
A utilização dessa espécie
de recurso, atualmente, virou moda, e sem qualquer análise crítica tem sido
adotada por inúmeros Estados da Federação, sempre com promessa de
aperfeiçoamento e melhoria na eficiência da segurança pública, quando não é
anunciada como a panacéia para todas as questões de (in)segurança pública.
Com bastante freqüência
somos presenteados com a mais variada gama de crimes, todos devidamente
documentados por câmeras de vídeomonitoramento, estrategicamente colocadas nos
mais diversos locais.
A maior parte dessas
imagens é produzida por câmeras de vídeomonitoramento instaladas em
estabelecimentos comerciais, como parte de pacotes de medidas de segurança de
empresas privadas de atuação na área.
Em sua maioria, as câmeras
de vídeomonitoramento captam imagens de duvidosa qualidade e nitidez,
produzindo, com bastante freqüência, imagens praticamente inservíveis, em razão
da péssima qualidade da aparelhagem e gravação de vídeo.
Todavia, o fato está ali
documentado e dando a falsa impressão de que a solução do problema, através da
identificação do(s) criminoso(s) e sua conseqüente prisão, será breve.
Não existe qualquer
pesquisa acerca da eficácia de tais aparelhagens ou em quanto, em que medida, contribuem
para identificação de criminosos e solução de crimes.
A única certeza é da
imagem dos fatos nos órgão midiáticos e a inegável contribuição ao imaginário
popular da “total insegurança pública” em que vivemos, além de fomento aos
apresentadores de TV de plantão em seus discursos a falta de policiamento, da
incompetência dos políticos e insegurança em geral.
Em nosso Estado, como já
foi mencionado, encontra-se em implantação uma rede de vídeomonitoramento em
diversas cidades, com o objetivo de corrigir as defasagens da segurança pública
e propiciar um maior e melhor policiamento preventivo.
Inicialmente, sem entrar
em detalhes do custo de implantação da medida governamental (custos da
aparelhagem, pessoal encarregado de sua manutenção, instalação etc), é mister
destacar-se que a defasagem nos efetivos das Polícias Civil e Militar
encontram-se em torno de 40%, para sermos otimistas.
Venho constantemente
enfatizando que nada substitui o policiamento preventivo ostensivo, ainda que a
tecnologia permita-nos alguns recursos, como é o caso das câmeras de
vídeomonitoramento, de auxílio a essa atividade, mas jamais como instrumento de
sua substituição.
Mesmo que não se entre em
detalhes do custo de tais aparelhagens, a relação custo-benefício que foi
sempre um dos instrumentos para aferição e implantação de quaisquer medidas
governamentais, notadamente, na área da segurança pública, mas que, no caso das
câmeras não pode (e nem foi) ser realizado. Ainda que de forma irônica, essa
impossibilidade se dá por razões óbvias, que já foram mencionadas: inexistência
de qualquer trabalho científico de análise de sua eficácia.
De outra parte, não se
pode descurar que a implantação de tais câmeras é justificada pela carência de
recursos humanos. Enquanto a carência de recursos humanos é, por sua vez,
justificada pela falta de recursos do Estado para contratar mais policiais.
Há, sem sombra de dúvida,
um paradoxo. Como não se sabe o verdadeiro custo o de tais projetos e sequer de
sua eficiência, como afirmar que seu custo é menor que o da contratação de
policiais.
Observe-se que o valor de 12
milhões de reais (R$ 12.000.000,00) destinados aos dois projetos de implantação
das câmeras de vídeomonitoramento, com certeza, não prevêem o custo de
manutenção e contratação de profissionais necessários a seu permanente
funcionamento.

Voltamos à estaca zero,
pois não conhecemos os custos da contratação de policiais, bem como desconhecemos
em que quantidade e medida as câmeras substituem o policiamento realizado por
policiais.
Logo, estamos diante do
fato consumado da substituição de policiais por câmeras de vídeomonitoramento
desconhecendo a medida de eficácia dessas aparelhagens e sua contribuição para
segurança.
Minha percepção, por
experiência e, notadamente, por um raciocínio lógico, é de que as câmeras de
vídeomonitoramento representam, atualmente, um verdadeiro estelionato virtual e
político, perfeitamente identificado e explicado, como se verá a seguir.
1. Apresenta-se como de
alta eficiência uma medida que não possui qualquer pesquisa ou estudo que
confirme tal assertiva.
2. Destaca-se ainda sua
eficiência na substituição do policiamento tradicional, sem que existam
qualquer estudo ou estatística comparativa. E, destaque-se que isso sequer
seria possível, pois o policiamento tradicional, realizado por policiais, é
praticamente inexistente. Logo, forçoso concluir que nem há como comparar-se.
3. Salienta-se a economia
da instalação das câmeras em relação à utilização de policiamento tradicional,
sem que se saiba os valores de sua implementação em comparação ao custo da
contratação de policiais.
4. Propositadamente ou
não, sonega-se a informação que as diversas imagens são captadas em um único
aparelho, que é monitorado, na mais das vezes, por pessoas que não possuem
nenhum treinamento e experiência na atividade policial. Portanto, com
freqüência, incapazes de identificar uma ação criminosa e mesmo os próprios
criminosos.
5. Desconhecemos quais são
os critérios e razões, por exemplo, da localização das câmeras de
vídeomonitoramento.
Ao governo, como sempre,
incumbe o discurso justificador, o qual, entretanto, não resiste a uma análise
mais acurada, pois contra fatos não há argumentos.
Há, unicamente, engodos.
Fraudes para enganar ou manter em erro, as quais, quando propiciarem ilícita vantagem
econômica, em Direito Penal, tipificariam um estelionato, um crime.
O imposto é pago e é a
vantagem obtida pelo Estado...e a contrapartida...é a pergunta que fica.
Eduardo Pianalto de Azevedo
Professor de Direito Penal – Unoesc – Campus de
Xanxerê\SC
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