“nessa minha já considerável caminhada tenho visto
inúmeros profissionais bem sucedidos financeiramente que, só pra dar um
exemplo, não conseguem nem mesmo companhia
para tomar uma cerveja, a não ser que paguem (a companhia ou a cerveja). Não
será isso também um reflexo de opções
profissionais?” (discurso do Prof. Régis Trindade de Mello, quando da formatura
da 7º turma de Direito da UNOESC- Xanxerê).
No império romano, período no qual o direito firmou
bases que o orientam de alguma forma até hoje, havia a diferença entre o
jurista e o operador do Direito, ou seja, aquele que estabelecia uma reflexão criativa acerca da ciência jurídica
e o que cumpria procedimentos previamente estabelecidos de forma repetitiva e
automática, sem refletir sobre sua razão de ser e sem jamais estabelecer nenhum
juízo de valor sobre sua conduta.
Essa diferenciação foi esquecida ao longo do tempo,
especialmente no Brasil, onde inicialmente os bacharéis em Direito foram
incumbidos da organização do estado e da promoção cultural. Recentemente esta
diferenciação volta a fazer sentido, por uma série de razões.
A preocupação deste texto é reabilitar a percepção
dessa diferença, afinal vivemos em um tempo de diplomados em Direito “a
granel”, citando diferenças baseadas nos comportamentos contemporâneos e dos
atores da cena jurídica.
Para isto, nada parece melhor que uma planilha, nos
moldes dos apelos técnicos da contemporaneidade, de modo a cair na tentação objetivista
do tempo presente. Assim, longe de fazer diferenciações maniqueístas, são traçadas
as “virtudes” de ambos:
Jurista
|
Operador do Direito
|
Homem culto
|
“Homem prático”[i]
evita pensar pois pode reduzir sua produtividade
|
Crítico
|
Eficiente
|
Amante da cultura geral
|
Amante da especialidade
|
Conseqüente
|
Produtivo
|
Preocupa-se com o sentido da sua ação
|
Preocupa-se com o “resultado” da sua ação
|
Cultiva a sensibilidade
|
Preocupa-se com a disciplina, para alcançar sua
metas
|
Como amigo da sabedoria, aposta na hetero-ajuda
|
Como amigo da funcionalidade busca a auto-ajuda
|
Busca compreender o valor simbólico das coisas
|
Empenha-se descobrir a melhor forma de utilizar
as coisas
|
Inventa
|
Reafirma
|
Experimenta
|
Reproduz as “melhores” experiências
|
Apela à justiça como razão última
|
Apela à segurança jurídica como razão última
|
Ama as idéias
|
Ama os procedimentos
|
A maior surpresa que um “jurista” pode causar é ser
justo. Aliás, não se espera sequer que o jurista seja um jurista, espera-se que
ele seja um operador do direito, afeito à mentira e à gestão da desconfiança,
portador de um discurso tautológico que se aventura pelas múltiplas faces do
óbvio.
Essa comparação pretende motivar uma reflexão sobre
o modo de ser dos juristas, para que eles se voltem às demandas deste tempo, o
qual clama pela discussão substancial acerca da justiça, clamor este
confrontado tantas vezes por uma resposta formal dada por uma racionalidade
pública com pendores cada vez mais administrativos e menos políticos. Nela,
direitos são verificados por estatísticas, em meio às quais o sujeito vira
figura abstrata.
Samuel Mânica Radaelli - GEDIS
[i]
Todas as palavras entre parênteses funcionam na medida de uma racionalidade
numérica, pautada pela lógica do maior
lucro com menor custo.
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