terça-feira, 25 de outubro de 2011

POLÍCIA MILITAR – (in)admistração da segurança pública

Eduardo Pianalto de Azevedo


Considerações Iniciais


Há algumas semanas a questão sobre o registro de ocorrências policiais gerou séria crise nos setores ligados a segurança pública do Estado, colocando em enfrentamento as polícias civil e militar.
O mote de toda a divergência seria o registro de ocorrências policiais, antes afeto à Polícia Civil e que passou a ser atribuição também da Polícia Militar.
A bem da verdade, a divergência não se dá apenas e tão somente pelo privilégio e exclusividade de um ou outro órgão policial registrar os fatos pretensamente criminosos, mas pelo poder que daí decorre e as inerentes atividades de investigação advindas.
O curioso é observar, a primeira vista, que duas instituições antagonizem-se pela exclusividade de trabalhar, de registrar ocorrências policiais.
Por outro lado, é salutar e sensibilizante constatar-se tamanha disputa pelo afã  de servir a população.
O registro de um fato, criminoso ou não, sempre existiu, quer pela Polícia Civil quer pela Polícia Militar.
São esses dados que alimentam e subsidiam inúmeras atividades policiais, na medida em que informam a incidência desse ou daquele crime, a maior ou menor criminalidade etc.
Dados, sem sombra de dúvida, de importância, embora não sejam as únicas informações subsidiadoras da atividade policial.
Entretanto, o que a maioria das pessoas desconhece é que muitas das decisões e medidas implementadas em nível estadual, como é o caso da recente unificação dos registros de ocorrências e mesmo no desempenho, pela Polícia Militar, de atividades típicas de polícia judiciária, como é o caso da elaboração dos Termos Circunstanciados, e, agora, dos registros de ocorrência unificados, têm sua origem em nível federal.
Tais medidas possuem gênese na Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, quando em 2009, elaborou o denominado “Programa de Pleno Atendimento ao Cidadão”, matriz de uma intervenção na estrutura dos Estados, através da capacitação de policiais militares para o desempenho de tarefas típicas de Polícia Judiciária.
Sob o ponto de vista crítico, temos, em tal programa, um modelo nacional único de apuração das infrações de menor potencial ofensivo, com inegável dispêndio de recursos públicos e inquestionável prejuízo à prevenção dos delitos pela via ostensiva.[1]
Para alguns pensadores, essa idéia do “ciclo completo de polícia”, através da reunião das tarefas do policiamento ostensivo com funções próprias de investigação criminal, traz inúmeros problemas, com destaque ao rompimento da separação de atribuições e a salutar fiscalização dele decorrente, bem como do inegável prejuízo as atividades de policiamento preventivo.
De outra banda, a medida justificar-se-ia pela anemia orçamentária do Estado que, através da maior judicialização (maior número possível de elaboração de Termos Circunstanciados), obteria um maior retorno financeiro e poderia minimizar a carência de recursos aos órgãos de segurança.
A conclusão não é sem razão, basta observar-se a quantidade de recursos, notadamente em crimes ambientais, que são carreadas aos órgãos de segurança decorrentes de Transações Penais e imposição de penas restritivas de direitos.

