sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Comentários ao concurso de circunstâncias preponderantes e agravantes

Segundo dispostos no artigo 67, do Código Penal: 

“No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes (...)”. 

Inicialmente, imprescindível destacar-se que as circunstâncias judiciais e as atenuantes e agravantes previstas na parte geral são de cômputo obrigatório. Tal assertiva decorre da expressa possibilidade de desconsiderar-se, quando previstas mais de uma circunstância, algumas daquelas de aumento ou diminuição previstas na parte especial. 

A matéria já está consolidada na doutrina e jurisprudência e não enseja maiores considerações, sendo certa a assertiva de que as circunstâncias gerais de aumento ou diminuição de pena da primeira e segunda fases da dosimetria da pena são de cálculo obrigatório. 

A questão que norteia os presentes comentários diz respeito ao concurso das circunstâncias atenuantes e agravantes; daquelas preponderantes com não preponderantes e mesmo daquelas não preponderantes com não preponderantes. 

Tem-se observado um equívoco no concurso das preponderantes com as não preponderantes, entendendo alguns, de forma equivocada, que a circunstância preponderante anula a não preponderante e deve ser calculada em seu valor integral, seja para aumentar (agravante) ou seja para diminuir (atenuante). 

A lei é clara, ao estabelecer que a pena deverá aproximar-se do limite indicado pela preponderante (grifei), que o aumento ou a diminuição não são considerados em seu valor máximo, mas apenas próximo ao limite indicado pela circunstância preponderante. 

“Revestindo-se de maior importância as agravantes e atenuantes preponderantes em concurso com agravantes e atenuantes comuns ou não preponderantes produzirão a agravação ou atenuação da pena na direção indicada pela circunstância preponderante.” (José Antonio Paganella Boschi, in Das penas e seus critérios de aplicação, 5ª edição, Porto Alegre:Do Advogado, P.. 239).

Observe-se que, no caso de concurso e de cômputo obrigatório das já citadas circunstâncias, existindo uma ou mais circunstâncias aumentando contra outras diminuindo, não se fala em anulação de uma por outra, mas num concurso de forças. Logo, a preponderante, por óbvio, deve preponderar, mas isso não significa que anulará por completo a outra circunstância. 

O que se deve observar, frente ao concurso e a determinação legal de obrigatoriedade de cômputo das circunstâncias já mencionadas, é que a que preponderar, será sempre afetada pela outra que com ela concorrer. Isso significa dizer que nunca poderão ser avaliadas em seu máximo de aumento ou diminuição. 

Para exemplificar, vamos a seguinte hipótese: 

Circunstância agravante contra ascendente (art. 61, I, e, do CP) em concurso com a circunstância atenuante da confissão (art. 65, I, d, do CP): 

Segundo a jurisprudência dominante, como são circunstâncias não preponderantes, seriam avaliadas, cada, em fração de 1/6 sobre a pena-base. E, em sendo de mesma hierarquia, anulariam-se.

Contudo, no caso de concorrência entre a mesma confissão (art. 65, I, d, do CP) e a reincidência (art. 61, I, do CP, que é preponderante em relação àquela (art. 67, do CP), a pena deve ser reduzida e, depois aumentada, mas sempre em valor menor daquele que resultaria na hipótese de que não concorresse com outra circunstância. 

Imaginando-se uma pena-base de (48) quarenta e oito meses, diminuiria-se a pena em 1/6 (oito meses), mas teria de aumentar-se em patamar maior, porquanto a agravante é preponderante. No caso, poderia aumentá-la em algo próximo a 1/5 (dez meses), o que resultaria um acréscimo final de dois (2) meses a pena-base. O que não pode ocorrer é anulação total da pena não preponderante e a aplicação na íntegra daquela preponderante.
Note-se que a regra de compensação se constitui num mecanismo de dedução, de abatimento de valores, tendo como resultado a diferença (grifei) entre eles. Não há substituição de uma pela outra. Seria ilógico e assistemático, porquanto o imperativo de cômputo obrigatório de todas as circunstâncias já mencionadas impede sua desconsideração. 

