domingo, 25 de janeiro de 2015

Sede de sangue dos outros

Nesta semana, um brasileiro foi executado na Indonésia. Flagrado na tentativa de ingressar na Indonésia com uma considerável quantidade de cocaína em sua bagagem, Marco Archer foi condenado à morte pela justiça do país: o crime de tráfico, lá, é punido com pena de morte.

Antes de sua sentença ser efetivada, porém, a presidenta Dilma ligou para o presidente da Indonésia, pedindo clemência. Não foi atendida: Archer foi executado.

As perplexidades ligadas ao caso não seriam tantas não fosse sua repercussão aqui no Brasil. Ao contrário do que seria sensato, muita gente acha correta a decisão da Indonésia. Criticam, inclusive, a tentativa de Dilma de obstar a execução. Parece até que gostaram de saber que um brasileiro foi fuzilado por um governo do exterior.

Pois bem.

Em primeiro lugar, importa deixar claro que, sob um ponto de vista jurídico, a presidenta Dilma agiu corretamente. No artigo 4º da nossa Constituição estão as diretrizes que pautam as relações do Brasil com outros países. Dentre elas está a “prevalência dos direitos humanos”, o que quer dizer que o Brasil sempre deverá se pautar pelo respeito aos direitos humanos nas relações internacionais e usar todos os seus esforços para que afrontas aos direitos humanos deixem de acontecer.

A pena de morte representa violação aos direitos humanos. Não há fundamento lógico que justifique o assassinato de um ser humano, seja por outro ser humano, seja por um país. A Convenção Interamericana de Direitos Humanos há muito previa isso. Portanto, Dilma agiu, antes de mais nada, em estrita obediência à Constituição Federal do Brasil.

Em segundo lugar, ocasiões como essa são muito úteis para ilustrar a sede de sangue de uma ampla parcela da população, em muito baseada em uma série de figuras públicas que se empenham para espalhar o ódio e a intolerância em nossa sociedade. Muitos disseram que as leis da Indonésia “são sérias” – pelo contrário! Um país que sustenta a pena de morte em sua legislação pode ser tudo, menos sério.

Não interessa qual foi o crime cometido pelo sujeito, nada nos dá o direito de tirar a sua vida. Até porque a vida dele é um pressuposto para que ele faça parte da sociedade e seja, portanto, condenado pela justiça. Se nós damos um pouquinho da nossa liberdade ao Estado para que ele nos dê segurança, apenas o fazemos porque estamos vivos. Se o Estado nos mata, ou estamos em guerra, ou ele abusou do seu direito de nos punir.

De toda forma, é espantoso observar as pessoas encararem a morte de um ser humano de forma tão banal. Não interessa o quão má uma pessoa seja, não temos nunca, nunca, o direito de matá-la. Além disso, vale o alerta: quando a sociedade está disposta a eliminar seus membros, nada mais nos garante de que não sejamos nós um dos membros eliminados, no futuro: na Alemanha Nazista, bastava ser judeu, negro ou homossexual para merecer a morte.

Luís Henrique Kohl Camargo - Gedis 

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