nas minas da África do Sul, sem poderem levar consigo as famílias. O que dificultava a radicação na África do Sul e facilitava a manutenção da relação semi-servil.

Não podemos também negar o direito de permanecer no Brasil aos médicos cubanos que assim o quiserem, por razões afetivas e, sobretudo, econômicas.  Ser radical é ir à raiz da questão, e não transformar sonhos e fantasias em realidade. Com a crescente restauração capitalista em Cuba, os trabalhadores ligados à esfera pública conhecem remunerações miseráveis, enquanto prosperam os que conseguem se incorporar à esfera mercantil que canibaliza a economia nacionalizada. A expatriação interessa também aos médicos cubanos pela remuneração em moeda forte, impossível de ser realizada em Cuba no serviço público. [Maestri, Mário. “Cuba sob o signo da restauração capitalista”. www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5296].

Mas é igualmente indiscutível o direito do Estado cubano de ser remunerado pelos médicos que formou, enquanto trabalham no Brasil, ou caso queiram aqui permanecer. Qualquer coisa diversa seria explorar a esfera pública da sociedade cubana. Essa indenização deve recair totalmente sobre o Estado brasileiro, que se negou a financiar a formação dos trabalhadores da saúde que necessitamos dramaticamente. E não sobre os médicos cubanos.

Em Defesa de Cuba Socialista

É inadmissível o desfrute por qualquer aparato governamental da força de trabalho dos médicos cubanos que devem chegar aos borbotões para ajudarem a suprir as necessidades dramáticas de nossa população.

Apenas o respeito estrito dos direitos civis e trabalhistas mínimos dos médicos cubanos permitirá que essa contribuição inestimável se dê nas melhores condições. E não resulte em todo tipo de constrangimento e aproveitamento por aqueles que se mobilizam para levar tal iniciativa ao fracasso.

O imperialismo estadunidense já tem programa consolidado para fomentar deserção mercenária de médicos e profissionais especializados cubanos no exterior, através de suas embaixadas e consulados. O que constitui uma agressão à economia socialista da ilha, em contínua retração, sob a retórica estadunidense de solidariedade contra a opressão comunista.

Apenas visão progressista tacanha não compreende que também a defesa de Cuba socialista – e do que representou e ainda representa – passa inarredavelmente pela defesa solidária dos direitos de seus médicos no exterior.

Mário Maestri

terça-feira, 10 de setembro de 2013

A inconstitucionalidade da prisão de "mascarados"



Conforme amplamente divulgado pela mídia, a Justiça do Rio de Janeiro, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público, passou a permitr que a Polícia exija identificação de mascarados e leve-os para Delegacias para esse fim, mesmo que não estejam praticando crimes. Essa medida está se alastrado para outros Estados.
Ora, permitida está, via decisão judicial, a temida prisão para “averiguação”, sem situação de flagrante delito, ao arrepio da garantia expressamente prevista na Lei Maior (art. 5º, LXI): “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
É com muita perplexidade que, na atual quadra da História, em que se pretende afirmar suplantado o obscuro período da Ditadura Militar, a Constituição Federal seja tão amesquinhada.
Mais preocupante ainda é que essa grave violação à Constituição tenha sido pleiteada pelo Ministério Público, constitucionalmente incumbido de zelar pelo regime democrático e pelos direitos e garantias indisponíveis, e chancelada pelo Judiciário, cuja legitimidade reside no zelo das normas constitucionais, mormente das cláusulas pétreas, devendo exercer papel contramajoritário.
Preocupa o fato de que, cada vez mais, ocorram violações constitucionais dessa magnitude, em descarado desrespeito ao Estado Democrático de Direito e inegável apego ao autoritarismo.
Sob a justificativa de manter a “ordem”, fere-se de morte a Democracia. O que não se reconhece é que a existência de “ordem” pressupõe respeito de premissas jurídicas básicas (direitos e garantias fundamentais). O sistema penal, especialmente no tocante ao papel ostensivo e investigativo das Polícias Militar e Civil, respectivamente, não prescinde do respeito aos direitos e garantias individuais. Qualquer atuação à margem da legalidade/constitucionalidade, ao invés de garantir a “ordem”, promove caos e violência.
A vedação do anonimato jamais poderia ser utilizada como subterfúgio para a prisão daqueles que usam máscaras. Para tanto, deveria existir expressa previsão constitucional no sentido de possibilitar essa medida coercitiva. No entanto, a Constituição é silente nesse ponto, não sendo possível interpretar ampliativamente o disposto no art. 5º, IV, da CF/88; é comezinho que as regras restritivas de direitos devem ser interpretadas restritivamente. Ora, a Constituição veda o anonimato, e só. Não o tipifica como crime e tampouco permite a prisão de quem se utiliza do anonimato!
A propósito, extrai-se: “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
A bem da verdade, os defensores da prisão dos mascarados não realizam interpretação, mas sim alteração do texto constitucional. Afirmam que a Constituição diz algo que não é dito. E isso é grave, na medida em que é negado o papel das garantias fundamentais, que, por óbvio, é garantir, evitar arbitrariedades.
Conclui-se, portanto, que somente pode ser preso quem for flagrado praticando um delito, esteja ou não mascarado.
A única máscara que deve ser retirada é a do autoritarismo!

