segunda-feira, 29 de agosto de 2011

50 anos da legalidade


Em 25 de agosto de 1961 o presidente Janio quadros renuncia, a ordem legal vigente estabelecia que seu vice João Goulart tomaria posse, no entanto parte das forças armadas começa a tramar para que Jango não tome posse. O então governador do RS Leonel Brizola, da início a campanha da legalidade, inicialmente conclama por rádio a população a organizar-se para lutar pela manutenção da ordem legal, forma-se uma  cadeia de rádio com mais de 70 emissoras, que transmitiam a toda população gaúcha os discursos do então governador.
            Em seus discursos Leonel Brizola invocava as tradições guerreiras do estado “ o povo gaúcho tem imorredouras tradições  de amor á pátria comum de defesa dos direitos humanos. E seu governo,  instituído pelo voto popular- confiem os rio-grandenses e os nossos irmão de todo o Brasil- , não desmentirá estas tradições e saberá cumprir seu dever”, assim o Rio Grande do Sul pela última vez se arma para um conflito político. 
Em diversas regiões do estado formam-se brigadas dispostas a lutar pela posse de Jango e conseqüente manutenção da ordem constitucional vigente, o exército em resposta começava a mobilizar tropas a iminência do combate faz com se forme uma grande mobilização popular em torno do palácio Piratini, o qual ameaçava ser bombardeado e só não o foi, devido a uma sabotagem ao avião incumbido disso.
Militares favoráveis a legalidade juntaram-se ao movimento e iniciaram manobras para evitar o golpe, dentre eles destacam-se o general José Machado Lopes, o qual teve um papel decisivo e fez com os golpistas encontram-se forte resistência. As figuras públicas começaram a se posicionar em um dos lados, a campanha da legalidade ganha força, a qual já havia elaborado até mesmo um hino,  com a seguinte letra:

“Avante brasileiros de pé,
Unidos pela liberdade,
Marchemos todos juntos com a bandeira
Que prega a igualdade
Protesta contra o tirano
Recusa a traição
Que um povo só é bem grande
Se for livre sua Nação”. (Paulo césar peréio e lara)

O clima de tensão e a intensa belicosidade fizeram com que fosse iniciado um processo de negociação para que o país não entrasse em conflito, o presidente Jango que quando da renuncia de Janio Quadros se encontrava na China, aguardava em Montevidéu a possibilidade de retornar, interlocutores começam a negociar, em especial Tancredo Neves, que viaja a capital uruguaia e discute um acordo com os militares golpistas.
Fruto deste acordo Jango assumiria a presidência da república, mas em um regime parlamentarista, o qual passaria vigorar devido a uma emenda aprovada no início de setembro. Leonel Brizola não concorda, deseja posse incondicional, como era de direito, no entanto o acordo acontece, Jango toma posse como presidente, Tancredo Neves, torna-se primeiro-ministro. O parlamentarismo  vigora até 1963, fora retardo até 31 de março de 1964, ocasião em que o Brasil mergulha na truculência.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Patrimônio histórico, descaso e as populares reformas na região oeste de Santa Catarina – o caso da Igreja Matriz de Xaxim

Fotografia construção (1947-1951)

Bruno Antonio Picoli – GEDIS
Rosângela Fávero - GEDIS

Na década de 1940, o geógrafo alemão Leo Waibel em obra clássica afirmou que uma região só se civilizaria, sairia,portanto,de seu estado de barbárie, quando “gentes industriosas” a ocupassem, elevando suas qualidades técnicas e espirituais. Esses novos povoadores traziam na bagagem o trabalho, a verdadeira religião e a superioridade genética e cultural, enfim o progresso. Não cabe discutir os méritos e deméritos do grande geógrafo alemão (que pensava como muitos de sua época), entretanto, fazendo um enorme esforço para admitirmos que estava certo, podemos, observando recentes episódios processados no oeste catarinense, afirmar que ainda não somos civilizados, sobretudo no que concerne às ditas “qualidades espirituais” (WAIBEL, 1979).
"A iluminação era feita por meio
de lustres de cristal suspensos e finos,
de modo a não comprometer a
visualização das pinturas no teto,
dando ao interior da igreja uma
impressão de leveza.
Em 1993, durante o suposto restauro
( na verdade uma reforma), os lustres
 de cristal foram substituídas por grandes
estruturas de madeira que, além de romper
 com a harmonia do ambiente,
comprometem a visualização da
totalidade das gravuras do teto."
O objetivo da empresa colonial levada a cabo neste território era, entre outros referentes à produção, reproduzir em solos catarinenses a Europa. Um suposto modelo europeu era o guia das práticas e representações culturais forjadas nas fricções interétnicas aí desenvolvidas e definidoras de uma identidade étnico-cultural de negação do “outro”, sobretudo por parte dos grupos que reclamavam certa ascendência italiana. O alto grau de negatividade do termo “brasileiro” nessa região reforça o argumento anterior. O “brasileiro” (também chamado de caboclo ou, ainda, sertanejo) era o atraso que deveria ser suprimido pela “inexorável lei do progresso”. Para tirar esse terra do mato (não só tirar o mato da terra), os “desbravadores-civilizadores” segregaram, ou mesmo destruíram, grande parte do patrimônio imaterial (festa do Divino, mesada das crianças, etc) dos “brasileiros” e a quase totalidade do seu patrimônio material (oratórios, capelas de madeira farquejada, etc.).
Entretanto, não contentes em destruir o patrimônio dos “outros”, os civilizados homens de progresso decidiram destruir o seu.
Inúmeros casarões localizados normalmente nas áreas centrais das cidades do oeste catarinense foram ao chão para dar espaço a prédios comerciais e residenciais, sobretudo após a década de 1990, quando se desenha um novo “boom” imobiliário na região. Evidentemente não se propõe preservar tudo (o que é inviável e pouco inteligente), todavia o que é estarrecedor é o descaso com relação ao direito à memória. Mesmo os espaços não construídos, como as primeiras praças dos municípios da região, foram totalmente modificadas para que  do passado a população não tivesse nem lembrança. Ao contrário do que se desenha em outras partes do mundo e, mesmo, do Brasil, que, frente à mercantilização da cultura e ao presentismo exacerbado, têm-se buscado construir uma biografia coletiva capaz de fornecer, ainda que não de modo completo, um senso de continuidade com um passado que transcende o indivíduo e sua geração (TEDESCO, 2004), percebemos no oeste catarinense a incorporação do imediatismo e o repúdio ao que está “velho” (associado sempre ao “feio” e ao atraso). O sentido de patrimônio ainda é, para essas “gentes industriosas” de Waibel, restrito à dimensão financeira e pessoal. Dos sessenta prédios tombados pelo Estado de Santa Catarina, apenas um se localiza no oeste: o Museu do Vinho, em Videira (FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA, 2008)
Aqui ficou claro que a preocupação deste texto é com o patrimônio material, antes de prosseguir faz-se importante conceituá-lo. De acordo com a Carta de Veneza (1964), documento que dá as diretrizes da atuação do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco, pode ser considerado um patrimônio histórico material não apenas as grandes construções, mas qualquer obra (mesmo as mais modestas) que tenha adquirido significação para um grupo social ou para toda a coletividade (IPHAN). A sua significação não se limita às características físicas e/ou morfológicas (em que estilo se enquadra), mas no que representa (o que está além do prédio).
Na região não costuma-se fazer restauração ou revitalização de edificações e ou espaços históricos, mas sim reforma, como se a história não tivesse valor, retira-se materiais antigos considerados pouco nobres ou envelhecidos e substitui-se por matérias recentes e considerados mais nobres. Desconsideram que o próprio tempo atribui a nobreza aos materiais, pois tornam-se raros e isto faz a diferença (os torna diferenciados e raros). Os monumentos preservados são testemunhos da história (ou deveriam ser), dos costumes, do momento histórico, do estilo e materiais daquela época. Monumentos reformados são apenas a lembrança da história, não há o testemunho.
Igreja antes da reforma