Polícia Preventiva e Polícia Repressiva
  
A atividade policial, grosso modo, existe em duas instâncias: uma preventiva, que se dá antes da prática do crime, e outra repressiva, que ocorre após o crime.
Para tanto, foram desenvolvidas e especializadas duas polícias, uma de caráter e atuação iminentemente repressiva, que é a Polícia Judiciária, também conhecida como Polícia Civil; e outra de atuação preventiva que é a Polícia Militar.[2]
Em que pese, no fenômeno segurança pública, possam existir algumas variantes, a atividade policial, basicamente, dá-se nessas duas instâncias.
O que a opinião pública não sabe é que, com bastante freqüência, a Polícia Militar sai de sua esfera de atuação, para atender demandas que não são de sua alçada, com reflexos imediatos, para não dizer prejuízos, ao atendimento de sua tarefa precípua: policiamento ostensivo fardado.
Uma das maiores, se não a maior, reclamações referentes à segurança pública consiste na falta de policiamento ostensivo e a demora no atendimento das ocorrências policiais.
 Na medida em que se constatam as disfunções (distorções) da Polícia Militar, passa a se compreender melhor as razões de tais deficiências e nos reflexos prejuízos à segurança pública dos cidadãos.
É comum ver-se policiais militares no policiamento interno de estádios de futebol, entretanto, não é essa uma tarefa afeta a Polícia Militar. E, importante gisar-se, a Polícia Militar somente atua nesses espetáculos porque é paga para tanto.[3]
Tratam-se de espetáculos particulares, pertencentes a empresas privadas (times de futebol), para o qual seus espectadores pagam um preço, ou seja o ingresso, no qual fica incluído, além do espetáculo, a segurança e demais encargos inerentes.
Fica uma pergunta: Você alguma vez viu policiais militares trabalhando no interior de cinemas, teatros ou qualquer outro espetáculo privado.
Vê-se, portanto, que a Polícia Militar somente atua nos campos de futebol porque é paga para fazê-lo, pois os clubes têm de pagar taxas para obterem essa espécie de policiamento privado.
É de se questionar a razão de tal opção, o policiamento pela polícia militar invés da contratação de uma segurança privada.
De outra parte, não é difícil concluir-se que o policial que se encontra no estádio, por conseqüência, não estará na rua.
O curioso é que para atender essa demanda, os policiais militares, por vezes, são forçados a realizarem horas-extras. Coisa que raramente é exigida para o atendimento do policiamento comum, aquele que é dever precípuo da Polícia Militar.
A segurança bancária também é, inúmeras vezes, realizada pela Polícia Militar, num espetáculo que beira o absurdo, pois, não raro, vêem-se viaturas policiais escoltando veículos de transporte de valores.
Para tanto, deslocam-se viaturas e policiais que deveriam estar prestando o “serviço público” de segurança, para o qual todo cidadão paga seus impostos, no desempenho de atividade privada de segurança.
É quase uma piada, policiais escoltando “carros-fortes”, veículos especialmente destinados ao transporte de valores, pertencentes a empresas privadas, que, no entanto, pagam ao Estado para terem esse exclusivo serviço de segurança Pública.
Não é difícil adivinhar que continuam faltando policiais na rua.
Há outras situações absurdas.
A presença da polícia militar em alguns órgãos públicos, numa atividade de policiamento exclusivo e personalíssimo, não é rara, embora alguns órgãos para os quais são prestadas tais atividades, possuam serviços próprios de segurança.
É o caso da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, por exemplo.
Trata-se de um número considerável de policiais que se encontram prestando serviços nesses órgãos. E, diga-se de passagem, serviços esses que são prestados com exclusividade e disputadíssimos pelos profissionais da área, pois trazem inegáveis e ambicionadas vantagens financeiras.
As mazelas surgidas nas polícias brasileiras, em especial na Polícia Militar, têm origem na década de 60, em decorrência da chamada “revolução de 64”, quando houve uma total reformulação das polícias no país, com extinção das atividades de polícia preventiva realizadas pela Polícia Civil e a reestruturação das polícias militares, que passaram a ser forças auxiliares do exército.
Em parte essa mudança deve-se ao famoso episódio denominado “Legalidade”, quando o Governado gaúcho Leonel de Moura Brizola defendeu, após a renúncia de Jânio Quadros, a posse de João Goulart, então vice-presidente da república, que para os militares era pessoa “não grata” e que não queriam que tomassem posse no lugar do presidente demissionário.
Entretanto, isso é história, que, no momento, não interessa, apenas justifica a mencionada reformulação das polícias militares e sua subordinação às Forças Armadas, posto que não eram, à época, instituições confiáveis.
Retornando as questões pontuais atinentes às Polícias Militares, cabe ressaltar o emprego das polícias militares no atendimento de ocorrências de trânsito (acidentes), nos casos em que não resulte vítima.
Os acidentes de trânsito sem vítimas, salvo raríssimas exceções, não constituem qualquer crime ou contravenção penal e, por conseqüência, não tem as polícias qualquer dever de seu atendimento.
O atendimento que é feito, e que na maioria das vezes resume-se a um registro de ocorrência, somente é realizado porque o Estado arrecada através do pagamento de taxas.
Inúmeras vezes os policiais são deslocados para tais atendimentos, com reflexos inquestionáveis no policiamento preventivo, ainda que tal função não seja de competência da Polícia Militar ou mesmo da Polícia Civil[4].
O mais absurdo é que muitas instituições bancárias, ainda que “ao arrepio da lei”, fazem exigência de tal registro policial para o pagamento de seguro referente aos danos dos veículos.
Isso para não se falar dos “croquis” de levantamento de acidente, realizados, em que pese a boa vontade dos policiais, sem qualquer rigor técnico ou científico e, por conseqüência, despido de valor probatório.
A exigência o registro do acidente em órgãos policiais e o atendimento por órgãos policiais não encontra qualquer fundamento legal, embora tenha se tornado praxe e nada se fez ou faz para mudar tal realidade.
O prejuízo ao policiamento ostensivo é mais uma vez evidente.
E note-se que em muitas cidades do país, os serviços de trânsito passaram a alçada das polícias municipais, como é o caso de Chapecó\SC.

