sábado, 29 de outubro de 2011

DA SÉRIE "TRABALHO AOS DOMINGOS": “Abençoou Deus o sétimo dia, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que criara e fizera” (Gênesis, 2.2-3)



Quando a questão é religião, cautela e brandura são imprescindíveis. A uma porque todas as crenças são defensáveis e, a duas, porque cada indivíduo tanto tem sua liberdade de crença quanto de manifestação constitucionalmente protegidas. Todavia, a questão que aqui será abordada é extremamente mais melindrosa.
Antes de qualquer coisa, é preciso considerar a importância da religião (seja qual for) para a sociedade. Histórica, cultural e economicamente as comunidades, desde muito antes do surgimento do direito, se pautavam pela superioridade das normas “estabelecidas” pelas entidades que cultuavam.
Logicamente com a evolução da humanidade o direito veio aprimorar e equilibrar as relações interpessoais, já que a religião surge, primordialmente, com o intuito de intimidar o indivíduo e, diante das inúmeras condições revolucionárias e intelectuais, o homem passou a questionar tais determinações. A positivação de regras logo se faria necessária a fim de controlar as comunidades.
Ainda nos dias atuais a sociedade muito se pauta nos ensinamentos religiosos. Há, portanto, uma cooperação entre o Direito e as entidades religiosas com a finalidade de apaziguar a vivência em comunidade, que é, espontaneamente, circundada pelos embates, até porque, sendo a população infindavelmente crescente, tornam-se, os conflitos de interesses, absolutamente naturais.
Inegável (diante dos dados levantados pelo último senso) que parte maçante da população brasileira é cristã, se pautando, portanto, pelos
ensinamentos bíblicos. Desta feita, parte-se do princípio de que seguem, na ampla maioria, os legados escritos pelo apóstolo do Cristo.
Segundo o ensinamento de Gênesis 2.2-3, no sétimo dia, Deus disse: "Ora, havendo Deus completado no dia sétimo a obra que tinha feito, descansou nesse dia de toda a obra que fizera. Abençoou Deus o sétimo dia, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que criara e fizera".
Não há qualquer escopo em entrar no mérito de qual é o sétimo dia (já que apresenta divergência entre as diferentes religiões), primeiro porque a questão tem cunho histórico, religioso e cultural, e segundo porque o que se pretende ressaltar é que desde os mais remotos tempos o homem teve um dia destinado ao ócio e a adoração, seguindo os parâmetros de Deus, que o fez a sua imagem e semelhança.
Todavia, parte da sociedade, movida por um crescimento e interesse pelo desenvolvimento econômico desenfreado, passou a deixar de lado a prática religiosa e, consequentemente, outra parte da sociedade foi violentada a se adaptar a nova necessidade imposta. Explico: aos trabalhadores são cominadas condições sub-humanas de ofício e exageradamente excessivas, como o labor aos domingos - que tradicionalmente era um dia para ser “guardado” -, diante dessa aflição por desenvolvimento e de falsas premissas criadas pela coletividade.
É defensável que a nossa Carta Constituinte não obriga que o repouso semanal seja aos domingos, especificamente. No entanto, é igualmente defensável que o trabalhador, diante da sua liberdade de crença, tem um direito atravancado a partir do momento de que para de alimentar sua espiritualidade.
E muito pior do que a simples obstrução do exercício de um direito seria a negação absoluta da importância da religião para sociedade. Claramente a convivência humana se tornaria caótica, sob a perspectiva de colaboração que as normas espirituais exercem de forma conjunta às coercitivas impostas pelo Estado.
Dos ensinamentos de John Locke subtrai-se que a finalidade do direito “não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”. Não há o interesse econômico de ser superior às praticas religiosas, já que são visivelmente mantedoras do equilíbrio da humanidade.
Pautem-se em fatos e definições fictícias/abstratas ou não, são as práticas religiosas reverenciadas e norteadoras da vida humana desde os primórdios da humanidade e dificultar (pra não dizer impossibilitar) o seu exercício seria um retrocesso tamanho tendente a dar cabo à harmonia da vida humana.

Mayra Grezel - GEDIS

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