Igreja após a reforma







A famigerada noção de progresso ininterrupto, de anseio pelo novo, de negação do que é “velho”, etc., no oeste catarinense parece ter contaminado até mesmo uma instituição caracterizada pela tradição oriunda de um suposto “ontem grandioso”: a Igreja Católica. Em três municípios oestinos, para não citarmos outros, os templos católicos sofreram reformas que alteram as características dos projetos originais: Chapecó (Catedral Santo Antônio), Xanxerê (Igreja Matriz Senhor Bom Jesus) e Xaxim (Igreja Matriz São Luiz Gonzaga).
Nas reformas das Igrejas de Xanxerê e Chapecó foram substituídos materiais antigos e característicos por materiais modernos e sofisticados, retirando toda simplicidade da madeira nas paredes e ladrilhos no piso.  Há a discussão do bonito e para facilitar podemos comparar a uma pessoa: Não é porque ela ficou velha que se destrói seus traços, procura-se atenuar as agressões do tempo, do contrário ficará irreconhecível. Sobre a igreja de Xaxim gostaríamos de dedicar maior atenção, visto que passou por recente reforma (primeiro semestre de 2011).
Igreja antes da reforma
Igreja após a reforma
A Igreja Matriz de Xaxim figurou em cartões postais, capas de livros, publicidades, etc., como uma das mais belas construções religiosas do Estado. Seu destaque deve-se ao projeto diferenciado elaborado com elementos do neogótico ( gothic revival), como arcos ogivais, vitrais coloridos com motivos sacros e mensão a uma rosácea (abertura circular, com banda de pedraria, sobre o portal da fachada principal), buscando através de suas torres o  verticalismo, característico do estilo gótico. Sua fachada principal lembra a Basílica de Sainte-Clothilde em Paris (primeira edificação neogótica significatva na França) e que talvez tenha servido de inspiração quando da elaboração do projeto da Igreja Matriz São Luiz Gonzaga.
Inaugurada em 1951, era uma obra com proporções monumentais se relacionada ao contingente populacional e área ocupada pelo pequeno povoado (que ainda nem era município). Para o sucesso do projeto arquitetônico de TicianoBetanin e da decoração interna de Emílio Zanon tiveram participação algumas personalidades religiosas hodiernamente queridas pela população local, como os freis PlácidoRohlf, Mário Kneipp e Bruno Linden (DALLA ROSA & BERTICELLI, 2010). Tendo em vista que para este último há em curso um processo de beatificação no Vaticano (VIDI, 2008) é uma irracionalidade que o próprio clero não busque meios de restaurar a Igreja, preservando-lhe as características de sua construção.
A recente reforma não foi, infelizmente, a primeira agressão sofrida pela Igreja Matriz São Luiz Gonzaga. De acordo com documento da Província Franciscana da Imaculada Conceição, em 1993 a nave da igreja foi “restaurada” e toda a pintura interna refeita (FRANCISCANOS).
O mesmo documento, todavia, admite o insucesso no intento de atingir os mesmos tons nas figuras sacras. As transformações, entretanto, vão além da pigmentação das paredes e colunas. A iluminação era feita por meio de lustres de cristal suspensos e finos, de modo a não comprometer a visualização das pinturas no teto, dando ao interior da igreja uma impressão de leveza. Em 1993, durante o suposto restauro ( na verdade uma reforma), os lustres de cristal foram substituídas por grandes estruturas de madeira que, além de romper com a harmonia do ambiente, comprometem a visualização da totalidade das gravuras do teto.
Embora a comunidade local tenha já, em 1993,demonstrado insatisfação com as mudanças, o procedimento dos franciscanos de Xaxim não se alterou neste início de decênio. Desta vez, porém, o “alvo” fora a parte externa da construção. Como em quase toda obra com certo tempo de vida as paredes da igreja estavam escurecidas devido aos fungos e a remoção da pintura pelas intempéries.  No lugar de uma restauração, com equipe técnica e qualificada, procedeu-se a reforma. As paredes foram lavadas à jato, o que efetivamente removeu as marcas do tempo, mas não só elas: removeu também o próprio tempo, o brilho, a identificação com um passado agregador de valores.  A edificação ficou manchada, não só pelo procedimento, mas pelo desrespeito de quem devia preservá-las.
Se antigamente a Restauração foi praticada de forma empírica, hoje é cercada de um aparato técnico-científico que confere uma base segura para as intervenções nas obras. O arquiteto francês EugèneViollet-le-Duc elaborou os primeiros conceitos para a preservação e restauração de patrimônio edificado, tornando-se referência teórica na Europa e no Mundo.
Atualmente, as restaurações buscam intervir menos nas obras e com o cuidado de utilizar materiais reversíveis. As mudanças nos conceitos de preservação e restauração são fruto de uma compreensão importante: a noção de nossa temporalidade. Sabemos que as decisões que tomamos hoje, a cerca de uma restauração a ser feita, são movidas pelo que pensamos, conhecemos e pelo gosto estético do “hoje”. Porém, a obra perdurará.  A busca pela mínima intervenção e pela utilização de materiais reversíveis, bem como a documentação do processo, objetivam viabilizar futuras intervenções necessárias, quiçá com uma tecnologia melhor e um conhecimento mais aprofundado.
Em tempo é bom lembrar que raras edificações no Oeste possuem tombamento municipal e quando alguém o cogita para alguma edificação particular, do dia para a noite ela deixa de existir, tombada ao chão literalmente. Mesmo as edificações e espaços não privados (públicas ou religiosos) raramente são tombados, como se para viabilizar, se desejado, a descaracterização total ou demolição dos mesmos para o progresso passar.
Já que a região culturalmente tem o lucro como fator importantíssimo, deveria lembrar que o turismo, também gerado pelo patrimônio histórico preservado, é a segunda atividade que mais movimenta dinheiro no mundo, depois da comercialização de armamentos. Assim a preservação do patrimônio histórico é uma maneira inteligente de incentivar o turismo, uma atividade rentável sustentável (não agride o meio ambiente) e além de poder receber benefícios financeiros para restauração através da Lei Rouanet quando a edificação ou espaço é tombado como patrimônio histórico.
No início deste breve texto salientamos o desejo de se fazer na região oeste de Santa Catarina uma Europa em escala diminuta, reproduzindo aqui os padrões de lá. Porém que Europa é esta? Enquanto cá no oeste catarinense põem-se tudo abaixo ou viola-se o que está de pé (como é o caso da Igreja Matriz São Luiz Gonzaga de Xaxim), numa louca corrida pelo “progresso”, pelo belo (em oposição ao “atraso” e ao “feio”), na Europa – ou seja, no modelo – verifica-se uma corrida com a mesma intensidade, porém em sentido contrário, para preservar o passado, salvaguardo de uma (ou várias) identidades coletivas (LEMOS, 2004).
Só uma manutenção eficaz de nossa herança histórica poderá garantir uma continuidade consciente da nossa identidade nacional (história como memória), porquanto a sua discussão ético-social, manterá a longo termo, as imprescindíveis tradições e libertará forças criadoras (JORGE, 1993). Preservar o passado é, portanto, preservar o futuro.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Notas do IDEB na fachada das escolas: transparência ou transferência de responsabilidades?