A realidade vivenciada

Para se ter uma idéia melhor das distorções na questão da segurança pública e, em especial, das atividades da Polícia Militar, que é necessário destacar-se padece os efeitos de uma falta de políticas públicas e planejamento, vamos a uma breve análise da 3ª. Cia, órgão integrante do 2º. Batalhão da Polícia Militar e da Polícia Civil, ambas no município de Chapecó, com base em dados de setembro do corrente ano de 2011.
Considerando-se o efetivo de policiais disponibilizados para investigação pela Polícia Militar, comparativamente com o da Polícia Civil, os resultados, pelo menos aqueles anunciados na mídia, são pífios.
Note-se que o número de policiais militares disponibilizados para investigação (Tarefa incumbida ao órgão denominado P2), tarefa que técnica e juridicamente seria de primazia da Polícia Civil, corresponde a um total de dez (10) policiais militares, praticamente todo o efetivo policial civil disponibilizado para investigação, que é de catorze (14) policiais. Nunca esquecendo que o policiamento ostensivo é o que deveria ser priorizado pela Polícia Militar. Policiamento ostensivo esse cujo principal desiderato seria (ou teria por objetivo) prevenir a criminalidade, ou seja, evitar que os crimes que são investigados, viessem a ser praticados.
Deve-se acrescentar que, atualmente, segundo informações obtidas, além dos referidos dos dez (10) policiais militares em atividade de investigações junto ao 2º. Batalhão da Polícia Militar de Chapecó, teríamos outros seis (06), incluindo-se um oficial, engajados na mesma espécie de atividade junto ao Ministério Público da Comarca.
Observa-se, desta forma, que o efetivo de policiais militares (16 policiais) em atividades de investigação no município é maior do que aquele disponibilizado pela Polícia Civil, cujos órgãos originariamente teriam a incumbência legal de tais atividades.
De certa forma, temos, portanto, uma espécie de inversão na atividade de segurança, pois ao invés de trabalhar-se para impedir ou evitar-se a criminalidade, tarefa fim e exclusiva da Polícia Militar, passa-se a investigar aqueles crimes que não foram impedidos ou evitados.
Observe-se que, na Polícia Civil de Chapecó, há um total de catorze (14) policiais com tarefas específicas de investigação, sendo este total o somatório de todos os órgãos policiais da cidade, que compreende cinco (5) unidades policiais, conforme gráfico a seguir:

1ª. DP de Polícia - dois (02) investigadores;
2ª. DP de Polícia - dois (02) investigadores;
3ª. DP de Polícia - dois (02)  investigadores;
DP Mulher e Adolescente - dois (02) investigadores;
Divisão de Investigações - seis (06) investigadores.
Total – catorze (14) investigadores.
Polícia Militar: dez (10) na 3ª. Cia
                        Seis (06) no MP

O Efetivo total apurado na 3ª. Cia de Polícia Militar, órgão de atuação no município de Chapecó, é de duzentos e dezenove (219) policiais, sendo que sessenta (60) policiais desempenham atividades burocráticas, não participando da atividade fim da instituição, que é o policiamento preventivo ostensivo fardado. Limitam-se, pois, ao desempenho de atividades burocráticas, sendo que algumas delas em concorrência com a própria Polícia Civil.
Os policiais que desempenham atividades burocráticas representam 27% do efetivo total da 3ª. Cia, ou seja, isto significa dizer que praticamente 1\3 dos policiais militares lotados em Chapecó não exercem atividades de policiamento, mas apenas como já enfatizei funções burocráticas.
A Polícia Militar, atualmente, disponibiliza policiais para execução de diversas funções burocráticas; as quais, na realidade, não teriam obrigação de desempenhar, além de haver ainda funções que são desempenhadas em duplicidade com outros órgãos, como é o caso da elaboração de Termos Circunstanciados, em que faz em concorrência com a Polícia Civil.
A tarefa de polícia judiciária, como já foi relatado anteriormente, deveria ser realizada pela Polícia Civil, de forma que a Polícia Militar pudesse disponibilizar o maior número possível de seu efetivo para desempenho da atividade de polícia ostensiva.
Há, sem sombra de dúvida, sérios problemas de administração e racionalização da atividade policial e, por conseqüência, com sérios prejuízos à segurança pública.
Na 3ª. Cia da Polícia Militar de Chapecó há também um setor, com a disponibilização de três (03) policiais, apenas para registro de Boletins de Acidentes de Trânsito.
Observe-se que o registro de acidentes de trânsito também é realizado pela Polícia Civil, embora, como já foi relatado, em muitas oportunidades, tal registro seria perfeitamente dispensável, eis que os fatos relatados não constituem crimes.
Não se pode deixar de anotar que o mesmo 2º. Batalhão da Polícia Militar possui um corpo de Comando, denominado Estado Maior, que conta com 13 oficiais, todos eles desempenhando funções burocráticas. Isso sem contar com o novel órgão denominado 4ª. Região de Polícia Militar, que conta com um total de sete (7) policiais militares, incluído o seu Comandante Geral, todos com desempenho de apenas atividades burocráticas.
Este denominado 4ª. Região de Polícia Militar é, sem sombra de dúvida, um órgão desnecessário, pois, na verdade, todas as suas atividades eram, antes, e poderiam ser, depois, desempenhadas pelo 2º. Batalhão da Polícia Militar. Sua criação justifica-se apenas como legitimadora da criação de novas funções de comando para contemplar e justificar um oficialato que apenas desempenha funções burocráticas.
É ou foi medida política, no mais perverso sentido da falta de planejamento e racionalização das atividades da Polícia Militar e de seu corpo funcional.
Nunca é demais repisar que a atividade precípua da Polícia Militar, sua razão de existir, é a atividade de policiamento preventivo ostensivo fardado. Polícia visível e presente, como instrumento inibidor da criminalidade. Uma atividade preventiva.
Como se pode perceber, a estrutura, a organização e a falta de planejamento e racionalização da mencionada instituição não dão margem a dúvida da necessidade de sua urgente reestruturação, de forma a corrigir-se as distorções apontadas, notadamente no que concerne a disponibilização de seu quadro funcional nas atividades de policiamento ostensivo. Aliás, sua principal razão de existir.
Se somarmos o Estado Maior e a 4ª. Região de Polícia Militar        ao contingente da 3ª. Cia de Polícia Militar, temos um total de duzentos e trinta e nove (239) policiais militares.
Considerando-se que os integrantes da 4ª. Região de Polícia Militar e o Estado maior desempenham atividades burocráticas, o efetivo total da Polícia Militar em Chapecó possui um contingente de 33,4% de policiais que atuam apenas em tarefas burocráticas.