Não é outro o posicionamento de nosso Tribunal de Justiça: 

“Há concurso de circunstâncias legais agravantes e atenuantes quando estão presentes concomitantemente, devendo ser consideradas de per si; havendo equivalência, poderá proceder-se a compensação, o que vale dizer, agrava-se e em seguida atenua-se com o mesmo valor. No entanto, quando não haja equivalência decorrente de uma delas ser preponderante (art. 67 do CP – de índole subjetiva) esta deve se prevalecer para maior aumento ou diminuição, em relação àquelas de cunho objetivo.” (JCAT 79/745 e 76/700) 

A propósito do tema são esclarecedoras as lições de José Paulo Baltazar Junior (Aut. cit. in Sentença Penal, Porto Alegre:Verbo Jurídico, 3ª edição, 2007, págs. 163/164):

“Se houver uma agravante preponderante e uma atenuante não-preponderante, a pena será agravada, operando-se o inverso se a atenuante for preponderante. No primeiro caso, porém, a agravação será menor do que seria se a atenuante não existisse. Exemplifica-se com o decidido pelo TRF da 4ª Região: “A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea. Não obstante, a referida atenuante, ainda que não preponderante, não pode ser desprezada, havendo de ser o quantum de aumento da sanção inferior ao que seria se inexistente a atenuante.” (AC 2004.70.03.005883-8/PR, Maria de Fátima Freitas Labarrére, 7ª T.,m., 22.11.03)".

Em sendo assim, sempre que houver o concurso de uma circunstância preponderante com outra não preponderante, não pode ser feito um único aumento ou uma única diminuição, mas um cálculo em que se compense a não preponderante da preponderante, como já foi exemplificado. 

Não teria nenhum sentido deixar de considerar quaisquer das circunstâncias dessa fase porquanto são todas de cálculo obrigatório.


Eduardo Pianalto de Azevedo, Professor da UNOESC Campus de Xanxerê/SC.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Radicalismo de direita



Concordo com Norberto Bobbio: embora haja relutância quanto a isto, a polarização entre "direita" e "esquerda", no atual cenário político, ainda é válida e irrelegável. As razões ligadas ao crescente impulso de negação da existência da direita e da esquerda na política, hoje, tomam por base uma angustiante confusão entre partidos políticos e linhas ideológicas. É importante lembrar que o fato de um ou outro partido transgredir suas linhas ideológicas de base, tomando posturas que a princípio não admitiam, não quer dizer, logicamente, que o confronto entre as linhas ideológicas no campo político esteja vencido, nem que sua existência careça de justificativa plausível.
Na verdade, esse debate político apenas migrou para um lugar de discussão mais velado, onde é possível agir e manifestar como um "direitista" ou um "esquerdista" sem se declarar nem ser taxado como tal. Contudo, a hipocrisia desses meandros retóricos não faz menos real a existência da dialética entre direita e esquerda no atual cenário político brasileiro.
Diante disso, torna-se vital reconhecer os discursos que ilustram os comportamentos da direita e da esquerda (que, repito, não tem nada a ver com opções político-partidárias). São comportamentos que podem indicar um comprometimento mais acirrado (radical) ou mais ameno em relação a um dos lados do embate, mostrando ser possível tanto um "radicalismo" de esquerda quanto um "radicalismo" de direita. De regra, os alinhados à esquerda não se quedam resistentes a agir e se identificar publicamente como tal - a direita, contudo, mostra-se mais sorrateira, maquiando seus comportamentos ideologicamente comprometidos com a máscara da "neutralidade" (o que é uma impossibilidade dentro da política). É necessário expor, identificar e localizar os discursos da direita.
Por isso, em um exercício de análise sociológica, preocupamo-nos em elencar alguns discursos que estão ligados ao lado "de direita" em relação a alguns debates em voga no atual cenário político. Ressalta-se que você não precisa concordar com todos eles para se identificar como uma pessoa "de direita" - porém, quanto mais "sim" você disser aos postulados abaixo, menos você pode negar ser (conscientemente ou não) comprometido com a visão ideológica da direita. Se você concordar com todos (ou quase todos), acreditamos que o locus por ti ocupado no espaço político provavelmente estará próximo de um "direitismo radical", queira você ou não. Segue:

1. A justiça do trabalho é injusta porque defende/protege o empregado.
2. "Cotas para negros" é um programa social de ordem preconceituosa, pois reforça a discriminação entre brancos e negros.
3. Programas sociais como "bolsa família" incentivam a preguiça e a inércia da população.
4. Os empresários geram empregos.
5. A corrupção é o maior problema político e ético do Brasil.
6. Direita e esquerda não existem mais, são tudo farinha do mesmo saco.
7. A música funk e o pagode são simplesmente lixo cultural e devem ser odiados e desconsiderados de qualquer análise séria.
8. Todo partido político, no Brasil, é corrupto e esse é o principal (ou um dos principais) fator que obsta o crescimento do país.
9. Uma das formas eficazes de resolver o problema social no Brasil é reduzir a carga tributária.
10. Reduzindo os impostos as mercadorias ficarão mais baratas e, portanto, mais acessíveis à população.
11. A maioria dos pobres está nessa condição por não ter vontade de trabalhar.
12. A pessoa que estudou mais e, hoje, possui maior grau de formação intelectual, se esforçou mais na vida e, portanto, merece ganhar mais.
13. O Brasil deveria seguir o exemplo de países desenvolvidos, como os Estados Unidos e os países europeus.
14. Sou a favor da pena de morte, pois não acredito na recuperação do criminoso.
15. O empresário, no Brasil, é o herói da nação.
16. É importante adotar a meritocracia, ou seja, punir quem deve ser punido, premiar quem deve ser premiado.
17. Quando a lei protege o lado mais fraco, ela está sendo duplamente injusta: primeiro porque prejudica o outro lado, segundo porque incentiva a situação de desigualdade.
18. A legislação trabalhista, porque rígida, obsta o crescimento do país e repele os investidores.
19. A crise econômica justifica não aumentar os salários dos empregados para manter vivas as empresas.
20. Tem que fazer as coisas pelo certo.
21. Bandido bom é bandido morto.
22. O socialismo e o comunismo são utópicos; o capitalismo é realista.
23. Não existe socialista, pois ele necessita dos bens que são produzidos e fornecidos pelo capitalismo e, logo, ser socialista é uma contradição.
24. "É impossível multiplicar riqueza dividindo-a".
25. O trabalhador precisa vestir a camisa da empresa.
26. Quanto mais rispidez a polícia imprimir no trato com os transgressores da lei, melhor.
27. Quando corrupção for um crime com punição mais severa, o Brasil será um país melhor.
28. Nesse país nada funciona.
29. ...imagina na Copa! (não tem a ver com a Copa em si, mas relaciona-se a frase anterior).
30. Hoje em dia não existe mais direita nem esquerda.
31. Em não acredito em Partido Político, nem em políticos.
32. O preço do “Play Station” 4 no Brasil é um absurdo. Tudo por causa da tributação – que também é um absurdo e deveria ser reduzida, para os produtos ficarem mais baratos e acessíveis ao consumidor.
33. Abaixo à Ditadura Gay!
34. Em defesa da família.
35. Em defesa da família, da moral e dos bons constumes.
36. Nazismo e comunismo são a mesma coisa, ambos eram ditaduras e usavam vermelho (pelo último ponto todo tomate é comunista).
37. Sem-terra na cidade é o fim do progresso.
38. Os sem-terra são um bando de preguiçosos que não querem trabalhar (vai ver que é por isso que querem a terra: para criar uma comunidade alternativa hippie).
39. Eu li na Veja.
40. Se as leis do trabalho fossem flexibilizadas (menos “rígidas”), os empregos aumentariam.

Luís Henrique Kohl Camargo e Bruno Picoli - GEDIS