Ao que parece, o economista Gustavo Ioschpee os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Edmar Arruda (PSC-PR) e Fernando Torres (DEM-BA) encontraram uma fórmula simples para resolver os profundos problemas da educação (ou da carência desta) no Brasil.Ironicamente basearam-se na velha atribuição e exposição de notas tão comuns nos espaços escolares... Na lógica dos propositores e dos vários defensores da proposta (dentre os quais grandes corporações de mídias impressas e televisivas), a concorrência e a pressão fariam com que as instituições buscassem meios de solucionar os seus problemas de ensino (se a nota é da escola o problema é da mesma, não?!). Mas afinal, de que milagrosa solução se está falando?
Tramitam no Congresso Federal três projetos de leis (PL 1530/2011, PL 1536/2011 e PL 1600/2011) de autoria dos parlamentares supracitados, que obrigariam as instituições públicas de ensino básico a exibir, em suas fachadas principais, a média que atingira no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o IDEB. Tal medida, conforme seus defensores, tornaria a educação mais transparente e mobilizaria os pais dos alunos a atuarem em parceria com os professores para elevarem no biênio subsequente a média da escola. É impressionante, e até comovente, a preocupação e a seriedade com que é tratada a questão por essas personalidades.
O IDEB é calculado bienalmente com base nas notas de português e matemática da Prova Brasil, aplicada na rede pública de 5,4 mil municípios, e nos índices anuais de aprovação de alunos.Com escala de 0 a 10, o IDEB foi criado pelo MEC em 2007. Sendo a Prova Brasil aplicada apenas nos primeiros anos (5º ano /4ª série) e nos últimos anos(9º ano ou antiga 8ª série) do Ensino Fundamental e em um único dia (podendo a escola definir a data), pode ela ser utilizada para a elaboração de índices, para perceber tendências, dificuldades comuns, propor medidas pontuais para tais problemas detectados, etc., o que faz dela um importante instrumento para a ação dos poderes públicos. O que não quer dizer que contemple uma ampla avaliação dos métodos de ensino desenvolvidos pelo corpo docente da escola no decurso do ano/série ou mesmo do ciclo que se está “avaliando”. Sendo ela padronizada não respeita – e nem pode – as especificidades de cada aluno e, nem mesmo, de cada instituição.
Outra questão que põe em xeque a plausibilidade da média do IDEB enquanto reflexo da qualidade da escola na prestação do serviço a que se propõe, refere-se ao número de disciplinas avaliadas na Prova Brasil. O currículo nacional do Ensino Fundamental compreende no mínimo conteúdos de seis disciplinas, destas apenas duas são avaliadas na pelo exame. Se as demais disciplinas não são importantes, a ponto de não constarem na prova, por que constam no currículo? Ou melhor, se elas constam no currículo é porque são consideradas importantes para o desenvolvimento sociocultural e intelectual do aluno, sendo assim como pode a prova ignorá-las? Ou ainda, como pode um grupo de indivíduos acreditar que uma prova objetiva de múltipla escolha, que não contempla todo o processo de ensino aprendizagem, nem mesmo todas as disciplinas do currículo, pode fornecer um valor numérico (uma nota) que ateste a qualidade da educação oferecida por uma ou outra escola?
A exposição das médias do IDEB nas fachadas e a conseqüente corrida para melhorá-las nos anos subseqüentes pode prestar um significativo desserviço à educação brasileira: que o Ensino Fundamental tenha na Prova Brasil a sua razão de ser. No lugar de uma educação comprometida com o desenvolvimento dos talentos do indivíduo, como sua formação humana, artística, social...um ensino sufocante, capacitante e não significativo que se encerra em uma prova imposta por um órgão de governo.
Estampar a nota do IDEB na fachada é transferir à escola, e apenas a esta, uma responsabilidade que não é só sua. Como pode uma instituição pública de ensino básico ofertar uma educação de qualidade sem sequer uma biblioteca com obras atrativas para as diferentes idades de seus “clientes” (como a linguagem mercadológica aplicada ao ensino insiste em chamar), ou com professores obrigados a fazer tripla jornada para receber um salário de quase fome. Além disso, como se darão as relações entre os professores e os alunos da escola “6.2” com os da escola “3.8”, ou vice-versa? E destas com os órgãos públicos e com a sociedade em geral?
Se compartilharmos da torpe ideia de que a média do IDEB corresponde à realidade da educação (que, de fato, é preocupante) e que a sua simples exposição nas fachadas das escolas elevará a qualidade da mesma resolvendo seus problemas centrais, para encerrar esse breve texto faz-se interessante uma provocação: caberia uma placa no Congresso Nacional? Caso sim, o valor numérico lá exposto refletiria efetivamente a qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo Federal? 