3ª. Cia da PM - 219 policiais
Estado Maior -  013 policiais
4ª. RPM         -  007 policiais
Total              -  239 policiais
At. Buroc.      -  080 policiais

Os dados apurados no município de Chapecó\SC, no que concerne a função executada pela Polícia Militar, diferem das informações colhidas junto a SENASP[5], segunda a qual mais de 80% do efetivo das Polícias Militares desempenharia atividades operacionais, cabendo ao restante da tropa funções de apoio administrativo e outras.
Resta, evidentemente, identificar-se o que sejam atividades operacionais, ou até mesmo conceituar-se o que sejam atividades operacionais, para que se possam ter uma melhor visão dos serviços e atividades desempenhados pelas Polícias Militares.
Até o presente momento, pelo menos no Estado de Santa Catarina, temos observado uma completa disfunção das atividades dos policiais militares, em especial do corpo de oficiais, onde apenas uma pequena parcela exerce atividades operacionais. E, quando o faz, é, de regra, de forma eventual.
Voltando ao exemplo local, temos, atualmente, a contratação temporária de 13 (treze) pessoas, as quais desempenham atividades burocráticas.
A utilização de tal contingente de contratados temporários teria por objetivo possibilitar a utilização dos policiais que exerciam tal tarefa em sua atividade primordial: policiamento ostensivo.
Não é o que parece ter acontecido.
Ainda não pode fugir ao crivo de uma análise crítica a estrutura do 2º. BPM, órgão de administração e planejamento das respectivas Companhias de Policiamento, que seriam seus braços operacionais.
O 2º. BPM possui uma estrutura extremamente burocratizada, com a existência de órgãos que cumulam tarefas de outras organizações policiais e assemelhadas, com inegáveis prejuízos aquelas tarefas primordiais de policiamento ostensivo, como se demonstrará a seguir, excluídos o Comando e o subcomando.
P 1(Secretaria): 04 policiais
P 2 (Investigação): 10 policiais
P 3 (Planejamento): 04 policiais
P 4 (Manutenção\Armas): 14 policiais
P 5 (Relações Públicas): 02 policiais
Almoxarifado: 02 policiais
Informática: 03 policiais
Digitação TC: 02 policiais
Conservatório (Música): 02 policiais
Cartório: 03 policiais
Proerd: 03 policiais
Seção de Trânsito: 02 policiais
Expediente: 04 policiais
Recepção: 07 policiais
Total: 59 policiais

Inicialmente, necessário enfatizar que todos os policiais mencionados em atividade no 2º. BPM exercem, de regra, funções burocráticas.
Ainda que numa análise pontual, é mister ressaltar que a Polícia Militar, em Chapecó, dispensa 02 policiais para atuarem no Conservatório de Música, embora a Banda que havia tenha sido extinta.
Outros dois policiais destinam-se a digitação de Termos Circunstanciados, tarefa que competiria à Polícia Civil, sendo, portanto, cumulada entre as duas instituições.
Há ainda outros dois policiais destinados ao serviço de relações públicas da instituição (P 5), tarefa que, por exemplo, não existe em nenhum outra instituição policial civil, excetuada a Chefia da Polícia Civil.
Apenas, ainda como exemplo, é de se perguntar se a P 1 (Secretaria), com quatro policiais, ou mesmo o setor de expediente, com outros quatro policiais, não poderiam exercer as mencionadas atividades de relações públicas.
A Seção de Trânsito é outro órgão que deveria ser repensado, mormente agora que o município instituiu uma Guarda de Trânsito.
Não se pretende, na presente pesquisa, dizer o que se fazer ou como fazê-lo, entretanto é inegável constatar-se que não pode permanecer como está.
Há necessidade, impreterível, de uma reestruturação orgânica do órgão, pois a realidade constatada não condiz com o recorrente discurso, notadamente, de falta de recursos humanos e materiais, mormente quando um contingente considerável de policiais é destacado para a realização de serviços burocráticos.  
Mesmo admitindo-se a carência de recursos humanos, observou-se uma estrutura organizacional sedimentada em práticas burocráticas e excessivamente hierarquizadas que afetam sobremaneira a efetivação da atividade-fim da Polícia Militar com evidentes prejuízos a segurança pública.
O mais irônico de todas as questões levantadas no presente trabalho e que, para muitos, será entendido como fomentador da discórdia entre as Polícias Civil e Militar, são as conclusões do Projeto Segurança Cidadã – Modelo de Gestão Organizacional, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Ministério da Justiça, que transcrevo a seguir:

Resumo e Conclusão

A reversão da situação de degradação crescente da segurança pública exige linhas de ação de alto impacto. Procuramos elencar algumas delas neste ensaio. É evidente que a implementação das mesmas não é nada simples e, colocadas da forma acima, até impossível. Caberia, então, definir estratégias de mudança de longo prazo capazes de, através de encaminhamentos pontuais fortes, criarem oportunidades de mudanças no futuro. Por exemplo, permitir que as Guardas Municipais de cidades com mais de 50.000 habitantes se armem pode apontar nesta linha. É sabido que existe forte “zona de sombra” real entre as atribuições das Guardas Municipais e das Polícias Militares. Reforçar as Guardas (desde que estas nasçam já sob um novo modelo de atuação) hoje pode significar viabilizar a municipalização da segurança pública através de instituições de novo perfil. Esta estratégia poderia ser muito mais eficiente / viável do que a de tentar reformar as atuais Polícias Militares.

A Polícia Militar precisará mudar, ainda que não seja com a finalidade de melhorar a segurança pública, pelo menos para sua própria sobrevivência.
A beligerância que se fomenta hoje entre as Polícias Civil e Militar fazem-me acreditar numa estratégia de enfraquecimento de ambas as instituições, como razão e justificativa para implementação de uma “Nova Polícia”.
Inobstante todas as razões obscuras ou claras por trás dessas idéias, fica inequívoca a necessidade de uma mudança organizacional na Polícia Militar de forma a agilizar e tornar mais eficiente seus mecanismos operacionais.
Por derradeiro, embora bastante preocupante, seja destacar que do efetivo operacional, o cálculo deve ser feito sempre numa relação de um para três, ou seja, de cada três policiais, diariamente, somente um é que está em serviço, pois os demais, seguindo-se a escala legal de 24x48 ou 8x16, ainda que com algumas variantes, deverão folgar.
Em números absolutos a estimativa é que, diariamente, em Chapecó, a Polícia Militar disponibilize em torno de quarenta (40) policiais militares no policiamento ostensivo, para uma população de mais de cento e oitenta mil (180.000) habitantes[6].
Por derradeiro, importante esclarecer que desse efetivo de aproximadamente quarenta policiais (40) diários, apenas uma parcela atua no policiamento ostensivo (estima-se em torno de 15), posto que desse total uma parcela de policiais atendem a Penitenciária Agrícola de Chapecó e o Presídio Municipal.




[1] Boletim IBBcrim no. 199 – junho\2009.
[2] Artigo 144 parágrafos 4º. e 6º., da Constituição Federal.
[3] Lei 7.451, de 30.12.1988.
[4] A 3ª. Cia do 2º. Batalhão da Polícia Militar, por exemplo, disponibiliza três policiais apenas para o registro de Boletins de Acidentes de Trânsito.
[5] Secretaria Nacional de Segurança Pública – Perfil das Instituições de Segurança Pública\Polícia Civil e Polícia Militar – Setembro\2010.
[6] Dados do IBGE, referentes ao ano de 2010.

sábado, 22 de outubro de 2011

DA SÉRIE "TRABALHO AOS DOMINGOS": O direito a usufruir a cidade nos finais de semana


