A constitucionalidade do julgamento da ADI 4277 é assunto contemporâneo entre os juristas. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a Inconstitucionalidadedo artigo 1723 do Código Civil,para o fim de igualar as uniões homoafetivas ao que a Constituição denominou casamento e posteriormente conferiu igualdade de direitos à união estável, isto é, a união – oficial ou não, para o segundo caso -, entre duas pessoas de sexos distintos com o fim de constituir família.
A questão não se apresenta tão singela quanto parece, uma vez que não se discute a simples constitucionalidade do reconhecimento da entidade homoafetiva como familiar, mas sim visa à proteção do que o Ministro Relator, Ayres Britto chamou de “uma união essencialmente afetiva ou amorosa, a implicar um voluntário navegar emparceirado por um rio sem margens fixas e sem outra embocadura que não seja a confiante entrega de um coração aberto a outro”.
Na realidade, pouco importa a origem da homossexualidade, e de nada adiantaria repisar que remonta os primórdios do agrupamento humano, porquanto tudo o que é necessário estabelecer é que todos nós, independentemente da opção sexual, da classe econômica ou da etnia, estamos sob a égide da mesma Carta Constituinte, pelo que, não há razão para o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, bem assim de atribuição das mesmas garantias legais atribuídas ao casamento civil.
Há, no entanto, uma necessidade emergente de que semanejea discriminação com a sociedade (não no simples sentido de punir a sua exteriorização, mas no sentido literal de educar!) e, é claro, não somente com relação à sexualidade, mas sim quanto a todas as mais variadas vestes que a conduta adquire.
A maiorpolêmica após o julgamento, todavia, se deu em razão do suposto ‘kit gay’ que o Ministério da Educação e Cultura pretendia distribuir aos alunos do Ensino Fundamental. Quero crer, porém, que apesar de o Ministério não ter sido absolutamente feliz na confecção do (conjecturado) material, é plausível que o Estado se preze a tomar medidas a fim de promover essa espécie de catequização social que tenha como objetivo diminuir a recriminação pelas escolhas, qualidades ou características pessoais de alguém, como por exemplo, a opção sexual.
É claro que a homofobia é uma realidade vivente no país, assim como as demais exteriorizações do preconceito humano – diga-se de passagem, com tudo o que é novo e ‘diferente’. Afirmação que não precisa nem sequer se pautar em pesquisas oficiais, mas pode ser evidenciada em nossos pequenos círculos de amizade. E isso não se deve apenas ao medo do desconhecido, mas a todas as influências que recebemos: religiosa, econômica, social, cultural.
O reconhecimento da união homoafetiva é, pois, muito mais do que o vencer de uma guerra para defesa dos direitos de uma classe minoritária, mas é a afirmação de que os nossos preceitos e fundamentos constitucionais de maior relevância foram, e tendem a ser, primados pelos nossos intérpretes de maior estimação e imperatividade, os ministros do Supremo.
Mayra Grezel - GEDIS
O reconhecimento da uniao homoafetiva como entidade familiar não pode desbordar do reconhecimento do fenômeno cultural e por que não "natural" da união heterosexual. A civilização Ocidental é baseada num conjunto de valores edificado sob a fé Cristã e o casamento é, juridicamente e culturalmente, instituto que em parte foi incorporado pela legislação civilista Francesa embebido na fonte Cristã de União entre Homem e mulher, a saber o matrimônio. A imposição de valores tais como a família homoafetiva e a cultura homossexual como paradigma familiar, especialmente no que tange a criminalização da liberdade de opinião (respeitosa) e liberdade religiosa sobre o fenômeno homossexual não acabaria gerando uma nova forma de preconceito? O preconceito daqueles que entendem a família como instituição Natural desejada pelo Criador? Excluir a noção de natureza do conceito de família seria a solução mais acertada para não criarmos justamente o que o movimento anti preconceito quer? A marginalização daqueles que olhando para a anatomia do corpo humano não podem aceitar o fenômeno da homossexualidade como algo natural?
ResponderExcluirAqui, ninguém está sendo desrespeitoso ou leviano, mas são perguntas que, se não feitas, levarão o debate ao nível da subalternidade, impondo-se, pela norma um comportamento social que veladamente criará uma sub-cultura ainda mais irracional. O pre-conceito dos que pensam diferente...
Em primeiro lugar, sou totalmente contra o conformismo do legislador, que parece viver sempre no passado, tendo no nosso ordenamento jurídico uma gama de artigos ultrapassados. Nessa mesma idéia, me da asco ver os "nossos intérpretes de maior estimação e imperatividade, os ministros do Supremo" criando leis e fazendo alterações INCONSTITUCIONAIS a toda hora, fazendo o papel que seria do legislativo, e não da competência dos nossos ilustres ministros (ministros de porra nenhuma, porque fazem o trabalho dos outros e esquecem do deles).
ResponderExcluirAgora, ao encontro do assunto, penso que não é necessário o tal 'kit gay', ou toda essa bajulação em torno dos gays e homossexuais e todo o resto. Deve-se, sim, ensinar o RESPEITO para com essas pessoas, tanto quanto se deve respeitar os negros, os menos abastados, etc. Mas esse respeito deve vir dos dois lados. Ninguém tem que aguentar desfile gay, passeata disso e daquilo, todo esse carnaval RIDÍCULO, circo da putaria, que se apresenta todo ano pelas ruas do nosso país. Tchê, quer intimidade, quer beijar na boca, quer ter qualquer tipo de relação que conote ao sexo? Vá pra dentro de casa, de um motel, de qualquer coisa, menos em lugar público. E isso nao é só para homosexuais, serve para todos. Então, o respeito de todos para com todos, com as coisas sendo feitas nos seus devidos lugares: andar de carro pela rua, trabalhar no local de trabalho e sexo entre quatro paredes. Depois disso, do respeito, não vai ser tããão necessário assim criar polêmicas em torno de quem quer visibilidade.
Att,
Jorge A. Signor