Bruno Antonio Picoli - GEDIS

sexta-feira, 29 de julho de 2011

A Ditadura entre particulares: o caso da proibição de o empregado usar barba

Passados mais de vinte anos desde a promulgação da Constituição brasileira, ainda não se criou uma cultura constitucional, necessária para alterar não apenas as relações entre indivíduo-Estado, mas também as existentes entre indivíduo-indivíduo ou as que permeiam indivíduo-pessoa jurídica (ver a teoria da eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais). É nas relações de poder entre privados que, não raro, permanece viva e pujante uma certa Ditadura, porquanto muitos direitos e garantias fundamentais tem aplicação rechaçada.
Paira uma certa concepção de que muitas relações privadas estão imunes da incidência dos preceitos normativos  constitucionais, principalmente daqueles que não são repetidos pela legislação infraconstitucional, revelando a crise de baixa constitucionalidade que assola o cenário jurídico no Brasil.
Nas relações privadas, observa-se que, na prática, prevalece o estabelecimento de regras criadas segundo critérios de legitimidade impostos pelo Mercado Econômico. Isto está expressamente estampado em alguns aspectos que envolvem relação entre empregado e empregador (apenas para ficar nesta seara), em que o último, no mais das vezes, toma uma postura agressiva sobre os direitos do primeiro, de tal modo que as exigências feitas ultrapassam em muito o objeto do contrato de trabalho subordinado, em evidente manifestação de autoritarismo.  
Exemplo disso – e haveriam muitos outros para serem aqui relatados – é a vedação de o empregado usar barba, principalmente imposta pelas instituições financeiras. Evidentemente que essa imposição extrapola o poder diretivo do patrão, pois implica supressão dos direitos de imagem e liberdade do empregado. Na mesma senda, pode-se inferir que o uso de barba é também uma forma de manifestação ideológica, filosófica ou política, asseguradas pela Constituição Federal de 1988. A proibição de usar barba, portanto, representa violação da Carta da República.
Por outro prisma, apresenta-se cristalino que o empregador age como se fosse o titular de tais direitos e tivesse liberdade para decidir segundo seu alvitre.  É como se o empregado fosse parte integrante de seu patrimônio, e não sujeito de direitos e garantias. Há, sem dúvida, uma supressão desses preceitos fundamentais, que constituem a própria dignidade humana do trabalhador, e, pois, de uma Ditadura impiedosa (mormente em face do proletariado).
A conveniência do Mercado não poder legitimar tais abusos. Ao reverso, é aquele e as relações que lhes são correlatas que devem sofrer verdadeira reviravolta de paradigmas, adequando-se ao Direito, primordialmente à Constituição.
O que gera mais perplexidade, entretanto, é que, salvante raras exceções, o próprio Estado chancela tais práticas autoritárias, o que se dá até mesmo pelo Judiciário, que é tímido em assegurar a eficácia (e ela deve ser máxima) da Constituição, mas não recalcitra em aplicar as “leis do Mercado”.
Foi o que aconteceu com decisão sobre a situação trazida a lume proferida pelo TRT 5 (Bahia), da qual, colhe-se o seguinte trecho:
''Não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho e de se apresentar para o público externo do banco, seus clientes, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral, incluindo a roupa que veste e, também, o fato de estar usando ou não barba, bigode, cavanhaque e costeletas.”(http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=19654).
Isso não é Democracia!
Ora, como pode se preferir os “padrões” impostos pelo empregador e pelo próprio Mercado em prejuízo dos padrões normativos constitucionais (de respeito aos direitos fundamentais antes elencados), eleitos pelo povo? Que concepção de supremacia constitucional é essa que cai por terra para o fim de manter uma “boa” apresentação “ao público externo do banco”?  
Claro! O que importa é a aparência, principalmente de que fazemos valer os direitos e garantias fundamentais e que possuímos um Poder Judiciário que cumpre o papel de guardião da Constituição (obviamente que existem juízes e tribunais realmente comprometidos com esse papel republicano, embora componham a minoria), bem como de que não há Ditadura!
Ou mudamos nosso pensamento jurídico para um nível crítico-constitucional ou rasguemos, de uma vez por todas, a Constituição, tão vilipendiada e pouco compreendida (mas não por ingenuidade dos intérpretes)!
Qual é seu ponto de vista?