O direito a cidade (Henri Lefebvre, 1968) é uma discussão recente no Brasil ( Estatuto da Cidade, 2001). Percebe-se que, quanto mais politizadas as pessoas, mais estas exigem dos governantes locais o seu direito de poder aproveitar a cidade de forma coletiva nos parques, praças e nas próprias ruas fechadas para lazer.
“O direito à cidade e à cidadania é concebido como direito fundamental e concerne à participação dos habitantes das cidades na definição legítima do destino que esta deve seguir. Inclui o direito à terra, aos meios de subsistência à moradia, ao saneamento ambiental, à saúde, à educação, ao transporte público, à alimentação, ao trabalho, ao lazer e à informação ( MARTINS: 2006: 134).”
Temos bons exemplos no Brasil de como fazer com que a população desfrute de seu direito a cidade nos finais de semana.  Relembrando um fato ocorrido em Porto Alegre: a construção da Avenida Beira Rio. Foi, na época, um assunto bastante polêmico, pois, ao mesmo tempo em que se fazia necessária uma via alternativa de escoamento do trânsito, como o local mais fácil por não precisar indenização era o aterro beirando o Rio Guaíba, agredia a população em geral, pois roubaria um recanto do parque da Harmonia que dava acesso direto ao Rio. O embate, como na maioria das vezes no Brasil, teve o poder econômico como fator decisório. A população, durante a semana, perdeu parte do acesso ao Rio Guaíba com a construção da Avenida Beira Rio. Como forma de atender as reivindicações da população que pedia de volta o contato com o Rio que lhes foi tirado, as administrações municipais posteriores determinaram o fechamento do trecho da Avenida Beira Rio que corta o Parque ao trânsito de veículos nos feriados e finais de semana.
Constatando a boa repercussão da medida, com uma visão humanista, a municipalidade de Porto Alegre, além desta Avenida, passou a determinar o fechamento de vários corredores de ônibus nos feriados e domingos (os ônibus passam a transitar nas vias paralelas) para que estes sejam aproveitados pela população para caminhadas, rodas de chimarrão, andar de bicicleta, enfim, para o lazer. Muitos corredores de ônibus tiveram seus canteiros laterais arborizados, assim oferecem sombra e um aspecto visual agradável e mais humano aos passantes e aos que desfrutam destes locais, que se tornaram mais  um espaço alternativo onde se pode usufruir a cidade.
Outro bom exemplo, mais próximo de nossa realidade, é a cidade de Campo Bom que tem aspectos muitos semelhantes à Xanxerê: número de habitantes, anos  de emancipação, um Rio que corta o centro da cidade; e foi pensada/planejada diferente. O Rio não é de propriedade particular – como no caso de Xanxerê –, mas tem um parque público ladeando suas margens, com equipamentos de lazer como pista de caminhada, quadras poliesportivas, playgrounds e espaços de contemplação com bancos e muitas árvores. Nos domingos estes espaços ficam repletos de moradores locais e recebem inclusive visitantes de outros municípios, por ser um local agradável para passar as horas em contato com a natureza, levar as crianças para brincar ou praticar outras atividades ligadas ao ócio.
Para que o direito a cidade seja atendido, a cidade precisa ser planejada ou reformulada para ser usufruída juntamente por nossas famílias e ou amigos quando não estamos trabalhando. Os espaços públicos de lazer deveriam pulverizar as cidades para que não sentíssemos a  necessidade de abandoná-la para descansar. Ir para o sitio no final de semana deveria ser uma opção e não uma obrigação devido ao fato de não existirem espaços públicos dedicados contemplação, prática de atividades de lazer ou  contato com a natureza implantados ou preservados dentro das cidades. Para Lefebvre (do primado da imaginação sobre a razão, da arte sobre a ciência, da criação sobre a repetição), é possível restaurar a cidade como obra dos cidadãos.
Infelizmente em muitos municípios de nossa região Oestina Catarinense (que não tem acesso a locais com praia, lagos, rios e córregos, bens naturais públicos), a maioria da população se vê obrigada a trabalhar a vida toda sem o direito a poder ter espaço e tempo para usufruir algumas horas de lazer com qualidade e diversidade, sem precisar pagar para isto.
Aqui os córregos e rios são cobertos para serem mais rentáveis para os proprietários dos terrenos por onde passam e também gerar mais emendas parlamentares, obras, licitações e movimentar a cadeia de interesses econômicos para conter inundações . Em contraponto à industria da seca do nordeste, temos a industria das inundações no Sul e esta vai acabando com o que poderiam ser os espaços públicos de lazer e contemplação que deveriam margear os cursos d´água para inclusive proteger as edificações das inundações e baratear o custo da cidade, que não precisaria de canais tamponados, indenizações e recuperação pós cheias se estes espaços públicos fossem respeitados. Com baixos custos de urbanização, teríamos belos espaços de lazer gratuitos, para todos.
Muitas cidades brasileiras buscam alternativas para facilitar o acesso ao lazer. Algumas adotaram para o transporte púbico a tarifa social aos domingos (Natal e Fortaleza). As tarifas são gratuitas ou parcialmente reduzidas, privilegiando toda população com  diferenciais para idosos e crianças permitindo  que toda a população possa se deslocar, visitando seus familiares como forma de incentivo ao lazer familiar dominical. Alguns municípios por meio do poder público e/ou iniciativas privadas (em nossa cidade temos como exemplo o SESC) promovem tardes culturais nos finais de semana, com atividades lúdicas e culturais, apropriando-se das ruas como espaço de lazer, humanizando a cidade.
Há tempo para buscar um caminho diferente da Inglaterra a qual a despeito de seus belos espaços públicos de lazer, na ânsia por movimentar a economia, flexibilizou os horários de atendimento do comércio no final de semana, diminuindo ainda mais as horas de convívio familiar aumentando a incidência de divórcios, rupturas familiares e monoparentalidade.