Cleiton Luis Chiodi - GEDIS

domingo, 4 de agosto de 2013

Corrupção: uma questão de foco

"A questão da corrupção, portanto, surge
muito mais como uma cortina de fumaça
que encobre as dificuldades estruturais do
próprio sistema do que aquilo que impede
que o sistema funcione 'como deveria funcionar'."

Ouve-se falar que a "corrupção é o pior inimigo do Brasil". Ulysses Guimarães, ex-deputado, certa vez afirmou que "corrupção é o cupim da república". É necessário um olhar atento ao alcance dessas frases, para que não sejamos vítimas de uma ideologia que, por meio de confusões designativas e denotativas, nos faz acreditar que a "corrupção", pura e simplesmente, é o que impede o "desenvolvimento" do Brasil e que, por causa dela, os brasileiros não têm acesso à educação e à saúde públicas de qualidade, por exemplo.


Existe certa confusão acerca de que condutas possam ser qualificadas como "corrupção" (chama-se isso de confusão designativa - o que é, até certo ponto, normal dentro da política). O consenso que se pode notar é o de que, ao termo "corrupção", se relacionam as condutas que, de uma forma ou de outra, violam as regras do "jogo social" - regras essas que não precisam estar necessariamente ligadas a sanções de ordem jurídico-positiva. Isso porque se reconhecem como corruptas tanto as ações de desviar dinheiro público (que é um crime, logo previsto em lei) quanto de furar a fila do banco (que não é crime, mas apenas uma conduta "anti-ética"). "Corrupção", portanto, é um termo que possui um forte (senão exclusivo) cunho ético, sentimental: não precisa estar escrito em lugar nenhum para que se sinta que determinada atitude possa ser considerada "corrupta".

Quando a gente fala que alguém fez algo corrupto, queremos dizer, em geral, que aquela pessoa quis tirar vantagem de alguém, trapaceou, se deu bem às custas de outrem, porque é um espertalhão. Mesmo porque, por outro lado, a agressão física ou o homicídio, por exemplo, geralmente não são considerados atos de corrupção; da mesma forma, um incompetente/ingênuo não é um corrupto, porque não passa de um incapaz - sequer de enganar os outros.

Dito isso, fica claro que a existência da corrupção na sociedade não pode ser considerada coisa anormal, assim como a existência do crime. Violações dessa natureza sempre existiram e sempre existirão na sociedade, independente de qual seja. Então, contra qual corrupção as pessoas estão lutando quando se mobilizam, como se mobilizaram atualmente, em pacíficas passeatas e comícios (vide texto do Samuel) que "tomaram o Brasil inteiro nos últimos dias"?

O que se pode notar é um sentimento comum de que "não é possível que com tantos impostos pagos tão pouco se faça". A lógica popular aparece bem clara no seguinte silogismo: 1. Pagamos muitos impostos; 2. Ora, não achamos que os investimentos públicos são proporcionais aos impostos que pagamos; 3. Logo, algo errado está sendo feito por aqueles que administram nossos impostos, ou porque são incompetentes, ou porque são corruptos. Daí vem o seguinte raciocínio: ora, se foram espertos o suficiente para ganhar tantos votos e se elegerem, claro que não são incompetentes; logo, são corruptos.

Dessa forma, utilizando-se de tais raciocínios torna-se possível restringir a discussão ao problema da corrupção, deixando para trás uma série de outras variadas - e importantes - discussões políticas: o funcionamento da economia, a origem das desigualdades sociais, as relações entre o público e o privado e por aí vai.

Há um sentimento comum de que "é impossível que o sistema esteja errado, as pessoas é que são corruptas e, por isso, causam a ineficácia do sistema"; e de que "não há opção, o comunismo já faliu, nos resta o capitalismo" e que, por isso, "devemos nos esforçar para que o capitalismo dê certo". Daí porque sequer nos permitimos pensar sobre a relação entre a concentração de riquezas privadas e a miséria. Também não nos damos conta do poder detido pelas grandes empresas privadas - poder que, já se sabe há muito, torna submisso inclusive o próprio poder público na tomada de decisões.

A questão da corrupção, portanto, surge muito mais como uma cortina de fumaça que encobre as dificuldades estruturais do próprio sistema do que aquilo que impede que o sistema funcione "como deveria funcionar".

Corrupção é um conceito difuso: prova disso é que sequer sabemos, ao certo, quando e onde ela incide na administração pública, e geralmente não buscamos dados confiáveis acerca do patrimônio público disponível e das possibilidades/limitações em sua aplicação. Não basta afirmar que "pagamos trilhões de impostos", se não sabemos ao certo a real dimensão das possibilidades de investimento desse dinheiro, tomando em conta as despesas da própria máquina burocrática e as flutuações de valor que não dependem só do poder público.

Deixar a questão da corrupção dominar a discussão política é aceitar que essa cortina de fumaça nos force a ver um inimigo distante em detrimento da percepção dos inimigos próximos - que não são só as atitudes dos Prefeitos ou dos vereadores, mas podem também ser, por exemplo, os monopólios financeiros encarnados nas grandes empresas privadas que existem em todas as cidades.

Assim, acreditamos ser necessário repensar o próprio sistema econômico e suas falhas estruturais, não deixando que o problema da corrupção passe a ser o protagonista da discussão. Os problemas éticos por nós vividos podem muito bem ser uma consequência do próprio sistema e, apenas de uma maneira reflexa, das atitudes das pessoas.

Cíntia Tirloni Zandoná e Luís Henrique Kohl Camargo - GEDIS