Cleiton Luís Chiodi - GEDIS

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Seria, mesmo, nosso o livre arbítrio (?!)

Segundo a medicina, a eutanásia consiste em minorar os sofrimentos de uma pessoa doente, diagnosticada como moléstia fatal ou em estado de coma irreversível sem possibilidade de sobrevivência, apressando-lhe a morte ou proporcionando-lhe os meios para consegui-la. Este fato é comumente realizado em virtude de relevante valor moral, que diz respeito aos interesses individuais do agente, entre eles os sentimentos de piedade e compaixão.
Muito embora o conceito seja simplório, a eutanásia não parece ser encarada com tal percepção pela sociedade e/ou pelos juristas. O ato de minorar o sofrimento de alguém, a atitude de compaixão e piedade para com o doente terminal pode ser classificada (de acordo com a conduta adotada) como crime no ordenamento jurídico brasileiro. O tema semelha ser tabu de discussão inalcançável e satisfação inatingível.
No entanto, nem sempre a prática da eutanásia foi condenada, aliás, muito pelo contrário, era prática comum na antiguidade. Relatos demonstram que pelos filósofos eradifundida, pelo estado permitida e pelas próprias famílias praticada. Então, a partir de quando a eutanásia se torna condenável? Parece ter sido após a revolução cristã, a partir do judaísmo e do cristianismo, em cujos princípios à vida, tem o caráter sagrado.
 “[...] Eu não agüentava mais ver o sofrimento da minha mãe. Pensei muito, pedia ajuda a Deus e tomei a decisão mais difícil da minha vida. Procurei o médico é disse. ‘Se houver outra parada, não reanime’[...]”.[1]. Eis o depoimento de Regina Coeli Souza,chefe de enfermagem, dado à revista Veja. O médico e familiar, Eduardo Sad, também passou por circunstância semelhante e descreveua sensação do ocorrido. “[...] Precisei tomar muitas decisões de urgência para mantê-lo vivo, como entubá-lo, ministrar vários tipos antibióticos e drogas que ajudassem a manter a pressão sanguínea sob controle. Dois dias depois, seu quadro geral piorou. Ele não respondia mais a estímulos e só se mantinha vivo por causa dos aparelhos. Conversamos em família e decidimos não prolongar o tratamento. Passei a administrar sedativos apenas para manter seu conforto. Cientificamente estava claro que não era mais possível reverter seu quadro clínico, mas para mim foi uma situação de alto desgaste emocional”[2].
São depoimentos como estes que nos fazem crer que o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana entram em choque em algumas ocasiões. Então, nos questionamos se o direito a dignidade pode ser ignorado ao passo em que se mantém o direito à vida (?).
O fato de prolongar a vida do doente terminal, mesmo que em péssimas condições é plausível diante da dor e do sofrimento que essa situação gera? Até que ponto a família e o próprio doente são beneficiados com a impossibilidade de decidir pela não manutenção da “vida” que subsiste?
Veja-se que o termo “vida” já não pode mais ser alcançado na sua complexidade. Qual a razão de manter longe da morte o paciente pelos meios artificiais, se este já não pode mais desfrutar da vida na sua integralidade? Até quando permanecer respirando, apenas, se todos os demais sentidos são nulos, significa estar vivo?
Não se olvida, entretanto, que a questão seja mais controversa do que se pode imaginar. Os conceitos de vida e morte se chocam com a situação vivida pelo paciente, com as filosofias e teses de vida, com a religião...
No entanto, ainda que moralmente condenável, seja pelos seguidores religiosos, seja pelos juristas que afirmam que toda e qualquer pessoa tem o direito de permanecer viva, não se proíbe,expressamente, no ordenamento jurídico brasileiro a conduta da eutanásia.
Entretanto, se de um lado toda pessoa tem o direito de permanecer viva, de outro, essas mesmas têm o direito de permanecer vivas com dignidade. O choque que se estabelece entre esses dois princípios vai muito além da simples interpretação jurídica e coloca (literalmente) a decisão em nossas mãos.
Dever-se-ia, diante do princípio da dignidade da pessoa humana, relativizar o direito à vida? E, mais, há no direito à vida, implicitamente, o direito à boa morte?