No milênio da internet com a sociedade mais atomizada (pulverizada/ dividida em partículas cada vez menores), cidades que valorizem o lazer coletivo, com a implementação de espaços públicos com este fim, terão grande probabilidade de abrigar famílias mais estruturadas devido ao lazer propiciar maior convívio familiar.

Rosângela Favero - GEDIS

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Palestra "Segurança Pública e Direitos Humanos"

O Grupo de Estudos Direitos Sociais na América Latina - GEDIS promoveu palestra sobre o tema SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS, no último dia 05, na Unoesc, campus de Xanxerê. O palestrante foi Marcio Soares Berclaz, mestrando em Direito (UFPR) e promotor de justiça, que contou com a ativa participação na mesa de discussões de Eduardo Pianalto de Azevedo, mestre em Direito (UFSC) e professor da Instituição. Também estiveram presentes os integrantes do GEDIS, acadêmicos e egressos, bem como pessoas da comunidade em geral, ocupando todos os lugares disponibilizados no auditório.
O objetivo da palestra foi abordar a questão da segurança pública sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito. A necessidade de implementação de políticas públicas para garantir os direitos fundamentais (sociais) mínimos, a abordagem crítica que deve ser feita no ensino (médio, fundamental e superior), a atuação do Estado e, principalmente, a violência policial foram alvos do debate. Também restou firmada a necessidade de mudanças estruturais do Sistema Penal, revisando sua finalidade.
Na ocasião, o GEDIS lançou cartilha sobre “Abordagem Policial”, desenvolvida pelo Centro de Direitos Humanos de Sapopemba-SP. Trata-se de manual conciso e prático com informações relevantes acerca dos principais direitos e garantias individuais frente a atuação policial. A finalidade é conscientizar a população com informações necessárias para identificar e combater a violência policial e a arbitrariedade de demais autoridades. Na cartilha, também existe relação de órgãos públicos incumbidos de apurar e tomar providências em casos de agressão policial e descrição das medidas a serem tomadas pela população.
Com isso, o GEDIS reafirma seu compromisso de debater questões do Direito que tenham relevância prática e afetam a vida das pessoas cotidianamente, sempre primando pelo viés crítico e independente.  

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

DA SÉRIE "TRABALHO AOS DOMINGOS": A Singularidade do Domingo - historicidade e simbolismo do dia

