quarta-feira, 22 de agosto de 2012

O operador do direito X jurista: o horizonte de ação dos bacharéis em Direito

“nessa minha já considerável caminhada tenho visto inúmeros profissionais bem sucedidos financeiramente que, só pra dar um exemplo, não conseguem nem mesmo  companhia para tomar uma cerveja, a não ser que paguem (a companhia ou a cerveja). Não será  isso também um reflexo de opções profissionais?” (discurso do Prof. Régis Trindade de Mello, quando da formatura da 7º turma de Direito da UNOESC- Xanxerê).

No império romano, período no qual o direito firmou bases que o orientam de alguma forma até hoje, havia a diferença entre o jurista e o operador do Direito, ou seja, aquele que estabelecia uma reflexão criativa acerca da ciência jurídica e o que cumpria procedimentos previamente estabelecidos de forma repetitiva e automática, sem refletir sobre sua razão de ser e sem jamais estabelecer nenhum juízo de valor sobre sua conduta.
Essa diferenciação foi esquecida ao longo do tempo, especialmente no Brasil, onde inicialmente os bacharéis em Direito foram incumbidos da organização do estado e da promoção cultural. Recentemente esta diferenciação volta a fazer sentido, por uma série de razões.
A preocupação deste texto é reabilitar a percepção dessa diferença, afinal vivemos em um tempo de diplomados em Direito “a granel”, citando diferenças baseadas nos comportamentos contemporâneos e dos atores da cena jurídica.
Para isto, nada parece melhor que uma planilha, nos moldes dos apelos técnicos da contemporaneidade, de modo a cair na tentação objetivista do tempo presente. Assim, longe de fazer diferenciações maniqueístas, são traçadas as “virtudes” de  ambos:

Jurista
Operador do Direito
Homem culto
“Homem prático”[i] evita pensar pois pode reduzir sua produtividade
Crítico
Eficiente
Amante da cultura geral
Amante da especialidade
Conseqüente
Produtivo
Preocupa-se com o sentido da sua ação
Preocupa-se com o “resultado” da sua ação
Cultiva a sensibilidade
Preocupa-se com a disciplina, para alcançar sua metas
Como amigo da sabedoria, aposta na hetero-ajuda
Como amigo da funcionalidade busca a auto-ajuda
Busca compreender o valor simbólico das coisas
Empenha-se descobrir a melhor forma de utilizar as coisas
Inventa
Reafirma
Experimenta
Reproduz as “melhores” experiências
Apela à justiça como razão última
Apela à segurança jurídica como razão última
Ama as idéias
Ama os procedimentos


A maior surpresa que um “jurista” pode causar é ser justo. Aliás, não se espera sequer que o jurista seja um jurista, espera-se que ele seja um operador do direito, afeito à mentira e à gestão da desconfiança, portador de um discurso tautológico que se aventura pelas múltiplas faces do óbvio.
Essa comparação pretende motivar uma reflexão sobre o modo de ser dos juristas, para que eles se voltem às demandas deste tempo, o qual clama pela discussão substancial acerca da justiça, clamor este confrontado tantas vezes por uma resposta formal dada por uma racionalidade pública com pendores cada vez mais administrativos e menos políticos. Nela, direitos são verificados por estatísticas, em meio às quais o sujeito vira figura abstrata.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS



[i] Todas as palavras entre parênteses funcionam na medida de uma racionalidade numérica, pautada pela lógica do maior  lucro com menor custo.


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