Mayra Grezel - GEDIS



[1]Depoimento de Regina Coeli Souza, à revista Veja. Uma reportagem de Diogo Schelp: Até onde prolonger a vida, datada de 4 de setembro de 2002. Disponpivel em http://veja.abril.com.br/040902/p_082.html. Acesso em 25 de agosto de 2010.
[2]Depoimento de Jadelson Andrade, à revista Veja. Uma reportagem de Diogo Schelp: Até onde prolonger a vida, datada de 4 de setembro de 2002. Disponpivel em http://veja.abril.com.br/040902/p_082.html. Acesso em 25 de agosto de 2010.

domingo, 17 de julho de 2011

Os conselhos municipais e o controle social da política pública

Os Conselhos Municipais no Brasil, como forma de controle social, tiveram seu início no cenário político da década de 1990, a partir da constituição de 1988, que previa a participação da população na tomada de decisões públicas. Tal feito foi resultado de lutas pela democratização da gestão pública (capitulo da seguridade social).
Em nosso município pudemos observar um fato que vem se arrastando há meses, envolvendo o Conselho do Plano Diretor: trata-se da construção de um posto de combustíveis entre residências, num cruzamento tipo estrela (com várias vias). Importa lembrar que o Conselho do Plano Diretor é o órgão competente para decidir sobre a autorização da localização do referido posto, porém na discussão os aspectos técnicos, legais e de qualidade de vida dos moradores lindeiros são desconsiderados: o vilão da história é quem votar contra os interesses econômicos.
A imprensa não fala sobre a lei de zoneamento alterada sem estudo nenhum e aprovada sem audiência pública (o que desrespeita a Lei Federal 10.207/2001), nem do regimento interno do Conselho, elaborado com funções dúbias (consultivo e deliberativo) para que pudesse servir conforme o interesse do solicitante. Ela caça as bruxas, porque o Estado também ajuda a sustentá-la com comerciais, programas etc. Dessa forma, relega-se ao Conselho toda a responsabilidade de decidir, porém apoiado em uma legislação municipal mal elaborada e aprovada de forma ilegal, a qual foi alterada para acomodar interesses econômicos. Assim, a imprensa critica a decisão do Conselho e o pressiona até que se obtenha o resultado economicamente desejado.
Há discussão sobre a natureza consultiva ou deliberativa do Conselho do Plano Diretor. Parece-nos que a população não iria lutar para que na Constituição constasse que ela tem o direito de aconselhar. A sociedade queria participar da decisão, já que alimenta toda a máquina monetária que move o país. No caso específico citado no parágrafo acima, o Conselho do Plano Diretor havia, em uma primeira votação, indeferido o pedido de construção e instalação do posto no referido local, porém, após inúmeros pedidos oriundos da própria administração, do requerente e da imprensa, o Conselho votou novamente a questão, deferindo, dessa vez, o pedido de localização (o qual havia sido indeferido anteriormente). Se o Conselho do Plano Diretor fosse meramente consultivo, o líder do poder executivo poderia tomar a decisão que julgasse mais adequada, não precisando sacrificar a primeira decisão do Conselho sobre o tema, pressionando-o para revisar sua decisão. Isso não se chama democracia e nem respeita o que deveria ser um instrumento de controle da sociedade, pelo contrário, tal ação macula a credibilidade do Conselho.
Se o Conselho for deliberativo (conforme a Constituição) então sua primeira decisão deveria ter sido respeitada: tendo como base este exemplo, pode-se observar que os Conselhos municipais, com raras exceções, atualmente servem para votar o que o Executivo e o Legislativo precisam ou desejam, apoiados pela imprensa que deles depende economicamente. Assim, o caráter de controle social dos Conselhos transforma-se em uma farsa, bem como a democracia brasileira.
Com certeza há mais vilões na história. Em nossa cidade observa-se conselheiros representantes da sociedade civil reclamando que os representantes governamentais votam em bloco, porém muitos dos que reclamam fazem lobbies político (apartidário) para garantir benefícios próprios ou do grupo que representam, o que nem sempre é o melhor para sociedade. A atuação esperada de um Conselho dificilmente se dará sem o controle imparcial da imprensa e a capacitação de seus membros, que vem de segmentos diferenciados, muitas vezes sem o conhecimento técnico necessário para opinar com conhecimento de causa, sendo muitas vezes induzidos a uma decisão que não condiz com o que a entidade representa e defende, pela simples falta de capacidade de avaliação técnica do que está sendo analisado.
Vale lembrar que toda essa movimentação gerou efeito de desmotivação de alguns Conselheiros, que defendem a integridade das decisões do Conselho do Plano Diretor. Em razão da “ineficácia” de suas manifestações, vários integrantes desse órgão já expressaram que não participarão das próximas reuniões. Quem perde com isso é toda a sociedade, que se vê afastada do seu direito público a um ambiente urbano hígido e organizado.
Conclui-se que as oligarquias brasileiras não estão preparadas para dividir o poder com os Conselhos e estes, até que a sociedade não seja educada e capacitada para poder participar com conhecimento de causa, continuarão sendo usados para aprovar o que as oligarquias desejam.