Futebol à tarde na TV, almoço na casa de amigos, missa matinal, encontro de fãs de automobilismo, “pelada” com a turma, sorvete com os filhos (seguido, claro, da pracinha), passeio com a namorada, chimarrão na casa da vizinha... Eventos díspares, em pouco – ou mesmo nada – relacionados, com a fina exceção de que não acontecem todo dia... Não é na segunda, tampouco na quinta, menos na terça... São práticas domingueiras. Então, seria importante começar este texto indagando se pode o domingo ser considerado apenas um simples dia de descanso para cumprimento de uma exigência legal e, portanto, substituível por qualquer outro dia da semana que tenha o mesmo fim? Tentadora a resposta, mas temos mais a considerar.
Enquanto dia santo tem o domingo uma longa e conturbada história, marcada por controvérsias, perseguições político-religiosas, levantes e sincretismo. Utilizamos oficialmente o domingo, em nosso calendário, como o dia da abertura da semana, o primeiro dia, atribuindo ao sábado a condição de sétimo e último dia... Entretanto, histórica e culturalmente (sobretudo com o mundo da fábrica) temos na segunda-feira o primeiro dia da semana que é fechada pelo sábado e pelo domingo, daí a expressão “fim de semana” e de sua abrangência para além do sábado.
Em culturas que antecederam ao cristianismo que se tornou oficial no Império Romano no fim do século IV, sobretudo o judaísmo e o dito cristianismo primitivo, era consagrado às atividades religiosas o sabá (do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado, visto que a noção de início de um novo dia às zero horas é coisa bem recente), o sétimo dia em ordem cronológica. Essas populações, sobretudo as que viviam sob o jugo dos imperados romanos, sofriam constantes ataques e perseguições por negarem-se a ter no chefe de Estado de Roma a personificação de uma divindade, repudiando também, visto a indissolubilidade dos poderes religioso e político no Império, a autoridade do “César”. Muitos líderes foram perseguidos e mortos (alguns, quando cristãos, eram crucificados).
Em 313, o Imperador Constantino, frente ao crescimento incontrolável do cristianismo, publica o Édito de Milão, permitindo o seu culto e, consequentemente, a guarda do sabá. Entretanto, como meio de manter a imagem real associada à autoridade e ao divino, no reinado deste monarca é instituído um dia de louvação ao Imperador: nasce aí o domingo. O próprio termo designador do dia identifica este vínculo com a figura do senhor de Roma, pois domingo deriva de “dies domini”, termo latino que significa “dia do Senhor”. Enquanto no sábado cumpria-se um dever religioso, o domingo era dedicado a atividades cívicas, prática essa que foi reforçada com a oficialização do cristianismo por Teodósio, no ano 391.
Ainda no século IV, mas antes deste também, as fronteiras do Império Romano são tomadas por inúmeras levas de povos da Europa Oriental, que não migravam apenas com suas famílias e tropas, mas com sua cultura, religiosidade, línguas e tradições. Os “povos bárbaros”, de modo geral, possuíam crenças naturalistas, que tinham nos fenômenos naturais manifestações das divindades ou as próprias divindades. Cultuavam o sol, a lua, as árvores, os ventos, as ervas, a primavera, etc. Ocorre aí um interessante sincretismo que alterou e reconfigurou práticas sociais caracterizadoras de uma nova cultura: a cristã medieval. Como exemplo dessa “mistura inventiva” não deliberada podemos citar a árvore de natal, clara tentativa de aproximação do cristianismo com os cultos pagãos dos ditos bárbaros. Daí também o termo utilizado nas línguas anglo-germânicas (que preserva-se atualmente no inglês e no alemão) para designar o domingo: dia do sol (no inglês “Sunday” e no alemão “Sonntag”). O intento era fazer com que estes também guardassem o domingo.
O Império Romano sucumbiu às invasões bárbaras, mas não sua instituição religiosa. A Igreja Católica da Idade Média preservou o domingo, entretanto não mais como dia cívico, mas sim sacro. O “Dia do Senhor” deixa de ser dedicado ao Imperador (então inexistente ou reduzido à condição de Pontífice) e passa aos “domínios de Deus”, tornando-se o “sétimo dia” oficial e simbólico. A Idade Média, sobretudo a Baixa, é marcada por acirrada perseguição aos guardiões do sabá. Guardar o sábado deixa de ser uma prática cristã (ou de bom cristão) e passa a ser associado ao judaísmo, à bruxaria, ao paganismo e ao Diabo. Uma interessante herança simbólica desta associação do sabá com o mal é o ainda comum mito do nascimento de verrugas na ponta dos dedos de crianças que apontam estrelas... O sabá iniciava com a terceira estrela a aparecer no céu da sexta-feira, por isso, apontar era uma forma de não contar duas vezes o mesmo astro. Temendo severas punições as mães inculcavam nos filhos o “mito da verruga”. O domingo passa à Era Moderna como o dia sagrado e que, portanto, não devia ser dedicado ao trabalho.
No amanhecer da modernidade cruzam o Atlântico os “bons cristãos” portugueses. Ao chegar ao Brasil retornam à Europa levando madeiras, produtos, animais e até índios. Em contrapartida, trazem a língua, a religião e o domingo. A importância deste último, vinculado claro ao segundo ítem, era tamanha que mesmo os escravos dos engenhos de açúcar no atual Nordeste tinham sua dura rotina de trabalho atenuada neste dia. Evidentemente ainda eram escravos, mas domingo é domingo.
Com o processo de colonização assessorado por veículos cristãos (primeiro franciscanos, depois jesuítas), a guarda do domingo tornou-se uma prática comum em quase todo o território nacional. Era neste dia que ocorriam os encontros sociais mais expressivos, nas sedes de vilas, capelas, clubes e, mesmo, famílias. O domingo passa a ter uma dimensão simbólica, na medida em que é o propiciador da constituição e reforço de vínculos definidores de diversos “ethos” regionais. No oeste catarinense isso se dá, talvez, de forma ainda mais expressiva. A organização das comunidades em “linhas” isolou relativamente famílias que viviam a distâncias contadas a quilômetros umas das outras. Relativamente porque havia o domingo, a única oportunidade de encontro, de troca de experiências, de lazer, de conversa fiada, etc., que rompia as distâncias impostas pelo trabalho na casa e, sobretudo, na terra.
Com o recente processo de urbanização, o domingo manteve sua função simbólica de agregador de coletividades na medida em que é o refúgio frente à rotina da vida urbana-industrial-comercial (o que se verificou/verifica também no continente europeu). É o dia do encontro em família, do futebol assistido ou praticado, do passeio com os filhos, da conversa das comadres, dos vizinhos, enfim do ócio coletivo que prepara corporal e espiritualmente para a semana que se inicia com a segunda-feira.
Tendo em vista que é no domingo que algumas práticas sociais se desenvolvem, podemos compreendê-lo como um “território simbólico”, no sentido em que cria e reforça identificações, alter e auto-reconhecimentos. O domingo não é um dia, ou um “dia de folga”, como qualquer outro, é o “locus” temporal de interações socioculturais definidoras do “ethos”. O valor do domingo está no uso que coletivamente faz-se dele, uso este que não se pode fazer na segunda-feira, tampouco na quinta...


Bruno Antonio Picoli - GEDIS