Rosângela Favero - GEDIS

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Os aspectos coloniais do Caso Battisti e a histeria cítrica italiana

Os países que foram durante muito tempo colônias de nações européias, como caso do Brasil, mesmo tendo se tornado independentes, carregam consigo o estigma da colonialidade, o qual funciona pela submissão do cultural, política e econômica às grandes nações, para as quais os países colonizados devem sempre estar submetidos, pois Europa e estados Unidos representam a evolução e a cientificidade, enquanto que as ex-colônias são a barbárie e o atraso.
Por conta disso deve, e em geral aceita, sujeitar–se, pois, como explica  Fanon:

"Todo povo colonizado, isto é, todo povo no seio do qual nasce um  complexo de inferioridade, de colocar no túmulo a originalidade cultural  local - se situa  frente a frente à linguagem da nação ‘civilizadora’, isto é,  da cultura metropolitana. O colonizado se fará tanto mais evadido de sua terra quanto mais ele terá feito seus os valores culturais da metrópole." [FANON, Frantz. Os Condenados da Terra]

No caso do julgamento do pedido de extradição de Cesare Battisti, sem entrar no mérito das questões jurídicas, este complexo de inferioridade foi desafiado, embora muitos aqui tenham defendido extraditá-lo exclusivamente por que a Itália é um país de cultura política e jurídica mais avançada.
Negada a extradição de Cesare Battisti, tanto governo quando a sociedade civil italiana iniciaram um movimento de retaliação ao Brasil, cujo ápice foi o ataque a jogadores de vôlei, contra os quais foram disparadas laranjas em pleno Campeonato de Mundial de Vôlei de Praia.
A Itália entende que o Brasil não teria essa prerrogativa por razões coloniais: atesta isso o fato de que outros países negaram a extradição de companheiros de Batistti, e do próprio, falando especificamente da França, que mesmo depois do fim do asilo dado aos membros dos Proletários Armados pelo Comunismo-PAC, manteve para Marina Petrella a condição de asilada sem entregar a Itália. Tal medida não gerou nenhuma retaliação, nenhuma laranja foi disparada contra qualquer atleta francês por quase trinta anos, qual a razão da histeria cítrica italiana contra atletas brasileiros?
Uma coisa é questionar os aspectos jurídicos, outra é impor a outro país a sujeição às suas ordens. No plano internacional a concessão de asilo ou a sua negatória é uma prática corriqueira que não gera nenhum atrito diplomático, o Brasil fez isto com diversos estrangeiros, basta lembrar que recentemente o STF negou extradição do coronel Brilhante Ustra pedida pelo Uruguai, em razão de crimes de tortura e assassinato durante o regime militar e como é de praxe nas relações internacionais o Uruguai respeitou a decisão, mesmo antes dela não tentou impor ao Brasil a decisão desejada, nem elaborou nenhum tipo de chantagem comercial ou diplomática, diferentemente a Itália que desde o início do caso invoca uma posição de superioridade inadmissível no cenário atual em que se afirma a igualdade entre as nações.
Assim, as laranjas disparadas contra atletas brasileiros representam o desrespeito para com o país, atestando que a igualdade entre as nações ainda tem um longo caminho até sua consolidação. Ironicamente a laranja é um dos principais produtos da nossa pauta de exportação.

Samuel Mânica Radaelli - GEDIS

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Uma democracia não se consolida com cadáveres insepultos

É notório na história recente do Brasil que, desde a edição do AI-5, em 13/12/1968, e do Decreto-Lei nº477/1969, e sob as suas sombras, se praticaram as maiores arbitrariedades a repercutir intensamente nos direitos dos cidadãos (e seus familiares) que se viram inteiramente desprotegidos e submetidos a uma onda de repressão até então nunca vista. Os esquadrões da morte, desde 1968, eliminaram um número até hoje desconhecido de pessoas. A esse número somam-se os extermínios efetuados pelo aparelhamento policial em nome da segurança e do restabelecimento da ordem.
Em meio a tudo isto, as alterações levadas a efeito no texto constitucional e na edição de determinadas leis, como, dentre outras, as já citadas Lei de Imprensa, a Lei Antigreve, a Lei de Segurança Nacional, o Estatuto do Estrangeiro, foram efetivadas para que o sistema encontrasse sua sustentação formal e ficcional, transformando muitas instituições públicas como que gestoras do terror de Estado, reivindicando para si o monopólio do exercício ilegítimo da violência. O Estado foi manejado como se fosse um objeto particular, alheio a qualquer finalidade pública, perdendo-se em uma crise de identidade sem precedentes.
O governo da época conseguiu, com tais comportamentos, criar o Anti-Estado, gerido por iniciativas políticas arbitrárias cada vez mais intensas de alguns comandantes das Forças Públicas; é o surgimento paradoxal do Estado Bandido, blindando ações de tamanha violência física e simbólica referidos com vestes de legalidade formal, e operando com a lógica da disseminação do medo para desmobilizar a sociedade.
Por sua vez, o controle jurisdicional sobre os abusos cometidos pelas forças do sistema foi marcado – com algumas exceções - pelas limitações impostas pelo próprio texto constitucional e pela ideologia conservadora de uma parte dos juristas brasileiros. Tanto é verdade que o estudo levado a cabo pelo movimento Brasil: Nunca Mais, registra que dos 6.385 indiciados em processos militares consultados, presos e torturados, apenas 1,4% dos casos foram comunicados regularmente à autoridade judicial.
Na via inversa, O Ministério da Justiça publicou, no ultimo dia 05 de abril, a Portaria nº417, que pretende facilitar o acesso a determinados documentos relacionados ao regime militar, do Sistema Nacional de Informação e Contra-informação, em especial referente aos anos de 1964 a 1985, sob a guarda do Arquivo Nacional. Tal gesto talvez contribua na avaliação mais refletida que se tenha de fazer sobre os termos restritivos de acesso a este tipo de informação construídos pela Lei Federal nº8.159/91, e posterior Lei Federal nº11.111/2005, ambas criando dificuldades temporais longínquas de abertura dos arquivos secretos do regime de exceção.
Este é mais um passo em direção a restauração da verdade e memória, fortalecendo as condições normativas e políticas para que se avance ainda para além das torres blindadas dos segredos daquele Anti-Estado, em direção ao mundão que heróicas senhoras vislumbraram em antigo prédio em que se instalara o Presídio Tiradentes, em São Paulo, presas pela ditadura militar.
Talvez aquelas donzelas da torre tenham sido mais do que visionárias na resistência, eis que a maior parte das sobreviventes fez valer a pena o mundão que hoje nós vivemos, mas há muito ainda o que recordar e recuperar, principalmente o que já fora silenciado fatalmente, pois como já disse uma delas, uma democracia não se consolida com cadáveres insepultos.

Rogério Gesta Leal
Desembargador do TJ/RS

terça-feira, 14 de junho de 2011

O respeito à vizinhança e o direito à qualidade de vida na cidade

"Os condomínios fechados são uma invenção da era
chamada pós-moderna com a justificativa, entre
outros itens, de propiciar maior segurança aos que nele habitam.
Por outro lado, geram uma insegurança muito maior
para os que circulam no seu entorno e na própria vizinhança."
Quando fui questionada a respeito de uma ilha murada, que se destacava entre pequenas edificações residenciais em Xanxerê, e se não soubesse o que era diria que parecia o muro de uma prisão, não tive como deixar de lembrar de Jane Jacobs e seu livro Morte e Vida de Grandes Cidades. Como a tipologia de ilha murada remete a grandes cidades, parece ser esse partido (em arquitetura tal termo refere-se à solução arquitetônica adotada) inadequado numa cidade de 40 mil habitantes.
Trouxemos para pequenas cidades um modelo de condomínio que iniciou em uma megalópole americana (Los Angeles). Repetimos em Santa Catarina os modelos de Dubai, como se arquitetura e urbanismo fossem moda, que se usa em todo o mundo, pode ser trocada a cada estação e só incomoda quem comprou. Porém a arquitetura e o urbanismo interferem, por décadas, na vida de todos que estão no entorno, dos que passam na região e muitas vezes de todos que habitam na cidade.
Jane Jacobs no seu livro fala que a segregação é uma contradição com o bem estar e cita os condomínios murados como um exemplo segregacionistas. Do outro lado da rua mora o muro, alto e inexpugnável. Porque um condomínio murado precisa de vizinhos? Não seria mais fácil e respeitoso fazê-lo fora da área urbana já que a cidade deve ser construída para todos, respeitando a vizinhança já consolidada?
Os condomínios fechados são uma invenção da era chamada pós-moderna com a justificativa, entre outros itens, de propiciar maior segurança aos que nele habitam. Por outro lado, geram uma insegurança muito maior para os que circulam no seu entorno e na própria vizinhança.  As janelas são os olhos da cidade. Muros não tem janelas. Quando construímos altos muros em condomínios ou mesmo numa casa, damos as costas para a cidade, incluindo-se nisto os passantes da rua e os vizinhos. Segundo Jacobs, mais importante que a polícia, para garantir a segurança de determinada Rua ou bairro, é o transito de pessoas e os proprietários naturais da rua (dono de mercearia, padaria, pequenos serviços etc). Os muitos olhares atentos são mais eficazes que a polícia e a iluminação. E quando é permitido construir altos muros, escondendo os olhos da cidade, a rua, por onde temos que passar, perde a segurança.
Normalmente as pessoas questionam: “eu pago imposto e não tenho o direito de fazer o que quero no meu terreno”. Deveria haver uma discussão mais longa sobre o direito à terra/ propriedade. No Brasil temos o direito de comprar um lote e dispormos dele como e até quando quisermos, desde que respeitemos regras básicas contidas no Plano Diretor (conforme art. 182 da Constituição) e demais leis pertinentes. Os casos omissos no Plano Diretor, de importância relevante, deveriam ser decididos através de consulta à população que possa ser diretamente afetada. Porém, frequentemente vemos as câmaras de vereadores elaborando leis avulsas para aprovar casos omissos ou diferenciados, fazendo com que a cidade vire uma colcha de retalhos, que até poderia ser aprazível desde que houvesse consulta à população que vizinhará os empreendimentos aprovados por leis avulsas. Como não há esta cultura, essa visão de respeito ao entorno existente, vamos observando o surgimento de “ilhas óvnis” dentro da área urbana: espaços ou edificações que se diferenciam de tudo em sua volta desconsiderando o entorno, a vizinhança existente e residente. Legalmente, todas as edificações que interferem e possam causar transtorno à vizinhança deveriam apresentar estudo de impacto de vizinhança, mas este instrumento legal continua sendo uma utopia, pois raramente é exigido.
A partir do Estatuto da Cidade (Art 2º inciso II e Art 40º parágrafo 4º inciso I) e das Agendas 21 locais a população brasileira passou a ter direito e espaço respectivamente assegurados para dizerem como querem o município, a cidade, o bairro, a vila, o distrito onde habitam. O Plano Diretor obrigatoriamente precisa de audiências públicas para ser aprovado e alterado em seus elementos principais. Inclusive a aprovação de leis avulsas que tratam da ordenação urbana necessita de consulta pública, mas exigir seus direitos legais passa pela educação e capacitação da população, bem como o conhecimento dos direitos e saber onde, com quem e como exigir seu cumprimento. A lei somente não garante a gestão democrática da cidade, nem o respeito ao inciso XIII do art 2º do Estatuto da Cidade (audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população), que, se tivesse sido obedecido, possivelmente a vizinhança não teria se oposto a um condomínio, mesmo que tivesse interrompido ruas, mas com certeza pediria que o mesmo se integrasse ao bairro, rodeado por uma cerca, sem muralhas, permitindo uma convivência mais igualitária na vizinhança.
Além de proporcionar melhor qualidade de vida, poderíamos poupar recursos naturais preciosos utilizados nas construções, se houvesse a efetiva garantia da participação da população, com adequada capacitação, na discussão do planejamento de nossas cidades.

Rosângela Favero, autora deste texto, é Arquiteta e Urbanista (UFRGS), 
especialista em Planejamento Urbano com ênfase em áreas turísticas (PROPUR-UFRGS).